Decreto com Numeração Especial nº 55, de 12/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Vermelho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Vermelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município Rio Vermelho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Vermelho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Vermelho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 55, de 12 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da cerca limítrofe da propriedade de Maria Aparecida Viana Tomaz com a propriedade de Gislene Alves Barros Pires na coordenada 693252:7989029, área rural do município, percorre-se em linha reta 10 m até a coordenada 693244:7989025, onde vira-se 26° à direita e percorre-se em linha reta 386 m até a coordenada 692854:7988993, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se em linha reta 165 m até a coordenada 692699:7988936, onde vira-se 53° à direita e percorre-se em linha reta 196 m a cerca limítrofe da propriedade de Gislene Alves Barros Pires com a propriedade de Reinaldo Pereira Bispo, na coordenada 692527:7989047, compreendendo a distância total de 757 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.355 m² de ocupação.