Decreto com Numeração Especial nº 549, de 22/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 22 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 477676:7810828 e segue por 138 m até a coordenada 477808:7810791, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 138 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.070 m²;
II – inicia-se na coordenada 477808:7810791 e segue por 208 m até a coordenada 478007:7810733, onde deflete 79° à direita e segue por 9,1 m até a coordenada 478006:7810724, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 217,1 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.256,5 m²;
III – inicia-se na coordenada 477990:7810568 e segue por 20 m até a coordenada 477988:7810548, onde deflete 34° à direita e segue por 43 m até a coordenada 477960:7810514, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 63 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 945 m²;
IV – inicia-se na coordenada 477960:7810514 e segue por 29 m até a coordenada 477941:7810492, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 29 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 435 m².