Decreto com Numeração Especial nº 549, de 23/10/2018

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 57, de 17 de setembro de 2018, do Prefeito Municipal de Malacacheta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que fortes ventos que ocorreram no município em 17 de setembro de 2018 comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, danos materiais e prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre,

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 57, de 17 de setembro de 2018, do Prefeito Municipal de Malacacheta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL