Decreto com Numeração Especial nº 549, de 13/10/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ipaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ipaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 13 de outubro de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este decreto são as seguintes: inicia-se partindo da cerca limítrofe das propriedades de Jorge Luiz Palermo com a propriedade de Marcos Bretas na coordenada 777865:7852303, área rural do Município de Ipaba – MG, percorre-se em linha reta 55 m até a cerca limítrofe das propriedades de Marcos Bretas com a propriedade de Michelly Patricia Pereira Araújo na coordenada 777828:7852263, compreendendo a distância total de 55 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 825 m².