Decreto com Numeração Especial nº 548, de 08/10/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com 15 m de largura, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 548, de 8 de outubro de 2014)
A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada no terreno da Sra. Maria Angélica Junqueira Hueb na coordenada UTM 812794:7812596, segue em linha reta por uma distância de 6m chega-se a um ângulo de 79º à direita coordenada UTM 812785:7812581, segue em linha reta por uma distância de 1.272 m chegando no final da rede de distribuição elétrica na coordenada UTM 812704:7813845, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 1.278 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 19.170 m² de ocupação.