Decreto com Numeração Especial nº 547, de 21/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Campestre 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Campestre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Campestre 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 547, de 21 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 370.956,7952 e N 7.600.886,0063, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 346°45'13", atingindo o vértice M5, distanciado 19,400 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 370.952,3499 e N 7.600.904,8902, o caminhamento toma o azimute de 340°35'19", atingindo o vértice M6, distanciado 22,000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 370.945,0383 e N 7.600.925,6397, o caminhamento toma o azimute de 335°38'18" atingindo o vértice M7, distanciado 16,000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 370.938,4384 e N 7.600.940,2150, o caminhamento toma o azimute de 322°04'15" atingindo o vértice M8, distanciado 26,203 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 370.922,3319 e N 7.600.960,8828, o caminhamento toma o azimute de 60°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 38,000 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 370.955,2409 e N 7.600.979,8828, o caminhamento toma o azimute de 150°00'00" atingindo o vértice M10, distanciado 71,000 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 370.990,7409 e N 7.600.918,3950, o caminhamento toma o azimute de 70°56'16" atingindo o vértice M11, distanciado 27,150 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 371.016,4023 e N 7.600.927,2622, o caminhamento toma o azimute de 221°03'15" atingindo o vértice M12, distanciado 35,000 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 370.993,4153 e N 7.600.900,8690, o caminhamento toma o azimute de 243°52'15" atingindo o vértice M13, distanciado 17,600 m do vértice M12. No vértice M13, de coordenadas E 370.977,6140 e N 7.600.893,1181, o caminhamento toma o azimute de 251°08'23" atingindo o vértice M4, distanciado 22,000 m do vértice M13, atingindo uma área 3.465,0962 m².