Decreto com Numeração Especial nº 547, de 02/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Rio Casca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Rio Casca, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Rio Casca pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 547, de 2 de outubro de 2013)

As medidas, confrontações, e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 69,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 63/80, de propriedade de Maria Joana Ribeiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V112, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Joana Ribeiro com a propriedade de Regina Alves com as coordenadas N:7762122.8544m e E=745107.0831m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 110°29’50” e a distância de 1,91m, tem-se o V-113, de coordenadas N:7762122.1852m e E:745108.8732; deste, com o azimute de 125°36’55” e a distância de 21,12m, tem-se o V-114, de coordenadas N:7762109.8820m e E:745126.0485m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria Auxiliadora Rocha.Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Maria Joana Ribeiro. Planta Cadastral CBI: 9549000327;

II - área de terreno com a medida de 24,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 68/80, de propriedade de Tereza Russo Lana e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V121, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria com a propriedade de Teresa Russo com as coordenadas N:7762081.8636m e E=745211.6425m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 107°29’37” e a distância de 7,91m, tem-se o V-122, de coordenadas N:7762079.4855m e E:745219.1877, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antonio Pedro. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Teresa Russo. Planta Cadastral CBI: 9549000332;

III - área de terreno com a medida de 42,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 69/80, de propriedade de Antônio Pedro Lanna Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V122, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Teresa Russo com a propriedade de Antonio Pedro com as coordenadas N:7762079.4855m e E=745219.1877m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 107°29’37” e a distância de 3,18m, tem-se o V-123, de coordenadas N:7762078.5280m e E:745222.2256; deste, com o azimute de 75°21’00” e a distância de 10,96m, tem-se o V-124, de coordenadas N:7762081.3002m e E:745232.8302m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Tarcísio. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Antonio Pedro.

Planta Cadastral CBI: 9549000333;

IV - área de terreno com a medida de 45,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 73/80, de propriedade de Henrique Duque de Miranda Chaves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V127, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Francisco Miranda Chaves com a propriedade de Henrique Duque M. Chaves com as coordenadas N:7762095.1847m e E=745285.9433m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 75°21’00” e a distância de 2,14m, tem-se o V-128, de coordenadas N:7762095.7263m e E:745288.0148; deste, com o azimute de 80°21’58” e a distância de 12,70m, tem-se o V-129, de coordenadas N:7762097.8524m e E:745300.5405m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Henrique Duque M. Chaves.Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Henrique Duque M. Chaves . Planta Cadastral CBI: 9549000337;

V - área de terreno com a medida de 47,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 74/80, de propriedade de Henrique Duque de Miranda Chaves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-129, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Henrique Duque M. Chaves com a propriedade de Henrique Duque M. Chaves com as coordenadas N:7762097.8524m e E=745300.5405m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 80°21’58” e a distância de 14,29m, tem-se o V-130, de coordenadas N:7762100.2447m e E:745314.6340; deste, com o azimute de 90°54’52” e a distância de 1,37m, tem-se o V-131, de coordenadas N:7762100.2228m e E:745316.0088m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria das Graças. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Henrique Duque M. Chaves. Planta Cadastral CBI: 9549000338;

VI - área de terreno com a medida de 20,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 75/80, de propriedade de Maria das Graças e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-131, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Henrique Duque M. Chaves com a propriedade de Maria das Graças com as coordenadas N:7762100.2228m e E=745316.0088m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 90°54’49” e a distância de 6,75m, tem-se o V-132, de coordenadas N:7762100.1150m e E:745322.7591m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Pascoal. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Maria dasGraças. Planta Cadastral CBI: 9549000339;

VII - área de terreno com a medida de 1.250,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – Gleba 46/51, de propriedade de João Bosco de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V1A, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de João com as coordenadas N:7761022.160m e E=748460.989m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 169°45’28” e a distância de 28,00m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7761002.534m e E:748464.535m; deste, com o azimute de 130°57’36” e a distância de 31,50m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7760981.885m e E:748488.323m; deste, com o azimute de 115°4’32” e a distância de 80,00m, tem-se o V4, de coordenadas N:7760947.970m e E:748560.841m; deste, com o azimute 128°18’44” e a distância de 32,00m, tem-se o V5, de coordenadas N:7760928.106m e E:748585.999m; deste, com azimute de 117°55’58” e a distância de 52,88m, tem-se o V6, de coordenadas N:7760903.315m e E:748632.717m; deste, com o azimute de 99°41’57” e a distância de 50,00m, tem-se o V7, de coordenadas N:7760894.891m e E:748682.002m; deste, com azimute de 123°32’59” e a distância de 55,00m, tem-se o V8, de coordenadas N:7760864.495m e e:748727.839m; deste, com o azimute de 105°31’29” e a distância de 46,00m, tem-se o V9, de coordenadas N:7760852.183m e E:748772.161m; deste, com o azimute de 114°39’21” e a distância de 27,00m, tem-se o V10, de coordenadas N:7760840.919m e E:748769.700m; deste, com azimute de 100°28’59” e de distância de 22,26m, tem-se o V11, de coordenadas N:7760837.068m e E:748818.705m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Cleonis Ventura. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio João.

Planta Cadastral CBI: 9549000390;

VIII - área de terreno com a medida de 280,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – Gleba 47/51, de propriedade de Olímpia Maria Zinato Rodrigues e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V11, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Cleonis Ventura com as coordenadas N:7760837.068m e E=748818.705m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 100°28’59” e a distância de 21,21m, tem-se o V-12, de coordenadas N:7760833.008m e E:74883 V-13, de coordenadas N:7760810.913m e E:748866.602m; deste, com o azimute de 135°4’54” e a distância de 37,30m, tem-se o V14, de coordenadas N:7760784.474m e E:748892.965m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do proprietário não encontrado. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Cleonis Ventura. Planta Cadastral CBI: 9549000391;

IX - área de terreno com a medida de 351,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – Gleba 48/51, de propriedade de Olímpia Maria Zinato Rodrigues e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V14, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antonia Zinato com as coordenadas N:7760784.474m e E=748892.965m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 135°04’54” e a distância de 22,65m, tem-se o V-15, de coordenadas N:7760768.426m e E:748908.968m; deste, com o azimute de 141°59’54” e a distância de 80,00m, tem-se o V-16, de coordenadas N:7760705.387m e E:748958.223m; deste, com o azimute de 168°39’19” e a distância de 14,50m, tem-se o V17, de coordenadas N:7760691.141m e E:748961.081m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antonia Zinato. Planta Cadastral CBI: 9549000392;

X - área de terreno com a medida de 382,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – Gleba 49/51, de propriedade de Olímpia Maria Zinato Rodrigues e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V17, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antonia Zinato com as coordenadas N:7760691.141m e E=748961.081m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 168°39’19” e a distância de 45,47m, tem-se o V-18, de coordenadas N:7760646.544m e E:748970.028m; deste, com o azimute de 160°55’45” e a distância de 48,60m, tem-se o V-19, de coordenadas N:7760600.621m e E:748985.906m, sendo o vértice final da faixa com a Via pública. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Antonia Zinato. Planta Cadastral CBI: 9549000393;

XI - área de terreno com a medida de 245,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – Gleba 50/51, de propriedade de Olímpia Maria Zinato Rodrigues e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.O ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V20, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade com via pública com as coordenadas N:7760594.298m e E=748988.637m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 152°34’45” e a distância de 34,95m, tem-se o V-21, de coordenadas N:7760563.270m e E:749004.735m; deste, com o azimute de 176°59’11” e a distância de 40,00m, tem-se o V-22, de coordenadas N:7760523.320m e E:749006.865m; deste, com o azimute de 190°17’28” e a distância de 6,83m, tem-se o V23, de coordenadas N:7760516.561m e E:749005.609m, sendo o vértice final da faixa com a faixa de domínio da BR 262. Planta Cadastral CBI: 9549000394.