Decreto com Numeração Especial nº 545, de 05/09/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia – Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia – Patos de Minas 1, derivação para Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 5 de setembro de 2022)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T230, definido pelas coordenadas UTM N=7.927.949,990 e E=331.008,859, o caminhamento toma o rumo de 64°30'39"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 75,97 m do T230. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7927982.681 e E=330940.287, defletido de 37°47'33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°41'48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 437,79 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7927889.394 e E=330512.548, defletido de 1°36'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°17'50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 260,23 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7927841.064 e E=330256.840, defletido de 17°16'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°25'42"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 607,70 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7927910.613 e E=329653.136, defletido de 19°38'23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°55'55"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 342,80 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7927833.103 e E=329319.213, defletido de 98°39'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°24'10"NO, atingindo o vértice Subestação Patos de Minas 3, distanciado 80,27 m do vértice MV05, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.804,76 m de extensão.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 560, de 7/8/2024, com produção de feitos a partir de 6/9/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 560, de 7/8/2024, com produção de feitos a partir de 6/9/2022.)

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Data da última atualização: 8/8/2024.