Decreto com Numeração Especial nº 545, de 21/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipatinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipatinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipatinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 21 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Valter Batista na coordenada 764173:7844137, área rural do município de Ipatinga, percorre-se em linha reta 51 m, onde vira-se 20º à esquerda e percorre 98 m em linha reta até a coordenada 764317:7844108, compreendendo a distância total de 149 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.235 m² de ocupação.