Decreto com Numeração Especial nº 544, de 29/12/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição que atenderá a SE Janaúba 4, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Janaúba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição que atenderá a SE Janaúba 4, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 544, de 29 de dezembro de 2017)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição inicia-se no ponto denominado PT07, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS2000, MC -45° EGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: E = 677.599,492 m e N = 8.239.920,395 m, ponto este localizado na divisa dos terrenos de faixa de servidão da rede elétrica de 13,8 kV; daí, segue confrontando com terrenos presumidos de Afonso Celso Dias; com azimute de 306°24'57", na distância de 74,59 m, até o ponto 7-A, (E = 677.539,470 m e N = 8.239.964,672 m), daí segue com azimute de 36°25'23", na distância de 16,96 m, até o ponto 7-B, (E = 677.549,539 m e N = 8.239.978,317 m), fim da confrontação, daí segue linha divisa confrontando com os terrenos de faixa de servidão 01 Entrada – SE Janaúba 4 "LD 138 kV Francisco Sá / Janaúba 1", com azimute de 126°25'23", na distância de 15,00 m, até o ponto 8-B, (E = 677.561,609 m e N = 8.239.969,411 m), fim da confrontação, daí segue linha divisa confrontando com os terrenos presumidos de Afonso Celso Dias, com azimute de 216°25'23", na distância de 1,96 m, até o ponto 8-A, (E = 677.560,446 m e N = 8.239.967,835 m), daí segue com o azimute de 126°25'57", na distância de 58,83 m, até o ponto PT08, (E = 677.607,777 m e N = 8.239.932,899 m), fim da confrontação, daí segue linha divisa confrontando com os terrenos de Subestação Janaúba 4, com azimute de 213°31'35", na distância de 15,00 m, até o ponto PT07, (E = 677.599,492 m e N = 8.239.920,395 m), início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.141,84 m²; II – a descrição do perímetro da faixa de servidão em questão inicia-se no ponto denominado 7-C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS2000, MC -45° EGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 677.563,195 m e N = 8.239.996,824 m, ponto este localizado na divisa dos terrenos de Faixa de Servidão da Rede Elétrica de 13,8 kV. Daí, segue confrontando com terrenos de Afonso Celso Dias; com azimute de 36°25'23" e distância de 49,74 m até o ponto 7-D, (E = 677.592,729 m e N = 8.240.036,849 m), fim da confrontação, daí segue linha divisa, confrontando com os terrenos de faixa de servidão de rede elétrica de 13,8 kV existente, com azimute de 119°15'50", na distância de 15,12 m, até o ponto 8-D, (E = 677.605,918 m e N = 8.240.029,459 m), fim da confrontação, daí segue linha divisa confrontando com os terrenos presumidos de Afonso Celso Dias, com azimute de 216°25'23", na distância de 51,63 m, até o ponto 8-C, (E = 677.575,265 m e N = 8.239.987,918 m), fim da confrontação, daí segue linha divisa confrontando com os terrenos de faixa de servidão 01, Entrada – SE Janaúba 4 “LD 138 kV Francisco Sá / Janaúba 1, com azimute de 306°25'23", na distância de 15,00 m, até o ponto 7-C, (E = 677.563,195 m e N = 8.239.996,824 m), início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 760,26 m².