Decreto com Numeração Especial nº 543, de 05/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guaranésia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543, de 5 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.646.759,856m e E=313.225,042m; deste segue com azimute de 203°54'44" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.646.746,144 m e E=313.218,962 m; deste segue com azimute de 293°54'44" e distância de 115,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.646.792,981 m e E=313.113,328 m; deste segue com azimute de 287°47'46" e distância de 84,63 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.646.818,846 m e E=313.032,750 m; deste segue com azimute de 287°09'09" e distância de 13,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.646.822,848 m e E=313.019,781 m; deste segue com azimute de 17°09'09" e distância de 6,15 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.646.828,729 m e E=313.021,596 m; deste segue confrontando com P2-Ricardo Donizete Rodrigues com azimute de 286°43'41" e distância de 92,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.646.855,209 m e E=312.933,490 m; deste segue com azimute de 302°35'09" e distância de 95,57 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.646.906,680 m e E=312.852,963 m; deste segue com azimute de 301°36'19" e distância de 45,67 m até o vértice E08A, de coordenadas N=7.646.930,613 m e E=312.814,069 m; deste segue com azimute de 31°36'24" e distância de 15,00 m até o vértice E09A, de coordenadas N=7.646.943,388 m e E=312.821,931 m; deste segue com azimute de 121°36'29" e distância de 45,92 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.646.919,319 m e E=312.861,041 m; deste segue com azimute de 122°35'09" e distância de 114,11 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.646.857,867 m e E=312.957,185 m; deste segue com azimute de 107°09'09" e distância de 83,80 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.646.833,154 m e E=313.037,254 m; deste segue com azimute de 107°47'46" e distância de 85,51 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.646.807,018 m e E=313.118,675 m; deste segue com azimute de 113°54'44" e distância de 116,35 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.646.759,856 m e E=313.225,042 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.220,00 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.646.828,729m e E=313.021,596m; deste segue com azimute de 197°09'09" e distância de 13,65 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.646.815,682 m e E=313.017,569 m; deste segue com azimute de 287°09'09" e distância de 73,19 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.646.837,266 m e E=312.947,636 m; deste segue com azimute de 302°35'09" e distância de 21,58 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.646.848,890 m e E=312.929,450 m; deste segue com azimute de 32°35'09" e distância de 7,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.646.855,209 m e E=312.933,490 m; deste segue confrontando com P1-Meire Aparecida Vilas Boas Barbosa com azimute de 106°43'41" e distância de 92,00 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.646.828,729 m e E=313.021,596 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.183,76 m²