Decreto com Numeração Especial nº 543, de 29/12/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Lagoa Formosa 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lagoa Formosa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Lagoa Formosa 2, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543, de 29 de dezembro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição inicia-se no vértice M4, de coordenadas E 350.365,8654 e N 7.919.782,8420, daí o caminhamento segue com o azimute de 132°56'49", na distância de 21,40 m, até atingir o vértice M5, de coordenadas E 350.381,5299 e N 7.919.768,2617; daí o caminhamento toma o azimute de 126°57'13", na distância de 21,22 m, até atingir o vértice M6, de coordenadas E 350.398,4834 e N 7.919.755,5079; daí o caminhamento segue com o azimute de 217°00'00", na distância de 76,20 m, até atingir o vértice M7, de coordenadas E 350.352,6251 e N 7.919.694,6518; daí o caminhamento toma o azimute de 307°00'00", na distância de 42,50 m, até atingir o vértice M8, de coordenadas E 350.318,6831 e N 7.919.720,2290; daí segue com o azimute de 37°00'00", na distância de 78,40 m, até atingir o vértice M4, início desta descrição, atingindo uma área total de 3.261,5479 m².