Decreto com Numeração Especial nº 542, de 21/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 – Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 13, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Uberlândia 10 – Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 542, de 21 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Monsanto, definido pelas coordenadas UTM N=7902164.567 e E=799709.840, o caminhamento toma o rumo de 39°20'19"NE, atingindo o pórtico da SE Uberlândia 13, definida pelas coordenadas UTM N=7902242.652 e E=799773.840 distanciado 100,96 m do pórtico da SE Monsanto, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 100,96 m de extensão.