Decreto com Numeração Especial nº 542, de 15/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iturama, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 542, de 15 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 583656:7819499, segue em linha reta por uma distância de 690 m e chega na coordenada UTM 22K 583945:7820126, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 690 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 10.350 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 22K 584118:7822357, segue em linha reta por uma distância de 854 m e chega-se a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 22K 583282:7822530; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 44 m e chega-se a um ângulo de 33° à esquerda na coordenada UTM 22K 583244:7822552; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m e chega-se a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 22K 583208:7822550; desta, segue em linha reta por distância 45 m e chega-se à coordenada UTM 22K 583163:7822556, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 979 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 8.053 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 22K 584141:7820851, segue em linha reta por uma distância de 242 m e chega-se na coordenada UTM 22K 584181:7821089, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 242 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 1.539 m² de ocupação;
IV – partindo na coordenada UTM 22K 584366:7822304, segue em linha reta por uma distância de 1.020 m e chega na coordenada UTM 22K 583368:7822512, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.020 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 6.261 m² de ocupação;
V – partindo na coordenada UTM 22K 583945:7820126, segue em linha reta por uma distância de 453 m e chega-se na coordenada UTM 22K 584063:7820562, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 453 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 3.888 m² de ocupação;
VI – partindo da coordenada UTM 22K 584141:7820851, segue em linha reta por distância 1.449 m e chega-se a um ângulo de 35° à esquerda na coordenada UTM 22K 584377:7822281; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 26 m e chega-se a um ângulo de 52° à esquerda na coordenada UTM 22K 584366:7822304; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 254 m e chega-se na coordenada UTM 22K 584118:7822357, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.729 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 22.875 m² de ocupação;
VII – partindo da coordenada UTM 22K 583368:7822512, segue em linha reta por distância 88 m e chega a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 22K 583282:7822530; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 44 m e chega-se a um ângulo de 33° à esquerda na coordenada UTM 22K 583244:7822552; desta, segue em linha reta por uma distância de 36 m e chega-se a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 22K 583208:7822550; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 45 m e chega-se a um ângulo de 7° à direita na coordenada UTM 22K 583163:7822556; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 109 m e chega-se na coordenada UTM 22K583058:7822584, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 322 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 2.929 m² de ocupação;
VIII – partindo na coordenada UTM 22K 583945:7820126, segue em linha reta por uma distância de 751 m e chega-se na coordenada UTM 22K 584141:7820851, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 751 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 7.380 m² de ocupação;
IX – partindo da coordenada UTM 22K 583163:7822556, segue em linha reta por uma distância de 109 m e chega-se na coordenada UTM 22K 583058:7822584, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 109 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 575 m² de ocupação.