Decreto com Numeração Especial nº 542, de 20/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno urbano destinado à construção do novo Fórum da Comarca de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno urbano com área de 8.400,00 m², situado no Município de Governador Valadares, localizado na Rua Sinval Rodrigues Coelho, s/n, matriculado sob o nº 28.256, junto ao Registro de Imóveis do Primeiro Ofício de Governador Valadares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo destina-se à construção do novo Fórum da Comarca de Governador Valadares.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado – AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 542, de 20 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: constituída pelas integralidades dos lotes nº 01 a 20 (um a vinte) da quadra nº 27 (vinte e sete), da planta de loteamento do Bairro Vila Bretas, com as seguintes medidas e confrontações: 140,00 m de frente para a Rua Sinval Rodrigues Coelho; 140,00 m. nos fundos com a Rua João Dias Duarte; 60,00 m pela direita com a Rua Juiz de Paz José de Lemos e 60,00 m pela esquerda com a Rua Moreira Sales, havido conforme Matrícula 28.256, fls. 001, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.