Decreto com Numeração Especial nº 542, de 29/12/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da LD Carmo do Paranaíba 2 – Patos de Minas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Lagoa Formosa, Patos de Minas e Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Lagoa Formosa, Patos de Minas e Carmo do Paranaíba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da LD Carmo do Paranaíba 2 – Patos de Minas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Lagoa Formosa, Patos de Minas e Carmo do Paranaíba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 542, de 29 de dezembro de 2017.)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.919.709,357m e E=350.333,111m, segue confrontando com a propriedade presumida de Ademar Antônio Caixeta Mendes, com azimute de 127°00'00", e distância de 23,00 m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.919.695,515 m e E=350.351,479 m; deste segue com azimute de 217°00'31", e na distância de 37,59 m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.919.665,500 m e E=350.328,854 m; deste segue com o azimute de 323°10'46", na distância de 23,95 m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.919.684,670 m e E=350.314,502 m; deste segue com azimute de 37°00'31" e distância de 30,91 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.919.709,357 m e E=350.333,111 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 787,78 m².