Decreto com Numeração Especial nº 54, de 17/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR 135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 614+450 e o km 668+850, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Curvelo, com área total de 154.165,662 m², conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 614+450 e o km 668+850, no Município de Curvelo.

Art. 3º – A ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop 004/2018 – Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE, nº 54, de 17 de fevereiro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – ÁREA 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.931.970,394m e E 559.045,955m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo Rodovia BR-130, com azimute de 144°26'46" por uma distância de 35,87m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.931.941,213m e E 559.066,811m; deste segue, com azimute de 142°07'08" por uma distância de 110,09m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.931.854,325m e E 559.134,406m; deste segue, com azimute de 161°42'50" por uma distância de 77,42m em curva com raio de 148.927m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.931.781,643m e E 559.158,424m; deste segue, com azimute de 144°22'57" por uma distância de 46,68m em curva com raio de 171.481m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.931.743,812m e E 559.185,525m; deste segue, com azimute de 146°59'53" por uma distância de 27,11m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.931.721,076m e E 559.200,291m; deste segue, com azimute de 203°58'23" por uma distância de 23,85m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.931.699,280m e E 559.190,599m; deste segue confrontando com a propriedade de Av. Bias Fortes, com azimute de 300°48'15" por uma distância de 36,10m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.931.717,766m e E 559.159,594m; deste segue, com azimute de 289°42'25" por uma distância de 36,43m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.931.730,051m e E 559.125,294m; deste segue, com azimute de 285°01'00" por uma distância de 97,09m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.931.755,207m e E 559.031,521m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-130, com azimute de 4°40'06" por uma distância de 195,41m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.931.949,966m e E 559.047,424m; deste segue, com azimute 355°53'13" por uma distância de 20,56m em curva com raio de 67.080m até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 19.205,122 m²;

II – ÁREA 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.931.740,401m e E 559.027,793m; deste segue confrontando com a propriedade de Av. Bias Fortes, com azimute de 108°47'16" por uma distância de 26,54m em curva com raio de 246.240m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.931.731,858m e E 559.052,905m; deste segue, com azimute de 105°17'47" por uma distância de 94,66m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.931.706,886m e E 559.144,208m; deste segue, com azimute de 111°53'41" por uma distância de 41,29m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.931.691,488m e E 559.182,522m; deste segue, com azimute de 197°07'34" por uma distância de 20,12m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.931.672,261m e E 559.176,598m; deste segue, com azimute de 280°53'50" por uma distância de 33,57m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.931.678,608m e E 559.143,632m; deste segue, com azimute de 250°27'51" por uma distância de 31,87m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.931.667,951m e E 559.113,597m; deste segue, com azimute de 218°16'12" por uma distância de 13,33m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.931.657,486m e E 559.105,342m; deste segue, com azimute de 233°45'58" por uma distância de 69,22m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.931.616,569m e E 559.049,504m; deste segue, com azimute de 231°54'11" por uma distância de 121,45m em curva com raio de 160.810m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.931.543,405m e E 558.956,185m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-130, com azimute de 20°59'29" por uma distância de 145,19m em curva com raio de 168.292m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.931.674,798m e E 559.006,598m; deste segue, com azimute 17°54'14" por uma distância de 68,94m até o vértice P-12, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 14.194,647 m²;

III – ÁREA 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-23, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.931.888,352m e E 558.864,487m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-130, com azimute de 90°23'09" por uma distância de 125,53m em curva com raio de 264.671m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.931.887,514m e E 558.988,836m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-130, com azimute de 191°18'47" por uma distância de 204,97m em curva com raio de 188.391m até o vértice P-25, de coordenadas N 7.931.696,291m e E 558.950,580m; deste segue, com azimute de 200°59'29" por uma distância de 43,33m em curva com raio de 128.244m até o vértice P-26, de coordenadas N 7.931.656,033m e E 558.935,134m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-130, com azimute de 296°40'32" por uma distância de 74,09m até o vértice P-27, de coordenadas N 7.931.689,297m e E 558.868,925m; deste segue, com azimute de 353°32'31" por uma distância de 58,62m em curva com raio de 51.780m até o vértice P-28, de coordenadas N 7.931.744,485m e E 558.862,678m; deste segue, com azimute de 15°39'05" por uma distância de 36,37m em curva com raio de 43.682m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.931.778,507m e E 558.872,210m; deste segue, com azimute de 337°20'19" por uma distância de 76,85m em curva com raio de 124.083m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.931.848,297m e E 558.843,072m; deste segue, com azimute 28°07'50" por uma distância de 46,11m em curva com raio de 76.839m até o vértice P-23, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 26.544,225 m²;

IV – ÁREA 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.926.361,979m e E 558.184,238m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo rodovia em Curvelo, com azimute de 135°05'17" por uma distância de 23,25m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.926.345,513m e E 558.200,653m; deste segue, com azimute de 158°18'57" por uma distância de 14,40m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.926.332,129m e E 558.205,975m; deste segue, com azimute de 176°00'47" por uma distância de 11,87m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.926.320,287m e E 558.206,801m; deste segue, com azimute de 192°17'32" por uma distância de 10,34m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.926.310,182m e E 558.204,599m; deste segue, com azimute de 210°54'03" por uma distância de 27,32m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.926.286,743m e E 558.190,570m; deste segue, com azimute de 268°38'26" por uma distância de 33,17m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.926.285,956m e E 558.157,407m; deste segue confrontando com a propriedade de BR-135, com azimute 19°26'23" por uma distância de 80,62m até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.194,265m²;

V – ÁREA 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-08, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.925.926,199m e E 558.030,437m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo Rodovia, com azimute de 158°02'31" por uma distância de 35,54m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.925.893,237m e E 558.043,726m; deste segue, com azimute de 195°47'01" por uma distância de 103,14m até o vértice P-010, de coordenadas N 7.925.793,986m e E 558.015,672m; deste segue, com azimute de 198°37'38" por uma distância de 41,16m até o vértice P-011, de coordenadas N 7.925.754,980m e E 558.002,524m; deste segue, com azimute de 201°39'46" por uma distância de 76,18m até o vértice P-012, de coordenadas N 7.925.684,184m e E 557.974,404m; deste segue, com azimute de 204°59'52" por uma distância de 29,60m até o vértice P-013, de coordenadas N 7.925.657,356m e E 557.961,895m; deste segue, com azimute de 249°51'27" por uma distância de 32,24m até o vértice P-014, de coordenadas N 7.925.646,254m e E 557.931,627m; deste segue confrontando com a propriedade de BR-135, com azimute 19°26'28" por uma distância de 296,870m até o vértice P-08, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 7.572,616m²;

VI – ÁREA 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.924.249,701m e E 557.373,129m; deste segue confrontando com a propriedade de BR-135, com azimute de 199°31'30" por uma distância de 85,99m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.924.168,656m e E 557.344,390m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia sentido BR-040, com azimute de 347°02'04" por uma distância de 64,09m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.924.231,114m e E 557.330,010m; deste segue, com azimute 66°40'54" por uma distância de 46,95m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.480,200 m²;

VII – ÁREA 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.921.841,857m e E 556.614,176m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 107°10'48" por uma distância de 26,45m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.921.834,043m e E 556.639,450m; deste segue, com azimute de 179°49'13" por uma distância de 41,17m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.921.792,870m e E 556.639,579m; deste segue, com azimute de 157°18'02" por uma distância de 27,88m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.921.767,146m e E 556.650,339m; deste segue, com azimute de 130°17'32" por uma distância de 28,22m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.921.748,897m e E 556.671,864m; deste segue, com azimute de 117°11'40" por uma distância de 50,07m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.921.726,016m e E 556.716,396m; deste segue, com azimute de 94°30'38" por uma distância de 35,26m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.921.723,243m e E 556.751,544m; deste segue, com azimute de 117°54'56" por uma distância de 30,42m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.921.709,000m e E 556.778,427m; deste segue, com azimute de 173°07'03" por uma distância de 26,43m até o vértice -P-09, de coordenadas N 7.921.682,757m e E 556.781,595m; deste segue, com azimute de 214°19'54" por uma distância de 73,36m até o vértice -P-10, de coordenadas N 7.921.622,178m e E 556.740,222m; deste segue, com azimute de 250°39'15" por uma distância de 31,71m até o vértice -P-11, de coordenadas N 7.921.611,674m e E 556.710,302m; deste segue, com azimute de 273°00'00" por uma distância de 27,33m até o vértice -P-12, de coordenadas N 7.921.613,104m e E 556.683,006m; deste segue, com azimute de 297°36'23" por uma distância de 25,42m até o vértice -P-13, de coordenadas N 7.921.624,882m e E 556.660,485m; deste segue, com azimute de 317°46'41" por uma distância de 25,53m até o vértice -P-14, de coordenadas N 7.921.643,791m e E 556.643,325m; deste segue, com azimute de 359°39'43" por uma distância de 5,62m até o vértice -P-15, de coordenadas N 7.921.649,411m e E 556.643,292m; deste segue, com azimute de 283°41'19" por uma distância de 17,29m até o vértice -P-16, de coordenadas N 7.921.653,503m e E 556.626,491m; deste segue, com azimute de 280°28'53" por uma distância de 67,86m até o vértice -P-17, de coordenadas N 7.921.665,849m e E 556.559,759m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 17°10'48" por uma distância de 184,23m até o vértice -P-01 ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 24.798,354 m²;

VIII – ÁREA 8: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-18, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.921.784,230m e E 556.456,198m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 102°50'47" por uma distância de 74,12m até o vértice -P-19, de coordenadas N 7.921.767,750m e E 556.528,462m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 197°10'48" por uma distância de 260,43m até o vértice -P-20, de coordenadas N 7.921.518,941m e E 556.451,538m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 346°36'40" por uma distância de 59,37m até o vértice -P-21, de coordenadas N 7.921.576,701m e E 556.437,789m; deste segue, com azimute de 339°40'14" por uma distância de 15,33m até o vértice -P-22, de coordenadas N 7.921.591,078m e E 556.432,463m; deste segue, com azimute de 325°22'56" por uma distância de 23,72m até o vértice -P-23, de coordenadas N 7.921.610,599m e E 556.418,987m; deste segue, com azimute de 313°50'48" por uma distância de 28,02m até o vértice -P-24, de coordenadas N 7.921.630,011m e E 556.398,777m; deste segue, com azimute de 325°32'25" por uma distância de 31,88m até o vértice -P-25, de coordenadas N 7.921.656,296m e E 556.380,739m; deste segue, com azimute de 347°32'07" por uma distância de 24,39m até o vértice -P-26, de coordenadas N 7.921.680,112m e E 556.375,475m; deste segue, com azimute de 326°12'29" por uma distância de 13,63m até o vértice -P-27, de coordenadas N 7.921.691,441m e E 556.367,893m; deste segue, com azimute de 14°56'18" por uma distância de 42,68m até o vértice -P-28, de coordenadas N 7.921.732,677m e E 556.378,894m; deste segue, com azimute de 35°47'12" por uma distância de 32,79m até o vértice -P-29, de coordenadas N 7.921.759,275m e E 556.398,068m; deste segue, com azimute de 56°13'19" por uma distância de 31,61m até o vértice -P-30, de coordenadas N 7.921.776,852m e E 556.424,346m; deste segue, com azimute 76°57'32" por uma distância de 32,70m até o vértice -P-18, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 22.175,818 m²;

IX – ÁREA 9: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.893.395,975m e E 549.901,658m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 170°27'58" por uma distância de 40,59m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.893.355,946m e E 549.908,381m; deste segue, com azimute de 196°16'56" por uma distância de 51,95m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.893.306,078m e E 549.893,815m; deste segue, com azimute de 197°52'26" por uma distância de 38,62m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.893.269,323m e E 549.881,962m; deste segue, com azimute de 201°44'12" por uma distância de 68,19m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.893.205,986m e E 549.856,710m; deste segue, com azimute de 205°24'50" por uma distância de 26,84m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.893.181,747m e E 549.845,194m; deste segue, com azimute de 232°03'23" por uma distância de 37,43m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.893.158,733m e E 549.815,678m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 19°55'17" por uma distância de 252,34m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 4.884,280m²;

X – ÁREA 10: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.891.132,020m e E 549.102,511m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 141°41'12" por uma distância de 30,45m em curva com raio de 801.799m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.891.108,128m e E 549.121,389m; deste segue, com azimute de 186°17'49" por uma distância de 62,33m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.891.046,169m e E 549.114,552m; deste segue, com azimute de 192°15'52" por uma distância de 41,34m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.891.005,772m e E 549.105,770m; deste segue, com azimute de 185°36'36" por uma distância de 38,24m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.890.967,714m e E 549.102,032m; deste segue, com azimute de 188°08'41" por uma distância de 62,02m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.890.906,316m e E 549.093,245m; deste segue, com azimute de 193°57'54" por uma distância de 40,83m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.890.866,691m e E 549.083,391m; deste segue, com azimute de 243°07'52" por uma distância de 30,16m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.890.853,062m e E 549.056,490m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 9°06'33" por uma distância de 215,52m até o vértice -P-09, de coordenadas N 7.891.065,861m e E 549.090,610m; deste segue, com azimute 10°11'50" por uma distância de 67,22m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6.810,608 m²;

XI – ÁREA 11: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-10, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.890.751,522m e E 548.928,456m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 104°00'17" por uma distância de 40,29m até o vértice -P-11, de coordenadas N 7.890.741,773m e E 548.967,544m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 210°00'41" por uma distância de 57,17m até o vértice -P-12, de coordenadas N 7.890.692,270m e E 548.938,950m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 322°29'28" por uma distância de 46,90m em curva com raio de 237.538m até o vértice -P-13, de coordenadas N 7.890.729,415m e E 548.910,439m; deste segue, com azimute 39°10'44" por uma distância de 28,52m até o vértice -P-10, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.810,459 m²;

XII – ÁREA 12: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-14, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.890.414,120m e E 548.614,400m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 100°09'32" por uma distância de 27,60m até o vértice -P-15, de coordenadas N 7.890.409,253m e E 548.641,565m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA BR-135, com azimute de 220°29'19" por uma distância de 32,33m até o vértice -P-16, de coordenadas N 7.890.384,665m e E 548.620,573m; deste segue, com azimute de 222°58'01" por uma distância de 75,24m até o vértice -P-17, de coordenadas N 7.890.329,608m e E 548.569,292m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 333°26'03" por uma distância de 31,20m em curva com raio de 360.692m até o vértice -P-18, de coordenadas N 7.890.357,508m e E 548.555,342m; deste segue, com azimute de 39°52'17" por uma distância de 50,79m até o vértice -P-19, de coordenadas N 7.890.396,490m e E 548.587,902m; deste segue, com azimute 56°21'42" por uma distância de 31,83m até o vértice -P-14, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.799,267 m²;

XIII – ÁREA 13: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-20, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.890.303,040m e E 548.486,021m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 123°07'53" por uma distância de 37,54m até o vértice -P-21, de coordenadas N 7.890.282,525m e E 548.517,454m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 232°52'35" por uma distância de 85,55m até o vértice -P-22, de coordenadas N 7.890.230,893m e E 548.449,243m; deste segue, com azimute de 235°41'41" por uma distância de 34,69m em curva com raio de 352.613m até o vértice -P-23, de coordenadas N 7.890.211,352m e E 548.420,602m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 4°52'20" por uma distância de 33,27m até o vértice -P-24, de coordenadas N 7.890.244,505m e E 548.423,428m; deste segue, com azimute de 51°27'48" por uma distância de 55,51m até o vértice -P-25, de coordenadas N 7.890.279,090m e E 548.466,850m; deste segue, com azimute 38°40'33" por uma distância de 30,68m até o vértice -P-20, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.011,398 m²;

XIV – ÁREA 14: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-26, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.890.160,880m e E 548.293,755m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 115°48'56" por uma distância de 34,44m até o vértice -P-27, de coordenadas N 7.890.145,881m e E 548.324,760m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 228°41'02" por uma distância de 124,33m até o vértice -P-28, de coordenadas N 7.890.063,798m e E 548.231,380m; deste segue, com azimute de 222°31'52" por uma distância de 103,11m em curva com raio de 480.108m até o vértice -P-29, de coordenadas N 7.889.987,958m e E 548.161,810m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 344°07'45" por uma distância de 31,87m até o vértice -P-30, de coordenadas N 7.890.018,611m e E 548.153,095m; deste segue, com azimute de 37°40'53" por uma distância de 53,78m até o vértice -P-31, de coordenadas N 7.890.061,173m e E 548.185,969m; deste segue, com azimute de 47°37'27" por uma distância de 45,12m até o vértice -P-32, de coordenadas N 7.890.091,585m e E 548.219,302m; deste segue, com azimute de 40°43'28" por uma distância de 55,14m até o vértice -P-33, de coordenadas N 7.890.133,376m e E 548.255,279m; deste segue, com azimute 54°26'28" por uma distância de 47,30m até o vértice -P-26, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6.424,591 m²;

XV – ÁREA 15: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.883.741,691m e E 548.241,917m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 143°03'20" por uma distância de 67,88m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.883.687,444m e E 548.282,713m; deste segue, com azimute de 167°57'44" por uma distância de 30,93m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.883.657,194m e E 548.289,163m; deste segue, com azimute de 236°54'29" por uma distância de 15,21m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.883.648,890m e E 548.276,421m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 326°33'07" por uma distância de 96,59m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.883.729,482m e E 548.223,183m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute 56°54'29" por uma distância de 22,36m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.256,448 m²;

XVI – ÁREA 16: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-06, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.883.589,434m e E 548.342,899m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 147°47'50" por uma distância de 159,64m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.883.454,349m e E 548.427,976m; deste segue, com azimute de 232°41'04" por uma distância de 23,48m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.883.440,112m e E 548.409,298m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 327°47'50" por uma distância de 161,74m até o vértice -P-09, de coordenadas N 7.883.576,968m e E 548.323,106m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute 57°47'50" por uma distância de 23,39m até o vértice -P-06, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.758,771 m²;

XVII – ÁREA 17: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-10, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.883.362,325m e E 548.492,276m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 147°05'58" por uma distância de 92,37m até o vértice -P-11, de coordenadas N 7.883.284,768m e E 548.542,451m; deste segue, com azimute de 238°02'11" por uma distância de 28,13m até o vértice -P-12, de coordenadas N 7.883.269,877m e E 548.518,587m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 326°48'05" por uma distância de 91,91m até o vértice -P-13, de coordenadas N 7.883.346,787m e E 548.468,260m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute 57°05'58" por uma distância de 28,60m até o vértice -P-10, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.613,526 m²;

XVIII – ÁREA 18: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-14, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.883.335,468m e E 548.404,295m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 147°01'22" por uma distância de 71,72m até o vértice -P-15, de coordenadas N 7.883.275,299m e E 548.443,335m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 237°12'02" por uma distância de 22,27m até o vértice -P-16, de coordenadas N 7.883.263,237m e E 548.424,617m; deste segue, com azimute de 326°09'22" por uma distância de 71,31m até o vértice -P-17, de coordenadas N 7.883.322,465m e E 548.384,902m; deste segue, com azimute 56°09'22" por uma distância de 23,35m até o vértice -P-14, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.631,067 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº – 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.