Decreto com Numeração Especial nº 539, de 07/10/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 806,53 m², situado no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 68+299,26 m ao km 68+371,25 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR-262 Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Mateus Leme.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 539, de 7 de outubro de 2016)
A descrição perimétrica da área do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=559554.6627 e Y=7789229.0644, seguindo com azimute 254°00'03" e distância 72.000 m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=559485.4516 e Y=7789209.2194. Deste, com azimute de 344°12'42" e distância 11.595 m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=559482.2967 e Y=7789220.3771. Deste, com azimute de 74°31'25" e distância 71.149 m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=559550.8659 e Y=7789239.3626. Deste, com azimute de 159°45'42" e distância 10.976 m, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto deste decreto.