Decreto com Numeração Especial nº 538, de 17/08/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno e benfeitorias necessários à ampliação de rede de distribuição urbana de energia elétrica do Sistema CEMIG, de 13,8 kV, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Uberlândia, compreendidos em uma faixa com largura de 15m, conforme a descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da extensão de rede de distribuição urbana de energia elétrica, do Sistema CEMIG, de 13,8 kV, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 538, de 17 de agosto de 2012)
A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto é a seguinte: P01: partindo da coordenada UTM 785585:7912536, na Rua Sebastiana Frutuoso, Distrito Industrial de Uberlândia, segue em linha reta por 27m, vira à direita com um ângulo de 29º00’, segue em linha reta por mais 165,40m, vira à direita com um ângulo de 24º00’, segue em linha reta por mais 157m, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 349,40m de extensão, perfazendo uma área de 5.241,00m² de ocupação.