Decreto com Numeração Especial nº 537, de 19/05/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$3.032.464,36.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.032.464,36 (três milhões trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.003.700,00 (um milhão três mil e setecentos reais);

II – do saldo financeiro da portaria nº 56/2023, firmada em 6 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$32.473,39 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos);

III – do saldo financeiro do acordo nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$1.691.905,00 (um milhão seiscentos e noventa e um mil novecentos e cinco reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 971788/2024, firmado em 14 de março de 2025 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no valor de R$60.563,50 (sessenta mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos);

V – do saldo financeiro do convênio PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$91.338,37 (noventa e um mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023 Emenda 278, firmado em 9 de novembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.363,12 (vinte mil trezentos e sessenta e três reais e doze centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$132.120,98 (cento e trinta e dois mil cento e vinte reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 537, de 19 de maio de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 083)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1

32.473,39

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-73.1

1.691.905,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1

1.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.279-0001-4490-0-24.1

60.563,50

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1

91.338,37

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

20.363,12

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13122705-2.500-0001-4490-0-10.1

3.700,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

65.823,77

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1

66.297,21

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.032.464,36

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1

1.000.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.700,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.003.700,00