Decreto com Numeração Especial nº 537, de 02/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Piracicaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 537, de 2 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.784.452,058 m e E=703.246,159 m; deste segue com azimute de 22°14'56" e distância de 9,95 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.784.461,270 m e E=703.249,927 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 88°31'20" e distância de 12,54 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.784.461,594 m e E=703.262,465 m; deste segue com azimute de 112°14'56" e distância de 7,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.784.458,916 m e E=703.269,010 m; deste segue com azimute de 42°36'51" e distância de 3,96 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.784.461,832 m e E=703.271,693 m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 88°31'20" e distância de 2,72 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.784.461,902 m e E=703.274,414 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 159°16'41" e distância de 14,60 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.784.448,249 m e E=703.279,579 m; deste segue com azimute de 222°36'51" e distância de 9,74 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.784.441,083 m e E=703.272,986 m; deste segue com azimute de 292°14'56" e distância de 28,99 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.784.452,058 m e E=703.246,159 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 449,07 m²;

II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.784.461,270 m e E=703.249,927 m; deste segue com azimute de 22°14'56" e distância de 5,05 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.784.465,941 m e E=703.251,838 m; deste segue com azimute de 112°14'56" e distância de 11,48 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.784.461,594 m e E=703.262,465 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 268°31'20" e distância de 12,54 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.784.461,270 m e E=703.249,927 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28,97 m²;

III – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.784.461,832 m e E=703.271,693 m; deste segue com azimute de 42°36'51" e distância de 2,88 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.784.463,948 m e E=703.273,640 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 159°16'41" e distância de 2,19 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.784.461,902 m e E=703.274,414 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 268°31'20" e distância de 2,72 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.784.461,832 m e E=703.271,693 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2,81 m²;

IV – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.784.448,249 m e E=703.279,579 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 339°16'41" e distância de 14,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.784.461,902 m e E=703.274,414 m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 339°16'41" e distância de 2,19 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.784.463,948 m e E=703.273,640 m; deste segue com azimute de 42°36'51" e distância de 29,98 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.784.486,015 m e E=703.293,941 m; deste segue com azimute de 136°47'24" e distância de 91,02 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.784.419,673 m e E=703.356,262 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 207°06'52" e distância de 1,79 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.784.418,081 m e E=703.355,447 m; deste segue com azimute de 189°47'52" e distância de 8,46 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.784.409,739 m e E=703.354,006 m; deste segue com azimute de 214°31'08" e distância de 3,54 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.784.406,819 m e E=703.351,997 m; deste segue com azimute de 203°11'17" e distância de 1,63 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.784.405,323 m e E=703.351,357 m; deste segue com azimute de 256°26'48" e distância de 1,84 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.784.404,891 m e E=703.349,568 m; deste segue com azimute de 316°47'24" e distância de 81,08 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.784.463,985 m e E=703.294,056 m; deste segue com azimute de 222°36'51" e distância de 21,38 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.784.448,249 m e E=703.279,579 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.693,14 m²;

V – partindo do vértice E19, de coordenadas N=7.784.418,512 m e E=703.357,353 m; deste segue com azimute de 136°47'24" e distância de 20,13 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.784.403,839 m e E=703.371,136 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 238°11'16" e distância de 0,77 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.784.403,433 m e E=703.370,482 m; deste segue com azimute de 304°03'34" e distância de 3,10 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.784.405,168 m e E=703.367,916 m; deste segue com azimute de 271°49'09" e distância de 4,14 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.784.405,299 m e E=703.363,777 m; deste segue com azimute de 277°32'58" e distância de 3,56 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.784.405,767 m e E=703.360,246 m; deste segue com azimute de 261°41'42" e distância de 7,62 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.784.404,667 m e E=703.352,708 m; deste segue com azimute de 23°11'17" e distância de 1,55 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.784.406,091 m e E=703.353,318 m; deste segue com azimute de 34°31'08" e distância de 3,72 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.784.409,160 m e E=703.355,428 m; deste segue com azimute de 9°47'52" e distância de 8,57 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.784.417,601 m e E=703.356,886 m; deste segue com azimute de 27°06'52" e distância de 1,02 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.784.418,512 m e E=703.357,353 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 107,41 m²;

VI – partindo do vértice E29, de coordenadas N=7.784.402,724 m e E=703.372,184 m; deste segue com azimute de 136°47'24" e distância de 22,36 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.784.386,428 m e E=703.387,493 m; deste segue com azimute de 48°38'17" e distância de 115,31 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.784.462,629 m e E=703.474,042 m; deste segue com azimute de 138°38'17" e distância de 15,00 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.784.451,371 m e E=703.483,954 m; deste segue com azimute de 228°38'17" e distância de 129,84 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.784.365,572 m e E=703.386,504 m; deste segue com azimute de 316°47'24" e distância de 51,29 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.784.402,958 m e E=703.351,384 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 81°41'42" e distância de 8,97 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.784.404,253 m e E=703.360,256 m; deste segue com azimute de 97°32'58" e distância de 3,43 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.784.403,803 m e E=703.363,655 m; deste segue com azimute de 91°49'09" e distância de 3,78 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.784.403,682 m e E=703.367,435 m; deste segue com azimute de 124°03'34" e distância de 3,64 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.784.401,646 m e E=703.370,447 m; deste segue com azimute de 58°11'16" e distância de 2,04 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.784.402,724 m e E=703.372,184 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.403,60 m²;

VII – partindo do vértice E39, de coordenadas N=7.783.683,105 m e E=704.347,376 m; deste segue com azimute de 38°02'49" e distância de 15,00 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.783.694,918 m e E=704.356,621 m; deste segue com azimute de 128°02'49" e distância de 43,97 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.783.667,817 m e E=704.391,250 m; deste segue confrontando com P5 com azimute de 246°38'45" e distância de 17,08 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.783.661,044 m e E=704.375,565 m; deste segue com azimute de 308°02'49" e distância de 35,80 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.783.683,105 m e E=704.347,376 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 598,27 m²;

VIII – partindo do vértice E42, de coordenadas N=7.783.661,044 m e E=704.375,565 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 66°38'45" e distância de 17,08 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.783.667,817 m e E=704.391,250 m; deste segue com azimute de 128°02'49" e distância de 189,52 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.783.551,016 m e E=704.540,495 m; deste segue com azimute de 125°36'16" e distância de 98,11 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.783.493,897 m e E=704.620,264 m; deste segue com azimute de 105°08'28" e distância de 84,33 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.783.471,871 m e E=704.701,666 m; deste segue com azimute de 70°01'01" e distância de 295,10 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.783.572,719 m e E=704.978,998 m; deste segue com azimute de 135°51'18" e distância de 46,34 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.783.539,469 m e E=705.011,271 m; deste segue confrontando com P6 com azimute de 173°04'20" e distância de 18,27 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.783.521,331 m e E=705.013,475 m; deste segue com azimute de 284°50'35" e distância de 7,66 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.783.523,295 m e E=705.006,066 m; deste segue com azimute de 315°51'18" e distância de 44,61 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.783.555,304 m e E=704.974,998 m; deste segue com azimute de 250°01'01" e distância de 290,14 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.783.456,152 m e E=704.702,331 m; deste segue com azimute de 285°08'28" e distância de 91,78 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.783.480,125 m e E=704.613,733 m; deste segue com azimute de 305°36'16" e distância de 101,14 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.783.539,007 m e E=704.531,502 m; deste segue com azimute de 308°02'49" e distância de 198,01 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.783.661,044 m e E=704.375,565 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.858,05 m²;

IX – partindo do vértice E48, de coordenadas N=7.783.521,331 m e E=705.013,475 m; deste segue confrontando com P5 com azimute de 353°04'20" e distância de 18,27 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.783.539,469 m e E=705.011,271 m; deste segue com azimute de 135°51'18" e distância de 3,82 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.783.536,728 m e E=705.013,931 m; deste segue com azimute de 104°50'35" e distância de 296,07 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.783.460,882 m e E=705.300,124 m; deste segue com azimute de 176°11'09" e distância de 20,42 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.783.440,510 m e E=705.301,482 m; deste segue com azimute de 266°11'09" e distância de 15,00 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.783.439,513 m e E=705.286,515 m; deste segue com azimute de 356°11'09" e distância de 9,65 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.783.449,141 m e E=705.285,873 m; deste segue com azimute de 284°50'35" e distância de 281,80 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.783.521,331 m e E=705.013,475 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.580,66 m².