Decreto com Numeração Especial nº 537, de 17/08/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da derivação da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Montes Claros 1
à Subestação Montes Claros 2, de 138 kV, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Montes Claros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com exceção da propriedade P06, onde a largura da faixa será de 29m, conforme descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da derivação da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Montes Claros 1 à Subestação Montes Claros 2, de 138 kV, no Município de Montes Claros.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 537, de 17 de agosto de 2012)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – P01: a descrição tem início no vértice E01, de coordenadas N=8156121,1822m e E=620520,2708m; daí, segue confrontando com a propriedade de Luiz Alvimar de Araújo, com o azimute de 148º 4’ 59,82’’, na distância de 40,29m, até atingir o E02, de coordenadas N=8156086,9775m e E=620541,5752m; daí, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura de Montes Claros (área verde), com o azimute de 238º 5’ 0,41’’, na distância de 23m, até atingir o E11, de coordenadas N=8156074,8178m e E=620522,0524m; daí, segue confrontando com a propriedade de Luiz Alvimar de Araújo, com o azimute de 328º 4’ 59,90’’, na distância de 40,56m, até atingir o vértice E12, de coordenadas N=8156109,2518m e E=620500,6052m; daí, segue confrontando com a faixa de servidão da Cemig, com o azimute de 58º 45’ 22,84’’, na distância de 23m, até atingir o E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 930,18m²; II – P01A: a descrição tem início no vértice E01, de coordenadas N=8156238,9993m e E=620902,7511m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 166º 17’ 47,75’’, na distância de 39,12m, até atingir o E02, de coordenadas N=8156200,9923m e E=620912,0186m; daí, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura de Montes Claros (área verde), com o azimute de 255º 49’ 51,26’’, na distância de 24,49m, até atingir o E05, de coordenadas N=8156194,9957m e E=620888,2664m; daí, segue com o azimute de 348º 26’ 56,84’’, na distância de 39,8501m, até atingir o E06, de coordenadas N=8156234,0387m e E=620880,2869m; daí, segue confrontando com a servidão da Cemig, com o azimute de 77º 32’ 51,51’’, na distância de 23m, até atingir o E01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 937,48m²;
III – P02: a descrição tem início no vértice E02, de coordenadas N=8156086,9775m e E=620541,5752m; daí, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura de Montes Claros (área verde), com o azimute de 148º 4’ 59,12’’, na distância de 9,06m, até atingir o E03, de coordenadas N=8156079,2802m e E=620546,3695m; daí, segue com o azimute de 170º 55’ 20,60’’, na distância de 89,11m, até atingir o E04, de coordenadas N=8155991,2824m e E=620560,4292m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 307º 27’ 38,62’’, na distância de 4,76m, até atingir o E08, de coordenadas N=8155994,1820m e E=620556,6450m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 266º 34’ 10,13’, na distância de 19,81m, até atingir o E09, de coordenadas N=8155992,9962m e E=620536,8637m; daí, segue com o azimute de 350º 55’ 20,39’’, na distância de 79,05m, até atingir o E10, de coordenadas N=8156071,0638m e E=620524,3905m; daí, segue com o azimute de 328º 5’ 0,56’’, na distância de 4,40m, até atingir o E11, de coordenadas N=8156074,7994m e E=620522,0638m; daí, segue confrontando com a propriedade de Luiz Alvimar de Araújo, com o azimute de 58º 1’ 46,29’’, na distância de 23m, até atingir o E02, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.055,84m²;
IV – P02A: a descrição tem início no vértice E02, de coordenadas N=8156200,9923m e E=620912,0186m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 166º 17’ 47,98’’, na distância de 101,68m, até atingir o E09, de coordenadas N=8156102,2011m e E=620936,1074m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 259º 48’ 51,26’’, na distância de 28,29m, até atingir o E08, de coordenadas N=8156097,1967m e E=620908,2544m; daí, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura de Montes Claros (área verde), com o azimute de 348º 26’ 56,61’’, na distância de 99,82m, até atingir o E05, de coordenadas N=8156194,9957m e E=620888,2664m; daí, segue confrontando com a propriedade de Luiz Alvimar de Araújo, com o azimute de 75º 49’ 51,26’’, na distância de 24,49m, até atingir o E02, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.320,36m²;
V – P03: a descrição tem início no vértice E04, de coordenadas N=8155991,2824m e E=620560,4292m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 170º 55’ 20,54’’, na distância de 253,06m, até atingir o E05, de coordenadas N=8155741,3919m e E=620600,3551m; daí, segue confrontando com a Avenida Castelo Branco do Município de Montes Claros, com o azimute de 260º 1’ 38,22’’, na distância de 23m, até atingir o E06, de coordenadas N=8155737,4083m e E=620577,6999m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 350º 55’ 20,54’’, na distância de 258,82m, até atingir o E09, de coordenadas N=8155992,9962m e E=620536,8637m; daí, segue com o azimute de 86º 34’ 10,13’’, na distância de 19,81m, até atingir o E08, de coordenadas N=8155994,1820m e E=620556,6450m; daí, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura de Montes Claros (área verde), com o azimute de 127º 27’ 38,62’’, na distância de 4,76m, até atingir o E04, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.917,65m²;
VI – P04: a descrição tem início no vértice E05, de coordenadas N=8155741,3919m e E=620600,3551m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 170º 47’ 54,15’’, na distância de 0,03m, até atingir o E06, de coordenadas N=8155741,3598m e E=620600,3603m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 80º 50’ 58,00’’, na distância de 436,89m, até atingir o E13, de coordenadas N=8155810,8382m e E=621031,6910m; daí, segue confrontando com a Avenida Castelo Branco do Município de Montes Claros, com o azimute de 95º 44’ 17,87’’, na distância de 6,21m, até atingir o E14, de coordenadas N=8155810,2168m e E=621037,8748m; daí, segue com o azimute de 95º 44’ 15,87’’, na distância de 30,93m, até atingir o vértice E15, de coordenadas N=8155807,1244m e E=621068,6515m; daí, segue com o azimute de 95º 44’ 15,94’’, na distância de 56,34m, até atingir o E18, de coordenadas N=8155801,4915m e E=621124,7120m; daí, segue com o azimute de 259º 50’ 10,09’’, na distância de 83,94m, até atingir o E19, de coordenadas N=8155786,6781m e E=621042,0836m; daí, segue confrontando com a propriedade de Coteminas S.A., com o azimute de 275º 44’ 17,27’’, na distância de 9,75m, até atingir o E20, de coordenadas N=8155787,6530m e E=621032,3817m; daí, segue confrontando com a Avenida Castelo Branco do Município de Montes Claros, com o azimute de 260º 50’ 58,01”, na distância de 456,91m, até atingir o E21, de coordenadas N=8155714,9902m e E=620581,2817m; daí, segue com o azimute de 350º 55’ 20,72’’, na distância de 22,70m, até atingir o E07, de coordenadas N=8155737,4083m e E=620577,6999m; daí, segue confrontando com a propriedade de Alpargatas S.A., com o azimute de 80º 1’ 38,22’’, na distância de 23m, até atingir o E05, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 11.727,47m²;
VII – P04A: a descrição tem início no vértice E23, de coordenadas N=8155797,4331m e E=621165,1034m; daí, segue confrontando com a Avenida Castelo Branco do Município de Montes Claros, com o azimute de 95º 44’ 17,18’’, na distância de 12,01m, até atingir o E27, de coordenadas N=8155796,2315m e E=621177,0614m; daí, segue com o azimute de 197º 53’ 44,73’’, na distância de 4,84m, até atingir o E25, de coordenadas N=8155791,6203m e E=621175,5724m; daí, segue confrontando com a propriedade de Coteminas S.A., com o azimute de 307º 27’ 7,83’’, na distância de 2,72m, até atingir o E24, de coordenadas N=8155793,2790m e E=621173,4070m; daí, segue com o azimute de 296º 34’ 39,89’’, na distância de 9,28m, até atingir o E23, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 26,07m²;
VIII – P05: a descrição tem início no vértice E18, de coordenadas N=8155801,4915m e E=621124,7120m; daí, segue confrontando com a Avenida Castelo Branco do Município de Montes Claros, com o azimute de 95º 44’ 15,51’’, na distância de 40,59m, até atingir o E23, de coordenadas N=8155797,4331m e E=621165,1034m; daí, segue com o azimute de 116º 34’ 39,89’’, na distância de 9,28m, até atingir o E24, de coordenadas N=8155793,2790m e E=621173,4070m; daí, segue com o azimute de 127º 27’ 7,83’’, na distância de 2,72m, até atingir o E25, de coordenadas N=8155791,6203m e E=621175,5724m; daí, segue com o azimute de 197º 53’ 45,61’’, na distância de 18,68m, até atingir o E26, de coordenadas N=8155773,8422m e E=621169,8316m; daí, segue com o azimute de 275º 44’ 15,81’’, na distância de 128,39m, até atingir o E19, de coordenadas N=8155786,6781m e E=621042,0836m; daí, segue confrontando com a Avenida Castelo Branco do Município de Montes Claros, com o azimute de 79º 50’ 10,09’’, na distância de 83,94m, até atingir o E18, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.055,47m²;
IX – P06: a descrição tem início no vértice E09, de coordenadas N=8156102,2011m e E=620936,1074m; daí, segue com o azimute de 166º 17’ 47,79’’, na distância de 75,07m, até atingir o E03, de coordenadas N=8156029,2641m e E=620953,8921m; daí, segue com o azimute de 258º 4’ 17,26’’, na distância de 23,01m, até atingir o E04, de coordenadas N=8156024,5079m e E=620931,3779m; daí, segue com o azimute de 314º 38’ 35,63’’, na distância de 14,55m, até atingir o E07, de coordenadas N=8156034,7379m e E=620921,0197m; daí, segue com o azimute de 348º 26’ 56,38’’, na distância de 63,74m, até atingir o E08, de coordenadas N=8156097,1967m e E=620908,2544m; daí, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura de Montes Claros (área verde), com o azimute de 79º 48’ 51,26’’, na distância de 28,29m, até atingir o E09, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.191,69m².