Decreto com Numeração Especial nº 536, de 02/09/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 2 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I – área 1: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à direita, na coordenada UTM 23K 226957:7838620 seguindo por 2 m, à direita, até coordenada UTM 23K 226955:7838622, seguindo por 73 m, à esquerda, até a coordenada UTM 23K 226909:7838565, seguindo por 2 m, à esquerda na coordenada UTM 23K 226910:7838565, fechando o primeiro polígono com área de 146 m²;
II – área 2: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 226963:7838616, inicia a 7,5 m, à esquerda, na coordenada UTM 23K 226969:7838611 seguindo por 2 m, à esquerda, até coordenada UTM 23K 226970:7838610, seguindo por 73 m, à direita, até a coordenada UTM 23K 226923:7838554, seguindo por 2 m, à direita na coordenada UTM 23K 226922:7838555, fechando o segundo polígono com área de 146 m².
A área total, correspondente aos dois polígonos, é de 292 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 50, de 19/1/2024, com produção de efeitos a partir de 3/9/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 50, de 19/1/2024, com produção de efeitos a partir de 3/9/2022.)
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Data da última atualização: 22/1/2024.