Decreto com Numeração Especial nº 536, de 27/12/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis necessários às instalações do Ministério Público Estadual, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os seguintes imóveis, situados no Município de Belo Horizonte, com as seguintes descrições:
I – imóvel situado na Rua Curitiba, Bairro de Lourdes, constituído pelo lote nº 17, do quarteirão nº 28, da 10ª Secção Urbana, com área, limites e confrontações da planta cadastral, registrado sob a matrícula 49.584, Livro 2-RG, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
II – imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, nº 2029, Bairro de Lourdes, constituído pelo lote nº 25, do quarteirão nº 28, da 10ª Secção Urbana, com 12,00 m em segmento retilíneo de frente à Rua Gonçalves Dias; 54,00 m em segmento retilíneo com o lote 024; 12,00 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 017; 42,00 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 025; 12,00 m em segmento retilíneo de divisa de fundos confrontando-se com o lote 015, todos do quarteirão nº 28 da 10ª Seção Urbana; e a área de 648,00 m², registrado sob a matrícula 97.281, Livro 2-RG, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
III – imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, Bairro de Lourdes, constituído pelo lote nº 26, do quarteirão nº 28, da 10ª Secção Urbana, com 12,00 m em segmento retilíneo de frente à Rua Gonçalves Dias; 42,00 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita confrontando-se com o lote 025; 28,00 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 027; 12,00 m em segmento retilíneo de divisa de fundos confrontando-se com o lote 017; 14,00 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 019, todos do quarteirão nº 28 da 10ª Seção Urbana; e a área de 504,00 m², registrado sob a matrícula 97.286, Livro 2-RG, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
IV – imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, nº 2051, Bairro de Lourdes, constituído por parte do lote nº 27, do quarteirão nº 28, da 10ª Secção Urbana, com 12,95 m em segmento retilíneo de frente à Rua Gonçalves Dias; 28,00 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita confrontando-se com o lote nº 26; 7,15 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 028B; 12,40 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 019A; 17,60 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda confrontando-se com o lote 028A; todos do quarteirão nº 28 da 10ª Seção Urbana; e a área de 273,94 m², registrado sob a matrícula 109.594, Livro 2-RG, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os imóveis descritos no art. 1º são necessários às instalações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL