Decreto com Numeração Especial nº 535, de 19/05/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 87, de 24 de janeiro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Água Comprida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 87, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.”.
Art. 2º – O Anexo do Decreto NE nº 87, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 535, de 19 de maio de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 87, de 24 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM:22K 811066:7784516, segue em linha reta por uma distância de 55 m e chega-se a um ângulo de 7° à direita, na coordenada UTM:22K 811115:7784542, segue em linha reta por uma distância de 895 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda, na coordenada UTM:22K 811953:7784858, segue em linha reta por uma distância de 52 m e chega-se na coordenada UTM:22K 812001:7784879, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.002 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 7.295 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM:22K 811066:7784516, segue em linha reta por uma distância de 55 m e chega-se a um ângulo de 7° à direita, na coordenada UTM:22K 811115:7784542, segue em linha reta por uma distância de 895 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda, na coordenada UTM:22K 811953:7784858, segue em linha reta por uma distância de 52 m e chega-se na coordenada UTM:22K 812001:7784879, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.002 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 1.705 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM:22K 812021:7784886, segue em linha reta por uma distância de 32 m e chega-se a um ângulo de 1° à direita, na coordenada UTM:22K 812051:7784898, segue em linha reta por uma distância de 355 m e chega-se a um ângulo de 2° à esquerda, na coordenada UTM:22K 812384:7785023, segue em linha reta por uma distância de 55 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda, na coordenada UTM:22K 812435:7785044, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se a um ângulo de 5° à direita, na coordenada UTM:22K 812478:7785064, segue em linha reta por uma distância de 137 m e chega-se a um ângulo de 2° à esquerda, na coordenada UTM:22K 812608:7785110, segue em linha reta por uma distância de 60 m e chega-se a um ângulo de 1° à direita, na coordenada UTM:22K 812664:7785132, segue em linha reta por uma distância de 58 m e chega-se a um ângulo de 12° à direita, na coordenada UTM:22K 812719:7785152, segue em linha reta por uma distância de 29 m e chega-se na coordenada UTM:22K 812748:7785156, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 773 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 11.567 m² de ocupação;
IV – partindo da coordenada UTM:22K 812748:7785156, segue em linha reta por uma distância de 30 m e chega-se a um ângulo de 9° à direita, na coordenada UTM:22K 812779:7785159, segue em linha reta por uma distância de 112 m e chega-se a um ângulo de 10° à esquerda, na coordenada UTM:22K 812891:7785153, segue em linha reta por uma distância de 52 m e chega-se a um ângulo de 1° à esquerda, na coordenada UTM:22K 812943:7785159, segue em linha reta por uma distância de 1.472 m e chega-se na coordenada UTM:23K 186565:7785368, segue em linha reta por uma distância de 126 m e chega-se na coordenada UTM:23K 186690:7785390, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.792 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 26.895 m² de ocupação;
V – partindo da coordenada UTM:23K 186690:7785390, segue em linha reta por uma distância de 112 m, sendo sua área de ocupação 650 m², chega-se na coordenada UTM:23K 186801:7785411, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 112 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 650 m² de ocupação;
VI – partindo-se da coordenada UTM:23K 186837:7785406, segue em linha reta por uma distância de 256 m, sendo sua área de ocupação 2.621 m², chega-se a um ângulo 1° à direita na coordenada UTM 23K:187090:7785450, segue por uma linha reta por uma distância de 335 m sendo sua área de ocupação 3.659 m², chega-se a um ângulo 15° à esquerda na coordenada UTM:23K 187422:7785501, segue por uma linha reta por uma distância de 9 m sendo sua área de ocupação 80 m², chega-se na coordenada UTM:23K 187430:7785504, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 600 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 6.360 m² de ocupação;
VII – partindo-se da coordenada UTM:23K 187449:7785513, segue em linha reta por uma distância de 19 m, sendo sua área de ocupação 285 m² e chega-se a um ângulo de 23° à esquerda, na coordenada UTM:23K 187467:7785521, segue em linha reta por uma distância de 51 m, sendo sua área de ocupação 765 m² e chega-se a um ângulo de 0°, na coordenada UTM:23K 187502:7785559, segue em linha reta por uma distância de 104 m, sendo sua área de ocupação 1.560 m² e chega-se a um ângulo de 1° à direita, na coordenada UTM:23K 187573:7785636, segue em linha reta por uma distância de 1.458 m, sendo sua área de ocupação 21.870 m² e chega-se a um ângulo de 6° à esquerda, na coordenada UTM:23K 188584:7786687, segue em linha reta por uma distância de 53 m, sendo sua área de ocupação 795 m² e chega-se a um ângulo de 3° à direita, na coordenada UTM:23K 188617:7786729, segue em linha reta por uma distância de 104 m, sendo sua área de ocupação 1.347 m² e chega-se na coordenada UTM:23K 188686:7786808, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.789 m. A faixa de servidão da rede é de largura variável, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 26.622 m² de ocupação.”.