Decreto com Numeração Especial nº 535, de 13/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 535, de 13 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Pórtico SE Uberlândia 8, o caminhamento toma o rumo de 74°59'51"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 75,0 m do Pórtico SE Uberlândia 8. No vértice MV02, defletido de 49°55'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°04'45"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 51,98 metros do vértice MV02.1. No vértice MV01, defletido de 79°47'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°20'49"NO, atingindo a estrutura T71, distanciado de 144,21 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 271,20 m de extensão.