Decreto com Numeração Especial nº 534, de 10/07/2025 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
o Anexo do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023, que declara
de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à extensão
da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8
kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia e dá
outra providência.
(O Decreto com Numeração Especial nº 534, de 10/7/2025, foi revogado pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 642, de 29/8/2025, com produção de efeitos a partir de 23/5/2023.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Os itens I e III do Anexo do Decreto NE nº 276,
de 22 de maio de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo deste
decreto.
Art.
2º – Fica revogado o Decreto NE nº 643, de 15 de
dezembro de 2023.
Art.
3º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de
2023.
Belo
Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência
Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 534, de 10 de
julho de 2025)
“ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 22 de maio
de 2023)
As
descrições perimétricas dos terrenos de que
trata este decreto são as seguintes:
I
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia no vértice E01, de coordenadas
N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; deste, segue confrontando com
P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 193º58'60'' e
distância de 13,46 m até o vértice E02 de
coordenadas N=7.914.492,83 m e E=763.340,01 m; deste, segue
confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de
218º54'15'' e distância de 62,37 m até o vértice
E03 de coordenadas N=7.914.444,29 m e E=763.300,84 m; deste, segue
confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de
308º54'15'' e distância de 7,50 m até o vértice
E04 de coordenadas N=7.914.449,00 m e E=763.295,00 m; deste, segue
confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de
308º54'15'' e distância de 7,50 m até o vértice
E05 de coordenadas N=7.914.453,71 m e E=763.289,16 m; deste, segue
confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de
038º54'15'' e distância de 77,06 m até o vértice
E06 de coordenadas N=7.914.513,68 m e E=763.337,56 m; deste, segue
confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de
092º46'13'' e distância de 7,56 m até o vértice
E07 de coordenadas N=7.914.513,31 m e E=763.345,11 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
193º58'60'' e distância de 7,65 m até o vértice
E01 de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 1124,0020 m²;
(....)
III
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia no vértice E01, de coordenadas
N=7.914.385,00 m e E=763.623,00 m; deste, segue confrontando com
P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de 215º52'56'' e
distância de 7,50 m até o vértice E02 de
coordenadas N=7.914.378,92 m e E=763.618,60 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
305º52'56'' e distância de 174,28 m até o vértice
E03 de coordenadas N=7.914.481,07 m e E=763.477,40 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
309º48'20'' e distância de 7,82 m até o vértice
E04 de coordenadas N=7.914.486,08 m e E=763.471,39 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
306º01'39'' e distância de 11,11 m até o vértice
E05 de coordenadas N=7.914.492,62 m e E=763.462,40 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
272º46'13'' e distância de 118,09 m até o vértice
E06 de coordenadas N=7.914.498,32 m e E=763.344,44 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
218º54'15'' e distância de 7,06 m até o vértice
E07 de coordenadas N=7.914.492,83 m e E=763.340,01 m; deste, segue
confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de
013º58'60'' e distância de 13,46 m até o vértice
E08 de coordenadas N=7.914.505,89 m e E=763.343,26 m; deste, segue
confrontando com P02-Gustavo de Freitas Cintra; segue com azimute de
013º58'60'' e distância de 7,65 m até o vértice
E09 de coordenadas N=7.914.513,31 m e E=763.345,11 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
092º46'13'' e distância de 122,63 m até o vértice
E10 de coordenadas N=7.914.507,38 m e E=763.467,60 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
126º01'39'' e distância de 16,09 m até o vértice
E11 de coordenadas N=7.914.497,92 m e E=763.480,61 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
129º48'20'' e distância de 7,80 m até o vértice
E12 de coordenadas N=7.914.492,93 m e E=763.486,60 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
125º52'56'' e distância de 173,77 m até o vértice
E13 de coordenadas N=7.914.391,08 m e E=763.627,40 m; deste, segue
confrontando com P01-Pedro Alves do Prado; segue com azimute de
215º52'56'' e distância de 7,50 m até o vértice
E01 de coordenadas N=7.914.385,00 m e E=763.623,00 m; vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 4768,4303 m²;
(...).”.
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Data da última atualização: 1º/9/2025.