Decreto com Numeração Especial nº 534, de 13/11/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Barão de Cocais, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 534, de 13 de novembro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.804.338,914 m e E=664.121,955 m; deste segue com azimute de 113°11'41" e distância de 72,84 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.804.310,225 m e E=664.188,908 m; deste segue confrontando com P02-Herdeiros de José Gonçalves Fernandes com azimute de 172°34'53" e distância de 6,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.804.303,673 m e E=664.189,761 m; deste segue com azimute de 183°04'22" e distância de 9,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.804.293,768 m e E=664.189,229 m; deste segue com azimute de 293°11'41" e distância de 79,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.804.325,126 m e E=664.116,047 m; deste segue com azimute de 23°11'41" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.804.338,914 m e E=664.121,955 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.149,39 m²;

II – partindo do vértice E06, de coordenadas N=7.804.323,380 m e E=664.321,535 m; deste segue confrontando com P03-Herdeiros de João Fernandes Gonçalves com azimute de 140°07'13" e distância de 15,24 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.804.311,686 m e E=664.331,305 m; deste segue com azimute de 240°15'54" e distância de 90,77 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.804.266,664 m e E=664.252,484 m; deste segue com azimute de 293°11'41" e distância de 68,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.804.293,768 m e E=664.189,229 m; deste segue confrontando com P01-VALE SA com azimute de 3°04'22" e distância de 9,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.804.303,673 m e E=664.189,761 m; deste segue com azimute de 352°34'53" e distância de 6,61 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.804.310,225 m e E=664.188,908 m; deste segue com azimute de 113°11'41" e distância de 68,13 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.804.283,393 m e E=664.251,529 m; deste segue com azimute de 60°15'54" e distância de 80,62 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.804.323,380 m e E=664.321,535 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.306,58 m².

III – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.804.435,153 m e E=664.355,334 m; deste segue confrontando com P04-Anna Maria Fernandes dos Santos com azimute de 143°54'10" e distância de 27,71 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.804.412,761 m e E=664.371,661 m; deste segue com azimute de 176°40'19" e distância de 14,42 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.804.398,366 m e E=664.372,498 m; deste segue com azimute de 178°14'55" e distância de 33,79 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.804.364,589 m e E=664.373,531 m; deste segue com azimute de 202°19'18" e distância de 46,96 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.804.321,144 m e E=664.355,694 m; deste segue com azimute de 249°09'53" e distância de 25,11 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.804.312,214 m e E=664.332,228 m; deste segue com azimute de 240°15'54" e distância de 1,06 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.804.311,686 m e E=664.331,305 m; deste segue confrontando com P02-Herdeiros de José Gonçalves Fernandes com azimute de 320°07'13" e distância de 15,24 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.804.323,380 m e E=664.321,535 m; deste segue com azimute de 60°15'54" e distância de 4,91 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.804.325,818 m e E=664.325,802 m; deste segue com azimute de 69°09'53" e distância de 19,78 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.804.332,852 m e E=664.344,286 m; deste segue com azimute de 22°19'18" e distância de 37,27 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.804.367,327 m e E=664.358,440 m; deste segue com azimute de 358°14'55" e distância de 30,39 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.804.397,701 m e E=664.357,512 m; deste segue com azimute de 356°40'19" e distância de 37,52 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.804.435,153 m e E=664.355,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.884,08 m²;

IV – partindo do vértice E20, de coordenadas N=7.804.467,434 m e E=664.368,482 m; deste segue com azimute de 176°40'19" e distância de 54,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.804.412,761 m e E=664.371,661 m; deste segue confrontando com P03-Herdeiros de João Fernandes Gonçalves com azimute de 323°54'10" e distância de 27,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.804.435,153 m e E=664.355,334 m; deste segue com azimute de 356°40'19" e distância de 31,46 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.804.466,563 m e E=664.353,507 m; deste segue com azimute de 86°40'19" e distância de 15,00 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.804.467,434 m e E=664.368,482 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 646,71m².