Decreto com Numeração Especial nº 534, de 16/08/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário na sede do Município de Rio Casca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Rio Casca, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Rio Casca pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
( a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 534, de 16 de agosto de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com 30,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – gleba 04/80, de propriedade de José Raimundo Gomes, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-11, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do José Raimundo Gomes com a propriedade de Luizinha Domeneguete, com as coordenadas N:7761844.0880m e E:744418.0670m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 100°55’22”, na distância de 8,15m, até atingir o V-12, de coordenadas N:7761842.5440m e E:744426.0710m; daí, segue com o azimute de 87°04’08”, na distância de 1,72m, até atingir o V-13, de coordenadas N:7761842.6320m e E:744427.7920m, vértice final da faixa com a propriedade de Gilda Inácio Martins, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio José Raimundo Gomes; planta cadastral CBI: 9549000120;
II - área de terreno com 43,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – Gleba 12/80, de propriedade de José Geraldo Santiago, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-25, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de José Geraldo Santiago com a propriedade de Maria das Dores Santiago, com as coordenadas N:7761849.0244m e E:744494.7697m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 157°25’54”, na distância de 5,28m, até atingir o V-26, de coordenadas N:7761844.1470m e E:744496.7970m; daí, segue com o azimute de 113°36’12”, na distância de 8,92m, até atingir o V-27, de coordenadas N:7761840.5751 e E:744504.9709m, vértice final da faixa com a propriedade de Marília Vitoriano da Silva, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio José Geraldo Santiago; planta cadastral CBI: 9549000128;
III - área de terreno com 44,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – Gleba 17/80, de propriedade de Ivair Leite, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-36, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do Ivair Leite com a propriedade de Marília Vitoria da Silva, com as coordenadas N:7761834.6787m e E:744576.9356m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue
com o azimute de 81°48’36”, na distância de 13,49m, até atingir o V-37, de coordenadas N:7761837.3090m e E:744591.4047m; daí, segue com o azimute de 52°16’18”, na distância de 1,16m, até atingir o V-38, de coordenadas
N:7761837.3090m e E:7445591.2047m, vértice final da faixa com a propriedade de Marília Vitoria da Silva, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio Ivair Leite; planta cadastral CBI: 9549000133;
IV - área de terreno com 45,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Antônio Pio de Souza, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-73, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade do Vicente Ferreira com a propriedade de Quitéria das Graças, com as coordenadas N:7762006.7816m e E:744807.9815m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 35°57’59”, na distância de 15,13m, até atingir o V-74, de coordenadas N:7762019.0309m e E:744816.8701m, vértice final da faixa com a propriedade de Angelino Pinto Gonçalves, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da própria Quitéria das Graças; planta cadastral CBI: 9549000153;
V - área de terreno com 74,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Vantuir Lourenço da Silva e outros, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-80, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antônio Lana com a propriedade de Vantuir Lourenço, com as coordenadas N:7762068.2308m e E:744850.4914m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 58°51’06”, na distância de 4,85m, até atingir o V-81, de coordenadas N:7762070.7640m e E:744854.6460m; daí, segue com o azimute de 36°01’03”, na distância de 17m, até atingir o V-82, de coordenadas N:7762084.5140m e E:744864.6420m; daí, segue com o azimute de 73°08’31”, na distância de 2,74m, até atingir o V-83, de coordenadas N:7762085.2830m e E:744867.2537m, vértice final da faixa com a propriedade de Antônio Machado, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio Vantuir Lourenço; planta cadastral CBI: 9549000158;
VI - área de terreno com 32,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Rogério de Oliveira e outros, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-85, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antônio Machado com a propriedade de Terezinha, com as coordenadas N:7762090.0340m e E:744882.8580m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 73°08’31”, na distância de 10,66m, até atingir o V-86, de coordenadas N:7762093.1016m e E:744893.0593m, vértice final da faixa com a propriedade de Raimunda, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da própria Terezinha; planta cadastral CBI: 9549000160;
VII - área de terreno com 19,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Raimunda Maria Pereira, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-86, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Terezinha com a propriedade de Raimunda, com as coordenadas N:7762093.1016m e E:744893.0593m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de
73°08’31”, na distância de 6,33m, até atingir o V-87, de coordenadas N:7762094.9371m e E:744.899.1165m, vértice final da faixa com a propriedade de Olga, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da própria Raimunda; planta cadastral CBI: 9549000161;
VIII - área de terreno com 22,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Aprigo Marques de Oliveira e outro, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-90, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Honorina Schiavan Soares com a propriedade de Ana Viana Santiago, com as coordenadas N:7762098.9138m e E:744918.9504m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 92°10’52”, na distância de 7,20m, até atingir o V-91, de coordenadas N:7.762098.6397m e E:744926.1487m; vértice final da faixa com a propriedade de José Gilmar Bordini, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da própria Honorina Schiavan Soares; planta cadastral CBI: 9549000164;
IX - área de terreno com 44,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – Gleba 50/80, de propriedade de Carmem Lúcia Leão de Souza Cunha, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-92, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Carmem Lúcia Leão de Souza Cunha com a propriedade de José Gilmar, com as coordenadas N:7762098.1502m e E:744938.9991m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 92°10’52”, na distância de 11m, até atingir o V-93, de coordenadas N:7762097.7560m e E:744949.9950m; daí, segue com o azimute de 72°10’50”, na distância de 3,82m, até atingir o V-94, de coordenadas N:7762098.9003 e E:744953.6271m, vértice final da faixa com a propriedade de Maria Raimunda de Souza, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio José Gilmar; planta cadastral CBI: 9549000166;
X - área de terreno com 26,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – Gleba 51/80, de propriedade de Carmem Lúcia Leão de Souza Cunha, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-94, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Carmem Lúcia Leão de Souza Cunha com a propriedade de Maria Ramilda de Souza, com as coordenadas N:7762098.9003m e E:744953.6271m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 72°10’50”, na distância de 5,24m, até atingir o V-95, de coordenadas N:7762100.5280m e E:744958.6180m; daí, segue com o azimute de 105°07’41”, na distância de 6,78m, até atingir o V-96, de coordenadas N:7762098.7346 e E:744965.1561m, vértice final da faixa com a propriedade de José Geraldo Leão, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da própria Carmem Lúcia Leão de Souza; planta cadastral CBI: 9549000167;
XI - área de terreno com 60,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – Gleba 52/80, de propriedade de Carmem Lúcia Leão de Souza Cunha, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-96, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Ramilda de Souza com a propriedade de Carmem Lúcia Leão de Souza Cunha, com as coordenadas N:7762098.7346m e E:744965.1561m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 105°07’41”, na distância de 20,10m, até atingir o V-97, de coordenadas N:7762093.4868m e E:744984.5675m, vértice final da faixa com a propriedade de Marli, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da própria Carmem Lúcia Leão de Souza; planta cadastral CBI: 9549000168;
XII - área de terreno com 38,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – Gleba 56/80, de propriedade de José Esteves, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-101, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Iracema B. Gomes com a propriedade de Arlete R. Silva, com as coordenadas N:7762090.6074m e E:745023.0025m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue
com o azimute de 93°53’00”, na distância de 12,63m, até atingir o V-102, de coordenadas N:7762089.7522m e E:745035.6024m, vértice final da faixa com a propriedade de Juarez Martiz, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio José Esteves; planta cadastral CBI: 9549000172;
XIII - área de terreno com 10,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários
– Bela Vista, de propriedade da Associação Bíblica e Cultura do Leste Mineiro, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-115, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Igreja Testemunha de Jeová, com as coordenadas N:7762080.8962m e E:745199.1488m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 107°23’04”, na distância de 3,37m, até atingir o V-116, de coordenadas N:7762079.8872m e E:745202.3714m, vértice final da faixa com a propriedade de Igreja Testemunhas de Jeová; planta cadastral CBI: 9549000182;
XIV - área de terreno com 42,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Antônio Pedro Lanna Rocha, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-119, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Tereza Russo com a propriedade de Antonio Pedro, com as coordenadas N:7762077.3662m e E:745217.6283m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 93°54’07”, na distância de 12,75m, até atingir o V-120, de coordenadas N:7762076.4984m e E:745230.3519m; daí, segue com o azimute de 69°34’24”, na distância de 1,15m, até atingir o V-121, de coordenadas N:7762076.8984m e E:745231.4261m, vértice final da faixa com a propriedade de Tarcisio, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio Antônio Pedro; planta cadastral CBI: 9549000185;
XV - área de terreno com 43,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Henrique Duque de Miranda Chaves, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice
V-124, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Francisco Miranda Chaves com a propriedade de Henrique Duque Miranda Chaves, com as coordenadas N:7762096.6309m e E:745284.4092m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 83°25’10”, na distância de 14,43m, até atingir o V-125, de coordenadas N:7762098.3787m e E:745298.9995m, vértice final da faixa com a propriedade de Henrique Duque M. Chaves, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio Henrique Duque M. Chaves; planta cadastral CBI: 9549000189;
XVI - área de terreno com 43,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Henrique Duque de Miranda Chaves, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-125, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Henrique Duque Miranda Chaves com a propriedade de Henrique Duque Miranda Chaves, com as coordenadas N:7762098.3787m e E:745298.9995m, sendo o vértice
inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 83°25’10”, na distância de 5,36m, até atingir o V-126, de coordenadas N:7762098.9937m e E:745304.3312m; daí, segue com o azimute de 91°30’36”, na distância de
10,12m, até atingir o V-127, de coordenadas N:7762098.7269m e E:745314.4526m, vértice final da faixa com a propriedade de Maria das Graças, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio Henrique Duque Miranda Chaves; planta cadastral CBI: 9549000190;
XVII - área de terreno com 75,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista – Gleba 80/80, de propriedade de Sebastião de Souza Cruz e outros, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-132, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Aparecida Moreira de Souza com a propriedade de Marco Antonio, com as coordenadas N:7762096.3335m e E:745365.3297m, sendo o vértice
inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 95°02’28”, na distância de 25m, até atingir o V-133, de coordenadas N:7762094.1357m e E:745390.2458m, vértice final da faixa com a Rua Senador Cupertino, que
confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da própria Maria Aparecida Moreira de Souza; planta cadastral CBI: 9549000196.