Decreto com Numeração Especial nº 533, de 01/09/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cruzeiro da Fortaleza, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 533, de 1º de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo-se da coordenada UTM 23K 321754:7897567 segue em linha reta por uma distância de 187 m, chega-se na coordenada UTM 23K 321753:7897754 onde se inicia o cruzamento com uma RDR da Cemig, segue em linha reta por uma distância de 136 m, chega-se ao final da faixa de servidão da RDR na coordenada UTM 223K 321587:7897841, segue em linha reta por uma distância de 32 m, chega-se a um ângulo de 70° à direita na coordenada UTM 23K 321841:7897869, segue em linha reta por uma distância de 1.239 m, chega-se a um ângulo de 54° à direita na coordenada UTM 23K 322650:7898808, segue em linha reta por uma distância de 218 m, chega-se a um ângulo de 7° à direita na coordenada UTM 23K 322867:7898791, segue em linha reta por uma distância de 123 m, chega-se na coordenada UTM 23K 322987:7898766, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.935 m, descontando os 136 m da faixa de servidão temos um traçado de 1.799 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 26.985 m² de ocupação;
II – partindo-se da coordenada UTM 23K 322987:7898766, segue em linha reta por uma distância de 31 m, chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 323017:7898758, segue em linha reta por uma distância de 208 m, chega-se em um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 323222:7898725, segue em linha reta por uma distância de 160 m, chega-se a um ângulo de 2° à esquerda na coordenada UTM 23K 323382:7898717, segue em linha reta por uma distância de 115 m, chega-se a um ângulo de 22° à direita na coordenada UTM 23K 323497:7898715, segue em linha reta por uma distância de 70 m, chega-se na coordenada UTM 23K 323562:7898688, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 584 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 8.760 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 149, de 22/2/2024, com produção de efeitos a partir de 2/9/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 149, de 22/2/2024, com produção de efeitos a partir de 2/9/2022.)
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Data da última atualização: 23/2/2024.