Decreto com Numeração Especial nº 533, de 13/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 533, de 13 de novembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 557748:7887773; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 557804:7887789; segue daí, com um ângulo de 81º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 219 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM 557900:7887585. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação e o caminhamento total de rede é de 271 m de extensão, totalizando uma área de 4.065 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 557900:7887585; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 426 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 558070:7887224; segue daí, com um ângulo de 16º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 558084:7887208. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação e o caminhamento total de rede é de 426 m de extensão, totalizando uma área de 6.390 m² de ocupação.