Decreto com Numeração Especial nº 532, de 01/09/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serra do Salitre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 1º de setembro de 2022)
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.890.714,84 m e E=318.485,09 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'54'' e distância de 8,04 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.890.717,92 m e E=318.477,66 m; deste, segue confrontando com P01-Emmanuel Mayrinck de Souza Gayoso Filho; segue com azimute de 043º36'10'' e distância de 6,98 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.890.722,97 m e E=318.482,47 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia MG-230; segue com azimute de 111º51'36'' e distância de 8,07 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.890.719,97 m e E=318.489,97 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia MG-230; segue com azimute de 111º51'36'' e distância de 2,47 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.890.719,05 m e E=318.492,26 m; deste, segue confrontando com P01-Emmanuel Mayrinck de Souza Gayoso Filho; segue com azimute de 112º51'53'' e distância de 5,57 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.890.716,88 m e E=318.497,39 m; deste, segue confrontando com P01-Emmanuel Mayrinck de Souza Gayoso Filho; segue com azimute de 223º36'10'' e distância de 7,06 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.890.711,77 m e E=318.492,52 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'56'' e distância de 8,04 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.890.714,84 m e E=318.485,09 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 105.8577 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.890.697,31 m e E=318.527,50 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.890.700,17 m e E=318.520,56 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 023º44'58'' e distância de 6,31 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.890.705,95 m e E=318.523,11 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 113º11'32'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.890.703,00 m e E=318.530,00 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 112º51'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.890.700,09 m e E=318.536,91 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 203º44'58'' e distância de 6,17 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.890.694,44 m e E=318.534,43 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.890.697,31 m e E=318.527,50 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 93.4564 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 403, de 10/6/2024, com produção de efeitos a partir de 2/9/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 403, de 10/6/2024, com produção de efeitos a partir de 2/9/2022.)
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Data da última atualização: 11/6/2024.