Decreto com Numeração Especial nº 532, de 03/10/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos situados no Município de Alfredo Vasconcelos, necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Alfredo Vasconcelos, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descrito no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Barbacena pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 3 de outubro de 2016.)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 200,00 m², situada no Município de Alfredo Vasconcelos, necessária à implantação da Captação do Ribeirão Alberto Dias, de propriedade de José Francisco Ferreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP-2 (Ponto de Partida) foi materializado no piquete em um vértice da área da captação, com coordenadas E:629409,65 e N:7661614,20. Deste ponto, com azimute de 357°15’00” e a distância de 10,00m, confrontando com José Francisco Ferreira da Silva, atinge-se o V1, com coordenadas E:629409,17 e N:7661624,19. Deste ponto, com azimute de 86°58’32” e uma distância de 20,00m, subindo pelas margem do Ribeirão Alberto Dias, atinge-se o V2, com coordenadas E:629429,14 e N:7661625,24, localizado na margem do Ribeirão. Deste ponto, volve a direita, confrontando com o José Francisco Ferreira da Silva, no Azimute de 177°15’00” e uma distância de 10,00m, atinge-se o V3, com coordenadas E:629429,62 e N:7661615,26. Deste ponto, volve a direita, confrontando com o mesmo, no Azimute de 266°58’32” e uma distância de 7,50m, atinge-se o V4, com coordenadas E:629422,13 e N:7661614,86. Deste ponto, segue confrontando com a área de acesso a mesma, no Azimute de 266°58’32” e distância de 5,00m, atinge-se o V5, com coordenadas E:629417,14 e N:7661614,60. Deste ponto, segue no Azimute de 266°58’32” e distância de 7,50m, confrontando com José Francisco Ferreira da Silva, até o PP-2, onde termina esta descrição, totalizando uma área de 200,00m²;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 913,85 m², situada no Município de Alfredo Vasconcelos, necessária ao acesso à Captação do Ribeirão Alberto Dias, de propriedade de José Francisco Ferreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP-0 (Ponto de Partida) foi materializado no piquete na área da elevatória com coordenadas E:629423,00 e N:7661375,00. Deste ponto, com azimute de 04°50’16” e a distância de 56,76m, atinge-se o V1, com coordenadas E:629427,80 e N:7661431,56, onde se inicia a descrição desta área. Deste ponto, com azimute de 274°50’16” e uma distância de 5,02m, confrontando com a área da Elevatória, atinge-se o V2, com coordenadas E:629422,80 e N:7661431,98. Deste ponto, com azimute de 00°13’55” e uma distância de 68,02m, confrontando com José Francisco Ferreira da Silva, atinge-se o V3, com coordenadas E:629423,07 e N:7661500,00. Deste ponto, com azimute de 357°02’13” e uma distância de 114,75m, confrontando com José Francisco Ferreira da Silva, atinge-se o V4, com coordenadas E:629417,14 e N:7661614,60. Deste ponto, com azimute de 86°58’32” e uma distância de 5,00m, confrontando com a área da Captação, atinge-se o V5, com coordenadas E:629422,13 e N:7661614,86. Deste ponto, com azimute de 177°02’13” e uma distância de 115,01m, atinge-se o V6, com coordenadas E:629427,65 e N:7661500,00. Deste ponto, com azimute de 180°13’35” e uma distância de 68,44m, confrontando com José Francisco Ferreira da Silva, atinge-se o V1, onde termina esta descrição, totalizando uma área de 913,85m².