Decreto com Numeração Especial nº 531, de 03/10/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução de serviços de melhoramentos da Rodovia LMG-862, trecho São Bento do Abade – Três Corações (ponte sobre o Rio do Peixe), nos Municípios de São Bento do Abade e Três Corações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 32.259,56 m², situados nos Municípios de São Bento do Abade e de Três Corações, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução de serviços de melhoramentos da Rodovia LMG-862, trecho São Bento do Abade – Três Corações (ponte sobre o Rio do Peixe), nos Municípios de São Bento do Abade e Três Corações.

Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 531, de 3 de outubro de 2016)

A descrição perimétrica da área dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte: Terreno de expansão rural com área de 32.259,56 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P64, P65, P66, P67, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: LMG 862 – Trecho: São Bento Abade – Três Corações (Ponte sobre o Rio do Peixe). De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=488.245,86m e N=7.606.080,47m) e 53+15,95 C (E=487.886,43m e N=7.605.161,53m) cujo memorial descritivo da área de 32.259,56 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=488.260,77m e N=7.606.078,82m), localizado a 15,00 m a esquerda da estaca 0+0,00 C (E=488.245,86m e N=7.606.080,47m), do projeto executivo da Rodovia LMG 862. A partir deste ponto, com azimute de 186°17'15", e na distância de 40,95 m, atinge-se o ponto P1 (E=488.256,29m e N=7.606.038,12m). A partir deste ponto, com azimute de 186°17'15", e na distância de 40,95 m, atinge-se o ponto P2 (E=488.251,80m e N=7.605.997,42m). A partir deste ponto, com azimute de 186°38'14", e na distância de 13,36 m, atinge-se o ponto P3 (E=488.250,26m e N=7.605.984,15m). A partir deste ponto, com azimute de 188°04'23", e na distância de 15,65 m, atinge-se o ponto P4 (E=488.248,06m e N=7.605.968,65m). A partir deste ponto, com azimute de 191°07'25", e na distância de 11,73m, atinge-se o ponto P5 (E=488.245,80m e N=7.605.957,14m). A partir deste ponto, com azimute de 196°07'54", e na distância de 22,08 m, atinge-se o ponto P6 (E=488.239,66m e N=7.605.935,93m). A partir deste ponto, com azimute de 202°49'53", e na distância de 21,12 m, atinge-se o ponto P7 (E=488.231,47m e N=7.605.916,47m). A partir deste ponto, com azimute de 208°47'45", e na distância de 20,57 m, atinge-se o ponto P8 (E=488.221,56m e N=7.605.898,45m). A partir deste ponto, com azimute de 212°11'21", e na distância de 20,99 m, atinge-se o ponto P9 (E=488.210,38m e N=7.605.880,68m). A partir deste ponto, com azimute de 212°46'59", e na distância de 45,58m, atinge-se o ponto P10 (E=488.185,70m e N=7.605.842,36m). A partir deste ponto, com azimute de 212°46'59", e na distância de 45,58 m, atinge-se o ponto P11 (E=488.161,02m e N=7.605.804,05m). A partir deste ponto, com azimute de 211°50'54", e na distância de 32,62 m, atinge-se o ponto P12 (E=488.143,81m e N=7.605.776,34m). A partir deste ponto, com azimute de 208°09'39", e na distância de 18,99 m, atinge-se o ponto P13 (E=488.134,85m e N=7.605.759,60m). A partir deste ponto, com azimute de 201°06'06", e na distância de 32,73 m, atinge-se o ponto P14 (E=488.123,07m e N=7.605.729,06m). A partir deste ponto, com azimute de 191°48'55", e na distância de 26,59 m, atinge-se o ponto P15 (E=488.117,62m e N=7.605.703,04m). A partir deste ponto, com azimute de 181°38'59", e na distância de 63,47 m, atinge-se o ponto P16 (E=488.115,80m e N=7.605.639,60m). A partir deste ponto, com azimute de 179°05'43", e na distância de 123,96 m, atinge-se o ponto P17 (E=488.117,75m e N=7.605.515,66m). A partir deste ponto, com azimute de 179°05'47", e na distância de 127,53m, atinge-se o ponto P18 (E=488.119,76m e N=7.605.388,15m). A partir deste ponto, com azimute de 180°18'40", e na distância de 34,39 m, atinge-se o ponto P19 (E=488.119,58m e N=7.605.353,76m). A partir deste ponto, com azimute de 185°15'12", e na distância de 26,55 m, atinge-se o ponto P20 (E=488.117,15m e N=7.605.327,32m). A partir deste ponto, com azimute de 189°47'59", e na distância de 11,07 m, atinge-se o ponto P21 (E=488.115,26m e N=7.605.316,41m). A partir deste ponto, com azimute de 192°47'33", e na distância de 9,06 m, atinge-se o ponto P22 (E=488.113,26m e N=7.605.307,58m). A partir deste ponto, com azimute de 199°15'26", e na distância de 27,62 m, atinge-se o ponto P23 (E=488.104,15m e N=7.605.281,51m). A partir deste ponto, com azimute de 209°16'03", e na distância de 28,15 m, atinge-se o ponto P24 (E=488.090,38m e N=7.605.256,95m). A partir deste ponto, com azimute de 218°51'03", e na distância de 28,56 m, atinge-se o ponto P25 (E=488.072,47m e N=7.605.234,71m). A partir deste ponto, com azimute de 229°03'29", e na distância de 27,20 m, atinge-se o ponto P26 (E=488.051,92m e N=7.605.216,88m). A partir deste ponto, com azimute de 232°59'59", e na distância de 6,45 m, atinge-se o ponto P27 (E=488.046,77m e N=7.605.213,00m). A partir deste ponto, com azimute de 237°03'19", e na distância de 9,02 m, atinge-se o ponto P28 (E=488.039,20m e N=7.605.208,09m). A partir deste ponto, com azimute de 240°47'09", e na distância de 14,78 m, atinge-se o ponto P29 (E=488.026,30m e N=7.605.200,88m). A partir deste ponto, com azimute de 243°34'58", e na distância de 17,58 m, atinge-se o ponto P30 (E=488.010,56m e N=7.605.193,06m). A partir deste ponto, com azimute de 248°04'36", e na distância de 25,69 m, atinge-se o ponto P31 (E=487.986,73m e N=7.605.183,47m). A partir deste ponto, com azimute de 249°15'39", e na distância de 101,58m, atinge-se o ponto P32 (E=487.891,74m e N=7.605.147,50m). A partir deste ponto, com azimute de 339°17'20", e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P33 (E=487.881,13m e N=7.605.175,56m). A partir deste ponto, com azimute de 69°17'20", e na distância de 44,63 m, atinge-se o ponto P34 (E=487.922,88m e N=7.605.191,35m). A partir deste ponto, com azimute de 69°15'16", e na distância de 56,20 m, atinge-se o ponto P35 (E=487.975,43m e N=7.605.211,25m). A partir deste ponto, com azimute de 67°21'57", e na distância de 28,99 m, atinge-se o ponto P36 (E=488.002,19m e N=7.605.222,41m). A partir deste ponto, com azimute de 61°24'01", e na distância de 27,93 m, atinge-se o ponto P37 (E=488.026,71m e N=7.605.235,78m). A partir deste ponto, com azimute de 53°14'12", e na distância de 19,51 m, atinge-se o ponto P38 (E=488.042,34m e N=7.605.247,46m). A partir deste ponto, com azimute de 46°21'28", e na distância de 11,96 m, atinge-se o ponto P39 (E=488.051,00m e N=7.605.255,71m). A partir deste ponto, com azimute de 39°07'42", e na distância de 22,98 m, atinge-se o ponto P40 (E=488.065,50m e N=7.605.273,54m). A partir deste ponto, com azimute de 28°45'13", e na distância de 23,01 m, atinge-se o ponto P41 (E=488.076,57m e N=7.605.293,72m). A partir deste ponto, com azimute de 19°55'39", e na distância de 23,21 m, atinge-se o ponto P42 (E=488.084,48m e N=7.605.315,53m). A partir deste ponto, com azimute de 10°14'27", e na distância de 20,75 m, atinge-se o ponto P43 (E=488.088,17m e N=7.605.335,96m). A partir deste ponto, com azimute de 4°19'34", e na distância de 20,97 m, atinge-se o ponto P44 (E=488.089,75m e N=7.605.356,87m). A partir deste ponto, com azimute de 0°12'20", e na distância de 29,76 m, atinge-se o ponto P45 (E=488.089,86m e N=7.605.386,63m). A partir deste ponto, com azimute de 359°02'45", e na distância de 126,43 m, atinge-se o ponto P46 (E=488.087,75m e N=7.605.513,04m). A partir deste ponto, com azimute de 359°29'27", e na distância de 69,60 m, atinge-se o ponto P47 (E=488.087,13m e N=7.605.582,64m). A partir deste ponto, com azimute de 358°38'43", e na distância de 56,50 m, atinge-se o ponto P48 (E=488.085,80m e N=7.605.639,12m). A partir deste ponto, com azimute de 0°32'51", e na distância de 51,21 m, atinge-se o ponto P49 (E=488.086,29m e N=7.605.690,33m). A partir deste ponto, com azimute de 4°28'42", e na distância de 10,12 m, atinge-se o ponto P50 (E=488.087,08m e N=7.605.700,43m). A partir deste ponto, com azimute de 8°15'05", e na distância de 9,97 m, atinge-se o ponto P51 (E=488.088,51m e N=7.605.710,30m). A partir deste ponto, com azimute de 12°07'08", e na distância de 12,44 m, atinge-se o ponto P52 (E=488.091,12m e N=7.605.722,46m). A partir deste ponto, com azimute de 11°47'47", e na distância de 15,25 m, atinge-se o ponto P53 (E=488.094,24m e N=7.605.737,38m). A partir deste ponto, com azimute de 20°00'58", e na distância de 16,69 m, atinge-se o ponto P54 (E=488.099,95m e N=7.605.753,06m). A partir deste ponto, com azimute de 20°11'21", e na distância de 13,05 m, atinge-se o ponto P55 (E=488.104,45m e N=7.605.765,31m). A partir deste ponto, com azimute de 25°22'20", e na distância de 17,24 m, atinge-se o ponto P56 (E=488.111,84m e N=7.605.780,89m). A partir deste ponto, com azimute de 29°57'32", e na distância de 19,40 m, atinge-se o ponto P57 (E=488.121,53m e N=7.605.797,70m). A partir deste ponto, com azimute de 32°18'30", e na distância de 18,43 m, atinge-se o ponto P58 (E=488.131,38m e N=7.605.813,28m). A partir deste ponto, com azimute de 32°59'48", e na distância de 74,74 m, atinge-se o ponto P59 (E=488.172,09m e N=7.605.875,96m). A partir deste ponto, com azimute de 32°07'21", e na distância de 46,68 m, atinge-se o ponto P60 (E=488.196,91m e N=7.605.915,49m). A partir deste ponto, com azimute de 27°58'21", e na distância de 17,96 m, atinge-se o ponto P61 (E=488.205,33m e N=7.605.931,35m). A partir deste ponto, com azimute de 19°05'36", e na distância de 26,12 m, atinge-se o ponto P62 (E=488.213,87m e N=7.605.956,03m). A partir deste ponto, com azimute de 17°39'12", e na distância de 10,46 m, atinge-se o ponto P63 (E=488.217,04m e N=7.605.966,00m). A partir deste ponto, com azimute de 9°35'16", e na distância de 18,69 m, atinge-se o ponto P64 (E=488.220,16m e N=7.605.984,43m). A partir deste ponto, com azimute de 6°33'55", e na distância de 27,42 m, atinge-se o ponto P65 (E=488.223,29m e N=7.606.011,67m). A partir deste ponto, com azimute de 6°01'37", e na distância de 37,36m, atinge-se o ponto P66 (E=488.227,21m e N=7.606.048,82m). A partir deste ponto, com azimute de 6°24'35", e na distância de 33,50 m, atinge-se o ponto P67 (E=488.230,95m e N=7.606.082,11m). A partir deste ponto, com azimute de 96°17'15", e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 32.259,56 m², objeto desta desapropriação.