Decreto com Numeração Especial nº 530, de 18/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Indianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 530, de 18 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 191699:7894518, segue em linha reta por uma distância de 43 m sendo sua área de ocupação 510 m², chega-se a um ângulo de 2º à esquerda na coordenada UTM 23K 191720:7894480, segue em linha reta por uma distância de 52 m sendo sua área de ocupação 615 m², chega-se a um ângulo de 3º à direita na coordenada UTM 23K 191747:7894434, segue em linha reta por uma distância de 52 m sendo sua área de ocupação 650 m², chega-se a um ângulo de 3º à esquerda na coordenada UTM 23K 191770:7894388, segue em linha reta por uma distância de 41 m sendo sua área de ocupação 557 m², chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 23K 191791:7894353, segue em linha reta por uma distância de 59 m sendo sua área de ocupação 837 m², chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 191813:7894298, segue em linha reta por uma distância de 50 m sendo sua área de ocupação 643 m², chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 23K 191825:7894249, segue em linha reta por uma distância de 48 m sendo sua área de ocupação 599 m², chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 191840:7894203, segue em linha reta por uma distância de 50 m sendo sua área de ocupação 667 m², chega-se a um ângulo de 8º à esquerda na coordenada UTM 23K 191849:7894153, segue em linha reta por uma distância de 55 m sendo sua área de ocupação 730 m², chega-se a um ângulo de 4º à direita na coordenada UTM 23K 191868:7894101, segue em linha reta por uma distância de 49 m sendo sua área de ocupação 576 m², chega-se a um ângulo de 3º à esquerda na coordenada UTM 23K 191881:7894053, segue em linha reta por uma distância de 51 m sendo sua área de ocupação 551 m², chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 191897:7894004, segue em linha reta por uma distância de 74 m sendo sua área de ocupação 530 m², chega-se a um ângulo de 5º à esquerda na coordenada UTM 23K 191906:7893958, segue em linha reta por uma distância de 54 m sendo sua área de ocupação 702 m², chega-se a um ângulo de 1º à direita na coordenada UTM 23K 191921:7893906, segue em linha reta por uma distância de 158 m sendo sua área de ocupação 1.471 m², chega-se a um de ângulo 9º à direita na coordenada UTM 23K 191967:7893755, segue em linha reta por uma distância de 44 m sendo sua área de ocupação 421 m², chega-se a um ângulo de 17º à esquerda na coordenada UTM 23K 191973:7893711, segue em linha reta por uma distância de 58 m sendo sua área de ocupação 486 m², chega-se na coordenada UTM 23K 191997:7893658, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 911 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 10.545m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 191699:7894518, segue em linha reta por uma distância de 43 m sendo sua área de ocupação 365 m², chega-se a um ângulo de 2º à esquerda na coordenada UTM 23K 191720:7894480, segue em linha reta por uma distância de 52 m sendo sua área de ocupação 436 m², chega-se a um ângulo de 3º à direita na coordenada UTM 23K 191747:7894434, segue em linha reta por uma distância de 52 m sendo sua área de ocupação 389 m², chega-se a um ângulo de 3º à esquerda na coordenada UTM 23K 191770:7894388, segue em linha reta por uma distância de 41 m sendo sua área de ocupação 269 m², chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 23K 191791:7894353, segue em linha reta por uma distância de 59 m sendo sua área de ocupação 342 m², chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 191813:7894298, segue em linha reta por uma distância de 50 m sendo sua área de ocupação 364 m², chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 23K 191825:7894249, segue em linha reta por uma distância de 48 m sendo sua área de ocupação 369 m², chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 191840:7894203, segue em linha reta por uma distância de 50 m sendo sua área de ocupação 350 m², chega-se a um ângulo de 8º à esquerda na coordenada UTM 23K 191849:7894153, segue em linha reta por uma distância de 48 m sendo sua área de ocupação 315 m², chega-se na coordenada UTM 23K 191866:7894107, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 443 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 3.199 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 23K 191866:7894107, segue em linha reta por uma distância de 6 m sendo sua área de ocupação 57 m², chega-se a um ângulo de 4º à direito na coordenada UTM 23K 191868:7894101, segue em linha reta por uma distância de 49 m sendo sua área de ocupação 415 m², chega-se a um ângulo de 3º à esquerda na coordenada UTM 23K 191881:7894053, segue em linha reta por uma distância de 51 m sendo sua área de ocupação 481 m², chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 191897:7894004, segue em linha reta por uma distância de 47 m sendo sua área de ocupação 367 m², chega-se na coordenada UTM 23K 191906:7893958, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 153 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 1.320 m² de ocupação;
IV – partindo da coordenada UTM 23K 191904:7893968, segue em linha reta por uma distância de 10 m sendo sua área de ocupação 40 m², chega-se a um ângulo de 5º à esquerda na coordenada UTM 23K 191906:7893958, segue em linha reta por uma distância de 54 m sendo sua área de ocupação 380 m², chega-se a um ângulo de 1º à esquerda na coordenada UTM 23K 191921:7893906, segue em linha reta por uma distância de 158 m sendo sua área de ocupação 1.169 m², chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 23K 191967:7893755, segue em linha reta por uma distância de 44 m sendo sua área de ocupação 223 m², chega-se a um ângulo de 17º à esquerda na coordenada UTM 23K 191973:7893711, segue em linha reta por uma distância de 58 m sendo sua área de ocupação 369 m², chega-se na coordenada UTM 23K 191997:7893658, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 324 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 2.181 m² de ocupação.