Decreto com Numeração Especial nº 528, de 15/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 528, de 15 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 70,08 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Maria Antônia de Freitas Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V32, de coordenadas N=7.795.979,42 m e E=575.969,75 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 349°57'51" e distância de 1,99 m até o vértice V33, de coordenadas N=7.795.981,38 m e E=575.969,41 m; deste, com azimute de 322°30'40" e distância de 21,37 m segue até o vértice V34, de coordenadas N=7.795.998,34 m e E=575.956,40 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V32, V33 e V34 confronta-se: pelo vértice V32 com propriedade de João Rodrigues de Matos; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Maria Antônia de Freitas Campos; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Maria Antônia de Freitas Campos; pelo vértice V34 com propriedade de Serafim Francisco Filho;
II – área de terreno com a medida de 30,48 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Carmélia Campos Medeiros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V68, de coordenadas N=7.796.352,68 m e E=576.025,08 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 356°32'33" e distância de 10,16 m até o vértice V69, de coordenadas N=7.796.362,83 m e E=576.024,47 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V68 e V69 confronta-se: pelo vértice V68 com o lote 45 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 44 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 44 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pelo vértice V69 com o lote 43 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros;
III – área de terreno com a medida de 30,48 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Carmélia Campos Medeiros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V67, de coordenadas N=7.796.342,54 m e E=576.025,69 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 356°32'33" e distância de 10,16 m até o vértice V68, de coordenadas N=7.796.352,68 m e E=576.025,08 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V67 e V68 confronta-se: pelo vértice V67 com o lote 46 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 45 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 45 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pelo vértice V68 com o lote 44 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros;
IV – área de terreno com a medida de 30,48 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Carmélia Campos Medeiros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V66, de coordenadas N=7.796.332,40 m e E=576.026,31 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 356°32'33" e distância de 10,16 m até o vértice V67, de coordenadas N=7.796.342,54 m e E=576.025,69 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V66 e V67 confronta-se: pelo vértice V66 com o lote 47 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 46 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 46 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pelo vértice V67 com o lote 45 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros;
V – área de terreno com a medida de 31,05 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Carmélia Campos Medeiros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V64, de coordenadas N=7.796.323,00 m e E=576.029,99 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 329°20'59" e distância de 6,82 m até o vértice V65, de coordenadas N=7.796.328,87 m e E=576.026,52 m; deste, segue com azimute de 356°32'33" e distância de 3,54 m até o vértice V66, de coordenadas N=7.796.332,40 m e E=576.026,31 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V64, V65 e V66 confronta-se: pelo vértice V64 com área remanescente do lote 48 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 47 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 47 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pelo vértice V66 com o lote 46 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros;
VI – área de terreno com a medida de 31,35 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Carmélia Campos Medeiros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V63, de coordenadas N=7.796.314,01 m e E=576.035,32 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 329°20'59" e distância de 10,45 m até o vértice V64, de coordenadas N=7.796.323,00 m e E=576.029,99 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V63 e V64 confronta-se: pelo vértice V63 com o lote 1 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 48 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 48 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pelo vértice V64 com o lote 47 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros;
VII – área de terreno com a medida de 92,28 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Carmélia Campos Medeiros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V61, de coordenadas N=7.796.287,24 m e E=576.043,38 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 26°02'47" e distância de 8,04 m até o vértice V62, de coordenadas N=7.796.294,46 m e E=576.046,91 m; deste, segue com azimute de 329°20'59" e distância de 22,72 m até o vértice V63, de coordenadas N=7.796.314,01 m e E=576.035,32 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V61, V62 e V63 confronta-se: pelo vértice V61 com propriedade do Município de Betim; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 1 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 1 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros; pelo vértice V63 com o lote 48 da quadra 22, de propriedade de Carmélia Campos Medeiros;
VIII – área de terreno com a medida de 219,45 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de José Carlos de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V55, de coordenadas N=7.796.202,47 m e E=575.998,98 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 55°54'38" e distância de 22,63 m até o vértice V56, de coordenadas N=7.796.215,15 m e E=576.017,72 m; deste, segue com azimute de 46°01'06" e distância de 17 m até o vértice V57, de coordenadas N=7.796.226,95 m e E=576.029,95 m; deste, segue com azimute de 354°04'55" e distância de 27,22 m até o vértice V58, de coordenadas N=7.796.254,03 m e E=576.027,15 m; deste, segue com azimute de 26°02'54" e distância de 6,3 m até o vértice V59, de coordenadas N=7.796.259,69 m e E=576.029,92 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V55, V56, V57, V58 e V59 confronta-se: pelo vértice V55 com o lote 1-B da quadra 24, de propriedade de Adão Francisco Gomes; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 1-A da quadra 24, de propriedade de José Carlos de Souza; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 1-A da quadra 24, de propriedade de José Carlos de Souza; pelo vértice V59 com propriedade do Município de Betim.