Decreto com Numeração Especial nº 527, de 01/10/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Itacambira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Itacambira, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Itacambira pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 527, de 1º de outubro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno medindo 16.000 m2, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.112.577,506m e E 680.105,951m; deste, segue confrontando com a propriedade de Romulo Leão Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°37’00” e 120,00m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.112.569,936m e E 680.225,712m; 183°37'00" e 140,00m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.112.430,215m e E 680.216,881m; 273°37'00" e 57,50m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.112.433,842m e E 680.159,497m; deste, segue confrontando com a propriedade de Romulo Leão Ferreira, com azimute 273°37'00" e distância de 5,00m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.112.434,158m e E 680.154,507m; deste, segue confrontando com a propriedade de Romulo Leão Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 273°37'00" e 57,50m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.112.437,785m e E 680.097,119m; deste, segue, 3°37'00" e 140,00m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro; todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000;
II – área de servidão: área de terreno medindo 400 m², necessária ao acesso à Estação de Tratamento de Esgoto: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.112.434,158m e E 680.154,507m; deste, segue confrontando com a propriedade de Romulo Leão Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°37'00" e 5,00m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.112.433,842m e E 680.159,497m;185°39'37" e 80,09m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.112.354,143m e E 680.151,597m; deste, segue confrontando com a estrada, com azimute 275°39'37" e distância de 5,00m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.112.354,637m e E 680.146,622m; deste, segue confrontando com a propriedade de Romulo Leão Ferreira, 5°39'45" e 79,91m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro; todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.