Decreto com Numeração Especial nº 525, de 14/05/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, no valor de R$2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, na atividade 25 752 035 3 011 0 – Manutenção da Infraestrutura da Cemig Holding.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA