Decreto com Numeração Especial nº 525, de 30/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 525, de 30 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada UTM 308926:8246414; segue daí, por uma distância de 16 m até chegar à estaca 01, de coordenadas UTM 308935:8246401; segue daí, por uma distância de 39 m até chegar à estaca 02, de coordenadas UTM 308910:8246371; segue daí, por uma distância de 58 m até chegar à estaca 03, de coordenadas UTM 308923:8246314; segue daí, por uma distância de 279 m, até chegar à estaca 04, de coordenadas UTM 309096:8246095; segue daí, por uma distância de 1.626 m, paralelamente a cerca que divisa a referida propriedade, em área cultivável, até chegar à estaca 05, de coordenadas UTM 307789:8245128; segue daí, por uma distância de 67 m, cruza rodovia federal BR 479, e adentra a Fazenda São Miguel, até chegar à estaca 06, de coordenadas UTM 307831:8245076; segue daí, por uma distância de 492 m, passa sob rede elétrica existente pertencente a Concessionária Celg (GO), até chegar à divisa da propriedade da Fazenda São Miguel com a Fazenda Cabeceiras São Miguel, de propriedade de Antônia de Souza Florêncio, de coordenadas UTM 3082598244833, perfazendo uma área total de 38.655m².