Decreto com Numeração Especial nº 523, de 29/09/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Morada Nova de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o Art. 1º - do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 523, de 29 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este decreto são as seguintes:Passando pela propriedade da Siderúrgica Alterosa, se inicia na coordenada 468023:7937492, onde vira 107° à esquerda e segue por mais 128 m até a coordenada 467919:7937415, onde vira 94° à direita e segue 155 m até a coordenada 467849:7937552, onde vira 8° à direita e segue 202 m até a coordenada 467746:7937826, onde vira 4° à esquerda e segue 184 m até a coordenada 467708:7937910, onde vira 5° à esquerda e segue 186 m até a coordenada 467613:7938071, onde vira 6° à esquerda e segue 92 m até a coordenada 467562:7938149, onde vira 16° à esquerda e segue 281 m até a coordenada 467339:7938323, onde vira 8° à direita e segue 120 m até a coordenada 467259:7938599, onde vira 69° à direita e segue e segue 137 m até a coordenada 467318:7938531, onde vira 11° à esquerda e segue 67 m até a coordenada 467337:7938592, onde vira 3° à esquerda e segue 97 m até a coordenada 467360:7938686, onde vira 10° à direita e segue 103 m até a coordenada 467397:7938776, onde vira 8° à direita e segue 122 m até a coordenada 467463:7938879, onde vira 4° à direita e segue 192 m até a coordenada 467576:7939037, onde vira 7° à esquerda e segue 182 m até a coordenada 467665:7939189, onde vira 4° à esquerda e segue 76 m até a coordenada 467698:7939257, onde vira 9° à esquerda e segue 75 m até a coordenada 467719:7939331, onde vira 9° à esquerda e segue 110 m até a coordenada 467729:7939442, onde vira 10° à esquerda e segue 66 m até a coordenada 467724:7939513, onde vira 6° à direita e segue 96 m até a coordenada 467725:7939606, onde vira 5° à esquerda e segue 121 m até a coordenada 467717:7939730, onde vira 3° à direita e segue 156 m até a coordenada 467713:7939884, onde vira 12° à esquerda e segue 35 m até a coordenada 467702:7939915, onde vira 10° à esquerda e segue 181 m até a coordenada 467688:7940191, onde vira 7° à esquerda e segue 272 m até a coordenada 467715:7940541, onde vira 12° à direita e segue 366 m até a coordenada 467770:7940728, onde vira 3° à direita e segue 97 m até a coordenada 467802:7940817, onde vira 6° à esquerda e segue 102 m até a coordenada 467810:7940916, onde vira 2° à direita e segue 154 m até a coordenada 467768:7941071, onde vira 15° à esquerda e segue 175 m até a coordenada 467725:7941243, onde vira 15° à direita e segue 377 m até a coordenada 467728:7941610, onde vira 12° à direita e segue 67 m até a coordenada 467745:7941683, onde vira 2° à direita e segue 461 m até a coordenada 467834:7942131, onde vira 75° à esquerda e segue 271 m até a coordenada 467586:7942253, onde vira 104° à direita e segue 26 m até a coordenada 467592:7942267 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 5.532 m de comprimento por 15m de largura totalizando uma área de servidão de 82.980 m² quadrados.