Decreto com Numeração Especial nº 523, de 11/11/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Pedrinópolis e Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Pedrinópolis e Perdizes, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Paragrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende as benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Pedrinópolis e Perdizes.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 523, de 11 de novembro de 2015.)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice 11, de coordenadas N=7.880.214,212m e E=216.510,116m; deste segue com azimute de 188°48'29" e distância de 671,42m até o vértice 12, de coordenadas N=7.879.550,709m e E=216.407,306m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 1.540,33m até o vértice 13, de coordenadas N=7.878.070,152m e E=216.832,247m; deste segue confrontando com a propriedade de Ozar Mendes de Rezende com azimute de 248°45'10" e distância de 23,10m até o vértice 14, de coordenadas N=7.878.061,782m e E=216.810,721m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 1.547,50m até o vértice 15, de coordenadas N=7.879.549,229m e E=216.383,802m; deste segue com azimute de 8°48'29" e distância de 676,48m até o vértice 16, de coordenadas N=7.880.217,735m e E=216.487,387m; deste segue confrontando com a Subestação de Nova Ponte com azimute de 98°48'31" e distância de 23,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.880.214,212m e E=216.510,116m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 51.010,98m²;

II - inicia-se no vértice 13, de coordenadas N=7.878.070,152m e E=216.832,247m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 1.173,34m até o vértice 17, de coordenadas N=7.876.942,344m e E=217.155,944m; deste segue confrontando com rodovia DER (MG190) com azimute de 205°40'16" e distância de 34,58m até o vértice 18, de coordenadas N=7.876.911,173m e E=217.140,962m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 1.197,06m até o vértice 14, de coordenadas N=7.878.061,782m e E=216.810,721m; deste segue confrontando com a propriedade da CEMIG GT com azimute de 68°45'10" e distância de 23,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.878.070,152m e E=216.832,247m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.259,66m²;

III - inicia-se no vértice 19, de coordenadas N=7.876.883,125m e E=217.172,941m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 90,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.876.795,994m e E=217.197,949m; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Lázara Ribeiro Dias com azimute de 300°17'58" e distância de 33,30m até o vértice 22, de coordenadas N=7.876.812,794m e E=217.169,198m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 41,39m até o vértice 20, de coordenadas N=7.876.852,583m e E=217.157,778m; deste segue confrontando com a rodovia DER (MG190) com azimute de 26°24'04" e distância de 34,10m até o vértice 19, de coordenadas N=7.876.883,125m e E=217.172,941m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.518,50m²;

IV - inicia-se no vértice 21, de coordenadas N=7.876.795,994m e E=217.197,949m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 418,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.876.393,935m e E=217.313,345m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 326°09'40" e distância de 18,07m até o vértice 24, de coordenadas N=7.876.408,947m e E=217.303,281m; deste segue com azimute de 324°58'47" e distância de 53,64m até o vértice 25, de coordenadas N=7.876.452,872m e E=217.272,501m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 374,45m até o vértice 22, de coordenadas N=7.876.812,794m e E=217.169,198m; deste segue confrontando com a propriedade de João Tarcísio Borges com azimute de 120°17'58" e distância de 33,30m até o vértice 21, de coordenadas N=7.876.795,994m e E=217.197,949m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.106,58m²;

V - inicia-se no vértice 26, de coordenadas N=7.876.374,835m e E=217.318,827m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 15,73m até o vértice 29, de coordenadas N=7.876.359,713m e E=217.323,168m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 165°04'31" e distância de 91,34m até o vértice 30, de coordenadas N=7.876.271,451m e E=217.346,693m; deste segue confrontando com a propriedade de Lázara Ribeiro Dias com azimute de 167°12'30" e distância de 253,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.876.023,774m e E=217.402,926m; deste segue com azimute de 171°07'44" e distância de 56,18m até o vértice 32, de coordenadas N=7.875.968,267m e E=217.411,590m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 484,82m até o vértice 28, de coordenadas N=7.876.434,270m e E=217.277,840m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 144°26'04" e distância de 35,78m até o vértice 27, de coordenadas N=7.876.405,166m e E=217.298,650m; deste segue com azimute de 146°22'00" e distância de 36,43m até o vértice 26, de coordenadas N=7.876.374,835m e E=217.318,827m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.968,38m²;

VI - inicia-se no vértice 33, de coordenadas N=7.876.269,952m e E=217.348,930m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 506,24m até o vértice 34, de coordenadas N=7.875.783,356m e E=217.488,590m; deste segue confrontando com a propriedade de Célia Pinto com azimute de 250°05'56" e distância de 23,05m até o vértice 35, de coordenadas N=7.875.775,509m e E=217.466,914m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 200,54m até o vértice 32, de coordenadas N=7.875.968,267m e E=217.411,590m; deste segue confrontando com a propriedade de Marcos Cézar Pinto com azimute de 351°07'44" e distância de 56,18m até o vértice 31, de coordenadas N=7.876.023,774m e E=217.402,926m; deste segue com azimute de 347°12'30" e distância de 253,98m até o vértice 30, de coordenadas N=7.876.271,451m e E=217.346,693m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 123°49'02" e distância de 2,69m até o vértice 33, de coordenadas N=7.876.269,952m e E=217.348,930m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.930,74m²;

VII - inicia-se no vértice 34, de coordenadas N=7.875.783,356m e E=217.488,590m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 687,39m até o vértice 36, de coordenadas N=7.875.122,643m e E=217.678,224m; deste segue confrontando com a propriedade de José Humberto Pereira da Cunha e Outro com azimute de 239°13'21" e distância de 23,79m até o vértice 37, de coordenadas N=7.875.110,472m e E=217.657,789m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 691,89m até o vértice 35, de coordenadas N=7.875.775,509m e E=217.466,914m; deste segue confrontando com a propriedade de Lázara Ribeiro Dias com azimute de 70°05'56" e distância de 23,05m até o vértice 34, de coordenadas N=7.875.783,356m e E=217.488,590m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.861,66m²;

VIII - inicia-se no vértice 36, de coordenadas N=7.875.122,643m e E=217.678,224m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 496,96m até o vértice 38, de coordenadas N=7.874.644,968m e E=217.815,324m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 255°10'25" e distância de 23,00m até o vértice 39, de coordenadas N=7.874.639,081m e E=217.793,085m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 490,42m até o vértice 37, de coordenadas N=7.875.110,472m e E=217.657,789m; deste segue confrontando com a propriedade de Célia Pinto com azimute de 59°13'21" e distância de 23,79m até o vértice 36, de coordenadas N=7.875.122,643m e E=217.678,224m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.354,90m²;

IX - inicia-se no vértice 40, de coordenadas N=7.874.641,004m e E=217.816,462m; deste segue com azimute de 75°10'20" e distância de 28,51m até o vértice 42, de coordenadas N=7.874.648,299m e E=217.844,019m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 92,41m até o vértice 43, de coordenadas N=7.874.559,471m e E=217.869,514m; deste segue com azimute de 244°21'16" e distância de 9,47m até o vértice 44, de coordenadas N=7.874.555,371m e E=217.860,974m; deste segue com azimute de 318°26'49" e distância de 44,44m até o vértice 45, de coordenadas N=7.874.588,630m e E=217.831,494m; deste segue confrontando com a propriedade de Salvador Bernardes de Almeida com azimute de 318°59'46" e distância de 21,43m até o vértice 46, de coordenadas N=7.874.604,801m e E=217.817,435m; deste segue com azimute de 317°00'29" e distância de 30,75m até o vértice 47, de coordenadas N=7.874.627,290m e E=217.796,469m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 8,14m até o vértice 41, de coordenadas N=7.874.635,117m e E=217.794,223m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 75°10'20" e distância de 23,00m até o vértice 40, de coordenadas N=7.874.641,004m e E=217.816,462m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.004,64m²;

X - inicia-se no vértice 45, de coordenadas N=7.874.588,630m e E=217.831,494m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 284,43m até o vértice 48, de coordenadas N=7.874.315,238m e E=217.909,961m; deste segue confrontando com a propriedade de Tatiana Lúcia Rodrigues Michels com azimute de 262°41'03" e distância de 23,27m até o vértice 49, de coordenadas N=7.874.312,276m e E=217.886,883m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 327,73m até o vértice 47, de coordenadas N=7.874.627,290m e E=217.796,469m; deste segue confrontando com a propriedade de José Humberto Pereira da Cunha e Outro com azimute de 137°00'29" e distância de 30,75m até o vértice 46, de coordenadas N=7.874.604,801m e E=217.817,435m; deste segue com azimute de 138°59'46" e distância de 21,43m até o vértice 45, de coordenadas N=7.874.588,630m e E=217.831,494m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.051,30m²;

XI - inicia-se no vértice 48, de coordenadas N=7.874.315,238m e E=217.909,961m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 674,11m até o vértice 50, de coordenadas N=7.873.667,287m e E=218.095,933m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 284°55'39" e distância de 26,82m até o vértice 51, de coordenadas N=7.873.674,195m e E=218.070,021m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 663,84m até o vértice 49, de coordenadas N=7.874.312,276m e E=217.886,883m; deste segue confrontando com a propriedade de Salvador Bernardes de Almeida com azimute de 82°41'03" e distância de 23,27m até o vértice 48, de coordenadas N=7.874.315,238m e E=217.909,961m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.386,47m²;

XII - inicia-se no vértice 52, de coordenadas N=7.873.662,804m e E=218.097,219m; deste segue com azimute de 163°59'09" e distância de 209,53m até o vértice 54, de coordenadas N=7.873.461,402m e E=218.155,024m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 106,08m até o vértice 55, de coordenadas N=7.873.360,769m e E=218.188,592m; deste segue confrontando com a propriedade de Braz Pereira de Rezende com azimute de 217°34'08" e distância de 11,49m até o vértice 56, de coordenadas N=7.873.351,665m e E=218.181,588m; deste segue com azimute de 217°34'08" e distância de 16,25m até o vértice 57, de coordenadas N=7.873.338,784m e E=218.171,680m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 122,08m até o vértice 58, de coordenadas N=7.873.454,588m e E=218.133,052m; deste segue com azimute de 343°59'09" e distância de 223,81m até o vértice 53, de coordenadas N=7.873.669,712m e E=218.071,308m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 104°55'39" e distância de 26,82m até o vértice 52, de coordenadas N=7.873.662,804m e E=218.097,219m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.607,28m²;

XIII - inicia-se no vértice 55, de coordenadas N=7.873.360,769m e E=218.188,592m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 439,60m até o vértice 59, de coordenadas N=7.872.943,758m e E=218.327,692m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônia Fernandes Carneiro com azimute de 303°07'10" e distância de 37,00m até o vértice 60, de coordenadas N=7.872.963,975m e E=218.296,703m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 395,11m até o vértice 57, de coordenadas N=7.873.338,784m e E=218.171,680m; deste segue confrontando com a propriedade de Tatiana Lúcia Rodrigues Michels, com azimute de 37°34'08" e distância de 16,25m até o vértice 56, de coordenadas N=7.873.351,665m e E=218.181,588m; deste segue com azimute de 37°34'08" e distância de 11,49m até o vértice 55, de coordenadas N=7.873.360,769m e E=218.188,592m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.599,16m²;

XIV - inicia-se no vértice 59, de coordenadas N=7.872.943,758m e E=218.327,692m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 796,18m até o vértice 61, de coordenadas N=7.872.188,491m e E=218.579,623m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Zeferino Fagundes com azimute de 297°10'48" e distância de 16,44m até o vértice 62, de coordenadas N=7.872.196,000m e E=218.565,000m; deste segue com azimute de 274°58'11" e distância de 12,54m até o vértice 63, de coordenadas N=7.872.197,086m e E=218.552,510m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 808,43m até o vértice 60, de coordenadas N=7.872.963,975m e E=218.296,703m; deste segue confrontando com a propriedade de Braz Pereira de Rezende com azimute de 123°07'10" e distância de 37,00m até o vértice 59, de coordenadas N=7.872.943,758m e E=218.327,692m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.414,00m²;

XV - inicia-se no vértice 61, de coordenadas N=7.872.188,491m e E=218.579,623m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 654,49m até o vértice 64, de coordenadas N=7.871.567,629m e E=218.786,721m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 245°01'58" e distância de 23,15m até o vértice 65, de coordenadas N=7.871.557,858m e E=218.765,734m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 673,85m até o vértice 63, de coordenadas N=7.872.197,086m e E=218.552,510m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônia Fernandes Carneiro com azimute de 94°58'11" e distância de 12,54m até o vértice 62, de coordenadas N=7.872.196,000m e E=218.565,000m; deste segue com azimute de 117°10'48" e distância de 16,44m até o vértice 61, de coordenadas N=7.872.188,491m e E=218.579,623m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.314,91m²;

XVI - inicia-se no vértice 66, de coordenadas N=7.871.562,736m e E=218.788,353m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 285,04m até o vértice 68, de coordenadas N=7.871.292,341m e E=218.878,547m; deste segue confrontando com a propriedade de Ivaldo Fernandes de Resende com azimute de 280°38'40" e distância de 26,32m até o vértice 69, de coordenadas N=7.871.297,202m e E=218.852,680m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 269,62m até o vértice 67, de coordenadas N=7.871.552,964m e E=218.767,366m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 65°01'58" e distância de 23,15m até o vértice 66, de coordenadas N=7.871.562,736m e E=218.788,353m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.378,56m²;

XVII - inicia-se no vértice 68, de coordenadas N=7.871.292,341m e E=218.878,547m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 1.235,72m até o vértice 70, de coordenadas N=7.870.120,114m e E=219.269,561m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilson Pereira da Cruz com azimute de 255°55'09" e distância de 23,07m até o vértice 71, de coordenadas N=7.870.114,502m e E=219.247,187m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 1.246,76m até o vértice 69, de coordenadas N=7.871.297,202m e E=218.852,680m; deste segue confrontando com a propriedade de José Ronaldo de Rezende com azimute de 100°38'40" e distância de 26,32m, vértice 68, de coordenadas N=7.871.292,341m e E=218.878,547m até o vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.548,56m²;

XVIII - inicia-se no vértice 70, de coordenadas N=7.870.120,114m e E=219.269,561m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 1.128,33m até o vértice 72, de coordenadas N=7.869.049,756m e E=219.626,595m; deste segue confrontando com a propriedade de Dulce Leila Resende Oliveira Borges com azimute de 253°08'25" e distância de 23,01m até o vértice 73, de coordenadas N=7.869.043,083m e E=219.604,575m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 1.129,45m até o vértice 71, de coordenadas N=7.870.114,502m e E=219.247,187m; deste segue confrontando com a propriedade de Ivaldo Fernandes de Resende com azimute de 75°55'09" e distância de 23,07m até o vértice 70, de coordenadas N=7.870.120,114m e E=219.269,561m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.964,57m²;

XIX - inicia-se no vértice 72, de coordenadas N=7.869.049,756m e E=219.626,595m; deste segue com azimute de 161°33'11" e distância de 165,41m até o vértice 74, de coordenadas N=7.868.892,843m e E=219.678,935m; deste segue com azimute de 169°11'40" e distância de 386,84m até o vértice 75, de coordenadas N=7.868.512,860m e E=219.751,459m; deste segue confrontando com a propriedade de Dulce Leila Resende Oliveira Borges com azimute de 240°27'40" e distância de 24,29m até o vértice 76, de coordenadas N=7.868.500,887m e E=219.730,329m; deste segue com azimute de 349°11'40" e distância de 393,11m até o vértice 77, de coordenadas N=7.868.887,023m e E=219.656,631m; deste segue com azimute de 341°33'11" e distância de 164,51m até o vértice 73, de coordenadas N=7.869.043,083m e E=219.604,575m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilson Pereira da Cruz com azimute de 73°08'25" e distância de 23,01m até o vértice 72, de coordenadas N=7.869.049,756m e E=219.626,595m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.763,54m²;

XX - inicia-se no vértice 75, de coordenadas N=7.868.512,860m e E=219.751,459m; deste segue com azimute de 169°11'40" e distância de 785,82m até o vértice 78, de coordenadas N=7.867.740,976m e E=219.898,781m; deste segue com azimute de 142°46'24" e distância de 199,95m até o vértice 79, de coordenadas N=7.867.581,763m e E=220.019,748m; deste segue confrontando com a propriedade de Laudelino Pereira com azimute de 265°43'10" e distância de 27,41m até o vértice 80, de coordenadas N=7.867.579,717m e E=219.992,416m; deste segue com azimute de 322°46'24" e distância de 190,45m até o vértice 81, de coordenadas N=7.867.731,360m e E=219.877,201m; deste segue com azimute de 349°11'40" e distância de 783,42m até o vértice 76, de coordenadas N=7.868.500,887m e E=219.730,329m; deste segue confrontando com a propriedade de Dulce Leila Resende Oliveira Borges com azimute de 60°27'40" e distância de 24,29m até o vértice 75, de coordenadas N=7.868.512,860m e E=219.751,459m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.535,82m²;

XXI - inicia-se no vértice 79, de coordenadas N=7.867.581,763m e E=220.019,748m; deste segue com azimute de 142°46'24" e distância de 204,98m até o vértice 82, de coordenadas N=7.867.418,549m e E=220.143,753m; deste segue confrontando com rodovia DNIT (BR 452) com azimute de 224°03'22" e distância de 23,27m até o vértice 83, de coordenadas N=7.867.401,827m e E=220.127,573m; deste segue com azimute de 322°46'24" e distância de 223,41m até o vértice 80, de coordenadas N=7.867.579,717m e E=219.992,416m; deste segue confrontando com a propriedade de Dulce Leila Resende Oliveira Borges com azimute de 85°43'10" e distância de 27,41m até o vértice 79, de coordenadas N=7.867.581,763m e E=220.019,748m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.926,47m²;

XXII - inicia-se no vértice 84, de coordenadas N=7.867.355,736m e E=220.191,478m; deste segue com azimute de 142°46'24" e distância de 302,73m até o vértice 86, de coordenadas N=7.867.114,691m e E=220.374,618m; deste segue com azimute de 124°04'08" e distância de 519,47m até o vértice 87, de coordenadas N=7.866.823,687m e E=220.804,932m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Dias Fonseca com azimute de 241°45'37" e distância de 25,98m até o vértice 88, de coordenadas N=7.866.811,396m e E=220.782,049m; deste segue com azimute de 304°04'08" e distância de 511,19m até o vértice 89, de coordenadas N=7.867.097,761m e E=220.358,596m; deste segue com azimute de 322°46'24" e distância de 304,24m até o vértice 85, de coordenadas N=7.867.340,008m e E=220.174,542m; deste segue confrontando com a rodovia DER (BR 452) com azimute de 47°07'03" e distância de 23,11m até o vértice 84, de coordenadas N=7.867.355,736m e E=220.191,478m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.832,71m²;

XXIII - inicia-se no vértice 87, de coordenadas N=7.866.823,687m e E=220.804,932m; deste segue com azimute de 124°04'08" e distância de 1.051,75m até o vértice 90, de coordenadas N=7.866.234,509m e E=221.676,161m; deste segue confrontando com a propriedade de Valdelino Oliveira Araujo com azimute de 242°13'35" e distância de 18,18m até o vértice 91, de coordenadas N=7.866.226,038m e E=221.660,075m; deste segue com azimute de 277°01'47" e distância de 15,34m até o vértice 92, de coordenadas N=7.866.227,915m e E=221.644,855m; deste segue com azimute de 304°04'08" e distância de 1.041,58m até o vértice 88, de coordenadas N=7.866.811,396m e E=220.782,049m; deste segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Pereira Batista com azimute de 61°45'37" e distância de 25,98m até o vértice 87, de coordenadas N=7.866.823,687m e E=220.804,932m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.152,80m²;

XXIV - inicia-se no vértice 90, de coordenadas N=7.866.234,509m e E=221.676,161m; deste segue com azimute de 124°04'08" e distância de 182,04m até o vértice 93, de coordenadas N=7.866.132,531m e E=221.826,958m; deste segue com azimute de 113°12'11" e distância de 111,64m até o vértice 94, de coordenadas N=7.866.088,545m e E=221.929,570m; deste segue confrontando com a propriedade de Valdelino Oliveira Araujo com azimute de 241°42'11" e distância de 29,39m até o vértice 95, de coordenadas N=7.866.074,613m e E=221.903,693m; deste segue com azimute de 293°12'11" e distância de 95,53m até o vértice 96, de coordenadas N=7.866.112,253m e E=221.815,886m; deste segue com azimute de 304°04'08" e distância de 206,47m até o vértice 92, de coordenadas N=7.866.227,915m e E=221.644,855m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Dias Fonseca com azimute de 97°01'47" e distância de 15,34m até o vértice 91, de coordenadas N=7.866.226,038m e E=221.660,075m; deste segue com azimute de 62°13'35" e distância de 18,18m até o vértice 90, de coordenadas N=7.866.234,509m e E=221.676,161m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.770,84m²;

XXV - inicia-se no vértice 94, de coordenadas N=7.866.088,545m e E=221.929,570m; deste segue com azimute de 113°12'11" e distância de 741,56m até o vértice 97, de coordenadas N=7.865.796,376m e E=222.611,145m; deste segue confrontando com a propriedade de Milton Inácio da Silva com azimute de 155°08'12" e distância de 34,42m até o vértice 98, de coordenadas N=7.865.765,149m e E=222.625,616m; deste segue com azimute de 293°12'11" e distância de 785,46m até o vértice 95, de coordenadas N=7.866.074,613m e E=221.903,693m; deste segue confrontando com a propriedade de Valdelino Oliveira Araujo com azimute de 61°42'11" e distância de 29,39m até o vértice 94, de coordenadas N=7.866.088,545m e E=221.929,570m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.560,65m²;

XXVI - inicia-se no vértice 97, de coordenadas N=7.865.796,376m e E=222.611,145m; deste segue com azimute de 113°12'11" e distância de 333,23m até o vértice 99, de coordenadas N=7.865.665,088m e E=222.917,417m; deste segue confrontando com o lago da UHE Nova Ponte com azimute de 198°04'15" e distância de 5,83m até o vértice 100, de coordenadas N=7.865.659,542m e E=222.915,608m; deste segue com azimute de 224°18'47" e distância de 18,43m até o vértice 101, de coordenadas N=7.865.646,357m e E=222.902,735m; deste segue com azimute de 293°12'11" e distância de 301,51m até o vértice 98, de coordenadas N=7.865.765,149m e E=222.625,616m; deste segue confrontando com a propriedade de Valdelino Oliveira Araujo com azimute de 335°08'12" e distância de 34,42m até o vértice 97, de coordenadas N=7.865.796,376m e E=222.611,145m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.323,20m²;

XXVII - inicia-se no vértice 102, de coordenadas N=7.865.374,568m e E=223.595,145m; deste segue com azimute de 113°12'11" e distância de 485,14m até o vértice 104, de coordenadas N=7.865.183,427m e E=224.041,043m; deste segue com azimute de 67°30'09" e distância de 276,83m até o vértice 105, de coordenadas N=7.865.289,356m e E=224.296,808m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 51,88m até o vértice 106, de coordenadas N=7.865.321,692m e E=224.337,382m; deste segue confrontando com a rodovia DER (BR 452) com azimute de 111°31'57" e distância de 26,53m até o vértice 107, de coordenadas N=7.865.311,953m e E=224.362,065m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 68,36m até o vértice 108, de coordenadas N=7.865.269,348m e E=224.308,606m; deste segue com azimute de 247°30'09" e distância de 289,77m até o vértice 109, de coordenadas N=7.865.158,469m e E=224.040,889m; deste segue com azimute de 293°12'11" e distância de 490,88m até o vértice 103, de coordenadas N=7.865.351,873m e E=223.589,714m; deste segue confrontando com o Lago da UHE Nova Ponte com azimute de 13°27'36" e distância de 23,34m até o vértice 102, de coordenadas N=7.865.374,568m e E=223.595,145m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.122,95m²;

XXVIII - inicia-se no vértice 110, de coordenadas N=7.865.366,297m e E=224.393,349m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 769,89m até o vértice 112, de coordenadas N=7.865.846,132m e E=224.995,415m; deste segue confrontando com a propriedade de Márcio Carneiro Rodrigues com azimute de 125°32'38" e distância de 23,92m até o vértice 113, de coordenadas N=7.865.832,229m e E=225.014,874m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 763,12m até o vértice 111, de coordenadas N=7.865.356,613m e E=224.418,100m; deste segue confrontando com a rodovia DER (BR 452) com azimute de 291°22'06" e distância de 26,58m até o vértice 110, de coordenadas N=7.865.366,297m e E=224.393,349m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.629,57m²;

XXIX - inicia-se no vértice 112, de coordenadas N=7.865.846,132m e E=224.995,415m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 780,10m até o vértice 114, de coordenadas N=7.866.332,329m e E=225.605,465m; deste segue confrontando com a propriedade de José Eurípedis da Silva com azimute de 136°03'30" e distância de 23,10m até o vértice 115, de coordenadas N=7.866.315,695m e E=225.621,497m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 775,71m até o vértice 113, de coordenadas N=7.865.832,229m e E=225.014,874m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Moisés Árabe e Outros com azimute de 305°32'38" e distância de 23,92m até o vértice 112, de coordenadas N=7.865.846,132m e E=224.995,415m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.891,79m²;

XXX - inicia-se no vértice 114, de coordenadas N=7.866.332,329m e E=225.605,465m; deste segue confrontando com a propriedade de Márcio Carneiro Rodrigues com azimute de 136°03'30" e distância de 23,10m até o vértice 115, de coordenadas N=7.866.315,695m e E=225.621,497m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 133,38m até o vértice 115,1, de coordenadas N=7.866.398,823m e E=225.725,801m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Marcos Aguiar com azimute de 31°54'32" e distância de 56,06 m até o vértice 116,1, de coordenadas N=7.866.446,409m e E=225.755,431m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 293°45'14" e distância de 4,80m até o vértice 116, de coordenadas N=7.866.448,344m e E=225.751,034m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 186,14m até o vértice 114, de coordenadas N=7.866.332,329m e E=225.605,465m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.807,78m²;

XXXI - inicia-se no vértice 115.1, de coordenadas N=7.866.398,823m e E=225.725,801m; deste segue confrontando com a propriedade de José Eurípedes da Silva com azimute de 31°54'32" e distância de 56,06m até o vértice 116.1, de coordenadas N=7.866.446,409m e E=225.755,431m; deste segue confrontando com a Estrada municipal com azimute de 113°45'14" e distância de 15,85m até o vértice 117, de coordenadas N=7.866.440,026m e E=225.769,934m; deste segue com azimute de 108°28'39" e distância de 5,62m até o vértice 118, de coordenadas N=7.866.438,245m e E=225.775,265m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 63,25m até o vértice 115.1, de coordenadas N=7.866.398,823m e E=225.725,801m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 588,77m²;

XXXII - inicia-se no vértice 119, de coordenadas N=7.866.452,397m e E=225.756,119m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 306,55m até o vértice 121, de coordenadas N=7.866.643,452m e E=225.995,843m; deste segue confrontando com a propriedade de Saint Clair José de Aguiar com azimute de 115°35'38" e distância de 25,56m até o vértice 122, de coordenadas N=7.866.632,412m e E=226.018,893m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 304,46m até o vértice 120, de coordenadas N=7.866.442,658m e E=225.780,803m; deste segue confrontando com a estrada com azimute de 291°31'49" e distância de 26,54m até o vértice 119, de coordenadas N=7.866.452,397m e E=225.756,119m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.026,51m².

XXXIII - inicia-se no vértice 121, de coordenadas N=7.866.643,452m e E=225.995,843m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 112,21m até o vértice 123, de coordenadas N=7.866.713,388m e E=226.083,593m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Aparecida Oliveira e Outros com azimute de 199°12'25" e distância de 43,12m até o vértice 124, de coordenadas N=7.866.672,672m e E=226.069,409m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 64,60m até o vértice 122, de coordenadas N=7.866.632,412m e E=226.018,893m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Marcos Aguiar com azimute de 295°35'38" e distância de 25,56m até o vértice 121, de coordenadas N=7.866.643,452m e E=225.995,843m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.033,28m²;

XXXIV - inicia-se no vértice 123, de coordenadas N=7.866.713,388m e E=226.083,593m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 40,21m até o vértice 125, de coordenadas N=7.866.738,446m e E=226.115,035m; deste segue confrontando com a propriedade de Saint Clair José de Aguiar com azimute de 118°54'20" e distância de 24,90m até o vértice 126, de coordenadas N=7.866.726,409m e E=226.136,835m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 86,22m até o vértice 124, de coordenadas N=7.866.672,672m e E=226.069,409m; deste segue confrontando com a propriedade de Saint Clair José de Aguiar com azimute de 19°12'25" e distância de 43,12m até o vértice 123, de coordenadas N=7.866.713,388m e E=226.083,593m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.453,89m²;

XXXV - inicia-se no vértice 125, de coordenadas N=7.866.738,446m e E=226.115,035m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 511,79m até o vértice 127, de coordenadas N=7.867.057,423m e E=226.515,267m; deste segue confrontando com a propriedade de Belchior da Costa Gondin com azimute de 167°07'30" e distância de 25,52m até o vértice 128, de coordenadas N=7.867.032,544m e E=226.520,954m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 491,19m até o vértice 126, de coordenadas N=7.866.726,409m e E=226.136,835m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Aparecida Oliveira e Outros com azimute de 298°54'20" e distância de 24,90m até o vértice 125, de coordenadas N=7.866.738,446m e E=226.115,035m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.534,30m²;

XXXVI - inicia-se no vértice 127, de coordenadas N=7.867.057,423m e E=226.515,267m; deste segue com azimute de 51°26'45" e distância de 302,31m até o vértice 129, de coordenadas N=7.867.245,838m e E=226.751,679m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 94,82m até o vértice 130, de coordenadas N=7.867.267,301m e E=226.844,034m; deste segue confrontando com a propriedade de José da Cunha Sobrinho com azimute de 166°33'18" e distância de 23,00m até o vértice 131, de coordenadas N=7.867.244,931m e E=226.849,382m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 89,76m até o vértice 132, de coordenadas N=7.867.224,612m e E=226.761,949m; deste segue com azimute de 231°26'45" e distância de 308,17m até o vértice 128, de coordenadas N=7.867.032,544m e E=226.520,954m; deste segue confrontando com a propriedade de Saint Clair José de Aguiar com azimute de 347°07'30" e distância de 25,52m até o vértice 127, de coordenadas N=7.867.057,423m e E=226.515,267m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.143,17m²;

XXXVII - inicia-se no vértice 130, de coordenadas N=7.867.267,301m e E=226.844,034m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 188,05m até o vértice 133, de coordenadas N=7.867.309,871m e E=227.027,208m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Manoel Cunha Sobrinho com azimute de 178°31'58" e distância de 23,48m até o vértice 134, de coordenadas N=7.867.286,397m e E=227.027,809m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 183,18m até o vértice 131, de coordenadas N=7.867.244,931m e E=226.849,382m; deste segue confrontando com a propriedade de Belchior da Costa Gondin com azimute de 346°33'18" e distância de 23,00m até o vértice 130, de coordenadas N=7.867.267,301m e E=226.844,034m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.269,22m²;

XXXVIII - inicia-se no vértice 133, de coordenadas N=7.867.309,871m e E=227.027,208m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 262,72m até o vértice 135, de coordenadas N=7.867.369,341m e E=227.283,106m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 151°15'44" e distância de 23,89m até o vértice 136, de coordenadas N=7.867.348,397m e E=227.294,590m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 273,89m até o vértice 134, de coordenadas N=7.867.286,397m e E=227.027,809m; deste segue confrontando com a propriedade de José da Cunha Sobrinho e Outro com azimute de 358°31'58" e distância de 23,48m até o vértice 133, de coordenadas N=7.867.309,871m e E=227.027,208m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.171,00m²;

XXXIX - inicia-se no vértice 137, de coordenadas N=7.867.371,285m e E=227.291,468m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 490,79m até o vértice 139, de coordenadas N=7.867.482,383m e E=227.769,517m; deste segue confrontando com a propriedade de Gustavo Gondim de Moraes com azimute de 177°27'06" e distância de 23,39m até o vértice 140, de coordenadas N=7.867.459,012m e E=227.770,558m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 480,69m até o vértice 138, de coordenadas N=7.867.350,200m e E=227.302,348m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 332°42'23" e distância de 23,73m até o vértice 137, de coordenadas N=7.867.371,285m e E=227.291,468m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.171,98m²;

XL - inicia-se no vértice 139, de coordenadas N=7.867.482,383m e E=227.769,517m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 740,68m até o vértice 141, de coordenadas N=7.867.650,048m e E=228.490,972m; deste segue confrontando com a propriedade de Anilton Cardoso dos Santos e Outra com azimute de 85°31'40" e distância de 153,61m até o vértice 142, de coordenadas N=7.867.662,026m e E=228.644,117m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 896,84m até o vértice 140, de coordenadas N=7.867.459,012m e E=227.770,558m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Jacob Oliari com azimute de 357°27'06" e distância de 23,39m até o vértice 139, de coordenadas N=7.867.482,383m e E=227.769,517m, inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.831,48m²;

XLI - inicia-se no vértice 141, de coordenadas N=7.867.650,048m e E=228.490,972m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 172,51m até o vértice 143, de coordenadas N=7.867.689,098m e E=228.658,999m; deste segue confrontando com a propriedade de Romes Lázaro de Araujo com azimute de 179°59'53" e distância de 23,61m até o vértice 144, de coordenadas N=7.867.665,485m e E=228.659,000m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 15,28m até o vértice 142, de coordenadas N=7.867.662,026m e E=228.644,117m; deste segue confrontando com a propriedade de Gustavo Gondim de Moraes com azimute de 265°31'40" e distância de 153,61m até o vértice 141, de coordenadas N=7.867.650,048m e E=228.490,972m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.159,53m²;

XLII - inicia-se no vértice 143, de coordenadas N=7.867.689,098m e E=228.658,999m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 255,88m até o vértice 145, de coordenadas N=7.867.747,020m e E=228.908,235m; deste segue confrontando com a propriedade de João Ribeiro do Prado com azimute de 85°20'36" e distância de 156,95m até o vértice 146, de coordenadas N=7.867.759,762m e E=229.064,668m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 416,48m até o vértice 144, de coordenadas N=7.867.665,485m e E=228.659,000m; deste segue confrontando com a propriedade de Anilton Cardoso dos Santos e Outra com azimute de 359°59'53" e distância de 23,61m até o vértice 143, de coordenadas N=7.867.689,098m e E=228.658,999m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.732,10m²;

XLIII - inicia-se no vértice 145, de coordenadas N=7.867.747,020m e E=228.908,235m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 617,59m até o vértice 147, de coordenadas N=7.867.886,822m e E=229.509,798m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 173°39'35" e distância de 23,16m até o vértice 148, de coordenadas N=7.867.863,804m e E=229.512,355m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 459,62m até o vértice 146, de coordenadas N=7.867.759,762m e E=229.064,668m; deste segue confrontando com a propriedade de Romes Lázaro de Araujo com azimute de 265°20'36" e distância de 156,95m até o vértice 145, de coordenadas N=7.867.747,020m e E=228.908,235m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.387,94m²;

XLIV - inicia-se no vértice 149, de coordenadas N=7.867.888,392m e E=229.516,551m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 436,79m até o vértice 151, de coordenadas N=7.867.987,266m e E=229.942,000m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilza Maria da Rocha Pereira e Outros com azimute de 180°00'00" e distância de 23,61m até o vértice 152, de coordenadas N=7.867.963,653m e E=229.942,000m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 434,81m até o vértice 150, de coordenadas N=7.867.865,228m e E=229.518,481m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 355°14'11" e distância de 23,24m até o vértice 149, de coordenadas N=7.867.888,392m e E=229.516,551m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.023,32m²;

XLV - inicia-se no vértice 151, de coordenadas N=7.867.987,266m e E=229.942,000m; deste segue com azimute de 76°55'00" e distância de 566,53m até o vértice 153, de coordenadas N=7.868.115,510m e E=230.493,825m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 230,14m até o vértice 154, de coordenadas N=7.868.120,145m e E=230.723,917m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilza Maria da Rocha Pereira com azimute de 129°22'10" e distância de 35,40m até o vértice 155, de coordenadas N=7.868.097,692m e E=230.751,282m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 254,64m até o vértice 156, de coordenadas N=7.868.092,563m e E=230.496,691m; deste segue com azimute de 256°55'00" e distância de 569,47m até o vértice 152, de coordenadas N=7.867.963,653m e E=229.942,000m; deste segue confrontando com a propriedade de Célio Batista de Oliveira com azimute de 0°00'00" e distância de 23,61m até o vértice 151, de coordenadas N=7.867.987,266m e E=229.942,000m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.639,03m²;

XLVI - inicia-se no vértice 154, de coordenadas N=7.868.120,145m e E=230.723,917m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 475,05m até o vértice 157, de coordenadas N=7.868.129,715m e E=231.198,869m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 151°30'16" e distância de 25,89m até o vértice 158, de coordenadas N=7.868.106,959m e E=231.211,222m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 460,03m até o vértice 155, de coordenadas N=7.868.097,692m e E=230.751,282m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilza Maria da Rocha Pereira e Outros com azimute de 309°22'10" e distância de 35,40m até o vértice 154, de coordenadas N=7.868.120,145m e E=230.723,917m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.753,45m²;

XLVII - inicia-se no vértice 159, de coordenadas N=7.868.129,858m e E=231.205,963m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 97,47m até o vértice 161, de coordenadas N=7.868.131,821m e E=231.303,410m; deste segue confrontando com a propriedade de Joarez Pereira dos Santos com azimute de 206°33'54" e distância de 25,98m até o vértice 162, de coordenadas N=7.868.108,582m e E=231.291,791m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 73,49m até o vértice 160, de coordenadas N=7.868.107,102m e E=231.218,316m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 331°30'16" e distância de 25,89m até o vértice 159, de coordenadas N=7.868.129,858m e E=231.205,963m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.966,00m²;

XLVIII - inicia-se no vértice 161, de coordenadas N=7.868.131,821m e E=231.303,410m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 198,36m até o vértice 163, de coordenadas N=7.868.135,817m e E=231.501,732m; deste segue confrontando com o Ribeirão Santa Juliana com azimute de 197°31'32" e distância de 24,28m até o vértice 164, de coordenadas N=7.868.112,665m e E=231.494,420m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 202,67m até o vértice 162, de coordenadas N=7.868.108,582m e E=231.291,791m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilza Maria da Rocha Pereira e Outros com azimute de 26°33'54" e distância de 25,98m até o vértice 161, de coordenadas N=7.868.131,821m e E=231.303,410m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.611,87m²;

XLIX - inicia-se no vértice 165, de coordenadas N=7.868.136,160m e E=231.518,787m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 700,94m até o vértice 167, de coordenadas N=7.868.150,280m e E=232.219,585m; deste segue confrontando com o Ribeirão Santa Juliana com azimute de 191°53'19" e distância de 12,55m até o vértice 168, de coordenadas N=7.868.138,000m e E=232.217,000m; deste segue com azimute de 233°36'56" e distância de 18,68m até o vértice 169, de coordenadas N=7.868.126,920m e E=232.201,963m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 690,63m até o vértice 166, de coordenadas N=7.868.113,008m e E=231.511,476m; deste segue confrontando com o Ribeirão Santa Juliana com azimute de 17°31'32" e distância de 24,28m até o vértice 165, de coordenadas N=7.868.136,160m e E=231.518,787m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.081,02m²;

L - inicia-se no vértice 170, de coordenadas N=7.868.150,529m e E=232.231,958m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 266,76m até o vértice 173, de coordenadas N=7.868.155,903m e E=232.498,665m; deste segue confrontando com o Ribeirão Santa Juliana com azimute de 112°22'48" e distância de 57,60m até o vértice 174, de coordenadas N=7.868.133,971m e E=232.551,927m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 330,68m até o vértice 172, de coordenadas N=7.868.127,310m e E=232.221,310m; deste segue confrontando com o Ribeirão Santa Juliana com azimute de 45°00'00" e distância de 10,88m até o vértice 171, de coordenadas N=7.868.135,000m e E=232.229,000m; deste segue com azimute de 10°47'03" e distância de 15,81m até o vértice 170, de coordenadas N=7.868.150,529m e E=232.231,958m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.822,29m²;

LI - inicia-se no vértice 175, de coordenadas N=7.868.156,663m e E=232.536,391m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 231,57m até o vértice 177, de coordenadas N=7.868.161,328m e E=232.767,913m; deste segue confrontando com a propriedade de Divina Rodrigues Resende com azimute de 213°17'43" e distância de 27,89m até o vértice 178, de coordenadas N=7.868.138,014m e E=232.752,602m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 162,98m até o vértice 176, de coordenadas N=7.868.134,731m e E=232.589,653m; deste segue confrontando com o Ribeirão Santa Juliana com azimute de 292°22'48" e distância de 57,60m até o vértice 175, de coordenadas N=7.868.156,663m e E=232.536,391m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.537,34m²;

LII - inicia-se no vértice 177, de coordenadas N=7.868.161,328m e E=232.767,913m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 628,42m até o vértice 179, de coordenadas N=7.868.173,986m e E=233.396,208m; deste segue confrontando com a propriedade de Dejair Lucas de Araujo com azimute de 225°10'37" e distância de 33,31m até o vértice 180, de coordenadas N=7.868.150,506m e E=233.372,582m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 620,11m até o vértice 178, de coordenadas N=7.868.138,014m e E=232.752,602m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Adalberto Filadelfio com azimute de 33°17'43" e distância de 27,89m até o vértice 177, de coordenadas N=7.868.161,328m e E=232.767,913m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.358,08m²;

LIII - inicia-se no vértice 179, de coordenadas N=7.868.173,986m e E=233.396,208m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 616,44m até o vértice 181, de coordenadas N=7.868.186,404m e E=234.012,523m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 191°00'13" e distância de 23,53m até o vértice 182, de coordenadas N=7.868.163,309m e E=234.008,032m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 635,58m até o vértice 180, de coordenadas N=7.868.150,506m e E=233.372,582m; deste segue confrontando com a propriedade de Divina Rodrigues Resende com azimute de 45°10'37" e distância de 33,31m até o vértice 179, de coordenadas N=7.868.173,986m e E=233.396,208m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.398,23m²;

LIV - inicia-se no vértice 183, de coordenadas N=7.868.186,505m e E=234.017,543m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 791,41m até o vértice 185, de coordenadas N=7.868.202,447m e E=234.808,789m; deste segue confrontando com a propriedade de Hildérico Santos da Silva com azimute de 166°40'32" e distância de 23,53m até o vértice 186, de coordenadas N=7.868.179,551m e E=234.814,212m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 801,32m até o vértice 184, de coordenadas N=7.868.163,410m e E=234.013,052m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 11°00'13" e distância de 23,53m até o vértice 183, de coordenadas N=7.868.186,505m e E=234.017,543m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.316,39m²;

LV - inicia-se no vértice 185, de coordenadas N=7.868.202,447m e E=234.808,789m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 391,28m até o vértice 187, de coordenadas N=7.868.210,329m e E=235.199,990m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 169°56'06" e distância de 23,28m até o vértice 188, de coordenadas N=7.868.187,406m e E=235.204,059m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 389,93m até o vértice 186, de coordenadas N=7.868.179,551m e E=234.814,212m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Augusto Ferreira com azimute de 346°40'32" e distância de 23,53m até o vértice 185, de coordenadas N=7.868.202,447m e E=234.808,789m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.983,87m²;

LVI - inicia-se no vértice 189, de coordenadas N=7.868.210,502m e E=235.208,571m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 29,96m até o vértice 191, de coordenadas N=7.868.211,105m e E=235.238,525m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Augusto Ferreira com azimute de 258°41'24" e distância de 10,73m até o vértice 192, de coordenadas N=7.868.209,000m e E=235.228,000m; deste segue com azimute de 167°54'19" e distância de 21,50m até o vértice 193, de coordenadas N=7.868.187,979m e E=235.232,505m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 17,40m até o vértice 190, de coordenadas N=7.868.187,629m e E=235.215,106m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 344°03'17" e distância de 23,79m até o vértice 189, de coordenadas N=7.868.210,502m e E=235.208,571m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 429,30m²;

LVII - inicia-se no vértice 191, de coordenadas N=7.868.211,105m e E=235.238,525m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 280,53m até o vértice 194, de coordenadas N=7.868.216,756m e E=235.519,000m; deste segue confrontando com a propriedade de Hilderico Santos da Silva com azimute de 180°00'00" e distância de 23,00m até o vértice 195, de coordenadas N=7.868.193,751m e E=235.519,000m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 286,55m até o vértice 193, de coordenadas N=7.868.187,979m e E=235.232,505m; deste segue confrontando com a propriedade de Hildérico Santos da Silva com azimute de 347°54'19" e distância de 21,50m até o vértice 192, de coordenadas N=7.868.209,000m e E=235.228,000m; deste segue com azimute de 78°41'24" e distância de 10,73m até o vértice 191, de coordenadas N=7.868.211,105m e E=235.238,525m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.636,85m²;

LVIII - inicia-se no vértice 194, de coordenadas N=7.868.216,756m e E=235.519,000m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 153,49m até o vértice 196, de coordenadas N=7.868.219,848m e E=235.672,454m; deste segue confrontando com a propriedade de Aida dos Santos Paiva Abreu com azimute de 184°21'31" e distância de 23,11m até o vértice 197, de coordenadas N=7.868.196,808m e E=235.670,698m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 151,73m até o vértice 195, de coordenadas N=7.868.193,751m e E=235.519,000m; deste segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Augusto Ferreira com azimute de 0°00'00" e distância de 23,00m até o vértice 194, de coordenadas N=7.868.216,756m e E=235.519,000m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.509,96m²;

LIX - inicia-se no vértice 196, de coordenadas N=7.868.219,848m e E=235.672,454m; deste segue com azimute de 88°50'45" e distância de 3.042,01m até o vértice 198, de coordenadas N=7.868.281,125m e E=238.713,844m; deste segue com azimute de 68°34'14" e distância de 250,45m até o vértice 199, de coordenadas N=7.868.372,628m e E=238.946,978m; deste segue confrontando com a propriedade de Espolio de Virgílio Jose Lemos de Abreu com azimute de 149°15'52" e distância de 23,31m até o vértice 200, de coordenadas N=7.868.352,595m e E=238.958,890m; deste segue com azimute de 248°34'14" e distância de 258,33m até o vértice 201, de coordenadas N=7.868.258,213m e E=238.718,419m; deste segue com azimute de 268°50'45" e distância de 3.048,34m até o vértice 197, de coordenadas N=7.868.196,808m e E=235.670,698m; deste segue confrontando com a propriedade de Hilderico Santos da Silva com azimute de 4°21'31" e distância de 23,11m até o vértice 196, de coordenadas N=7.868.219,848m e E=235.672,454m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 75.889,92m²;

LX - inicia-se no vértice 199, de coordenadas N=7.868.372,628m e E=238.946,978m; deste segue com azimute de 68°34'14" e distância de 1.401,22m até o vértice 202, de coordenadas N=7.868.884,569m e E=240.251,325m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 137°12'34" e distância de 24,70m até o vértice 203, de coordenadas N=7.868.866,446m e E=240.268,102m; deste segue com azimute de 248°34'14" e distância de 1.406,44m até o vértice 200, de coordenadas N=7.868.352,595m e E=238.958,890m; deste segue confrontando com a propriedade de Aida dos Santos Paiva Abreu com azimute de 329°15'52" e distância de 23,31m até o vértice 199, de coordenadas N=7.868.372,628m e E=238.946,978m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 32.288,05m².;

LXI - inicia-se no vértice 204, de coordenadas N=7.868.888,160m e E=240.260,473m; deste segue com azimute de 68°34'14" e distância de 1.073,27m até o vértice 206, de coordenadas N=7.869.280,284m e E=241.259,544m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 108,87m até o vértice 207, de coordenadas N=7.869.244,414m e E=241.362,337m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 221°18'46" e distância de 24,82m até o vértice 208, de coordenadas N=7.869.225,771m e E=241.345,952m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 91,02m até o vértice 209, de coordenadas N=7.869.255,760m e E=241.260,014m; deste segue com azimute de 248°34'14" e distância de 1.055,74m até o vértice 205, de coordenadas N=7.868.870,038m e E=240.277,254m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 317°11'56" e distância de 24,70m até o vértice 204, de coordenadas N=7.868.888,160m e E=240.260,473m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.782,42m²;

LXII - inicia-se no vértice 210, de coordenadas N=7.869.226,960m e E=241.412,355m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 777,12m até o vértice 212, de coordenadas N=7.868.970,922m e E=242.146,085m; deste segue confrontando com a propriedade de Wesley Magalhães com azimute de 235°42'48" e distância de 28,60m até o vértice 213, de coordenadas N=7.868.954,809m e E=242.122,452m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 769,17m até o vértice 211, de coordenadas N=7.869.208,229m e E=241.396,224m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 40°44'02" e distância de 24,72m até o vértice 210, de coordenadas N=7.869.226,960m e E=241.412,355m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.782,37m²;

LXIII - inicia-se no vértice 212, de coordenadas N=7.868.970,922m e E=242.146,085m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 243,79m até o vértice 214, de coordenadas N=7.868.890,602m e E=242.376,259m; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de João Pereira de Resende com azimute de 170°18'22" e distância de 26,28m até o vértice 215, de coordenadas N=7.868.864,697m e E=242.380,684m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 273,50m até o vértice 213, de coordenadas N=7.868.954,809m e E=242.122,452m; deste segue confrontando com a propriedade de Carmelino Cechelero com azimute de 55°42'48" e distância de 28,60m até o vértice 212, de coordenadas N=7.868.970,922m e E=242.146,085m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.948,82m²;

LXIV - inicia-se no vértice 214, de coordenadas N=7.868.890,602m e E=242.376,259m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 53,14m até o vértice 216, de coordenadas N=7.868.873,092m e E=242.426,435m; deste segue confrontando com a propriedade de José Amador Cardoso com azimute de 171°21'25" e distância de 26,02m até o vértice 217, de coordenadas N=7.868.847,368m e E=242.430,345m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 52,60m até o vértice 215, de coordenadas N=7.868.864,697m e E=242.380,684m; deste segue confrontando com a propriedade de Wesley Magalhães com azimute de 350°18'22" e distância de 26,28m até o vértice 214, de coordenadas N=7.868.890,602m e E=242.376,259m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.216,03m²;

LXV - inicia-se no vértice 216, de coordenadas N=7.868.873,092m e E=242.426,435m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 242,35m até o vértice 218, de coordenadas N=7.868.793,246m e E=242.655,249m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Pereira de Resende com azimute de 195°14'50" e distância de 23,06m até o vértice 219, de coordenadas N=7.868.771,002m e E=242.649,186m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 231,78m até o vértice 217, de coordenadas N=7.868.847,368m e E=242.430,345m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de João Pereira de Resende com azimute de 351°21'25" e distância de 26,02m até o vértice 216, de coordenadas N=7.868.873,092m e E=242.426,435m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.452,47m²;

LXVI - inicia-se no vértice 218, de coordenadas N=7.868.793,246m e E=242.655,249m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 397,05m até o vértice 220, de coordenadas N=7.868.662,432m e E=243.030,126m; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de João Pereira de Resende com azimute de 138°01'48" e distância de 47,75m até o vértice 221, de coordenadas N=7.868.626,928m e E=243.062,060m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 437,29m até o vértice 219, de coordenadas N=7.868.771,002m e E=242.649,186m; deste segue confrontando com a propriedade de José Amador Cardoso com azimute de 15°14'50" e distância de 23,06m até o vértice 218, de coordenadas N=7.868.793,246m e E=242.655,249m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.594,85m²;

LXVII - inicia-se no vértice 220, de coordenadas N=7.868.662,432m e E=243.030,126m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 275,34m até o vértice 222, de coordenadas N=7.868.571,717m e E=243.290,088m; deste segue confrontando com a propriedade Roberta Ferreira Cunha Narciso com azimute de 214°09'14" e distância de 23,80m até o vértice 223, de coordenadas N=7.868.552,020m e E=243.276,725m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 227,36m até o vértice 221, de coordenadas N=7.868.626,928m e E=243.062,060m; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de João Pereira de Resende com azimute de 318°01'48" e distância de 47,75m até o vértice 220, de coordenadas N=7.868.662,432m e E=243.030,126m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.780,99m²;

LXVIII - inicia-se no vértice 222, de coordenadas N=7.868.571,717m e E=243.290,088m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 908,95m até o vértice 224, de coordenadas N=7.868.272,244m e E=244.148,288m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio José Gundin com azimute de 159°08'13" e distância de 6,88m até o vértice 225, de coordenadas N=7.868.265,818m e E=244.150,737m; deste segue com azimute de 200°17'59" e distância de 17,74m até o vértice 226, de coordenadas N=7.868.249,177m e E=244.144,581m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 919,18m até o vértice 223, de coordenadas N=7.868.552,020m e E=243.276,725m; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de João Pereira de Resende com azimute de 34°09'14" e distância de 23,80m até o vértice 222, de coordenadas N=7.868.571,717m e E=243.290,088m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.063,63m²;

LXIX - inicia-se no vértice 224, de coordenadas N=7.868.272,244m e E=244.148,288m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 131,85m até o vértice 227, de coordenadas N=7.868.228,802m e E=244.272,779m; deste segue confrontando com a propriedade de Velton Narciso da Fonseca com azimute de 151°28'37" e distância de 23,88m até o vértice 228, de coordenadas N=7.868.207,823m e E=244.284,181m; deste segue com azimute de 223°41'30" e distância de 7,63m até o vértice 229, de coordenadas N=7.868.202,304m e E=244.278,907m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 142,27m até o vértice 226, de coordenadas N=7.868.249,177m e E=244.144,581m; deste segue confrontando com a propriedade de Roberta Ferreira Cunha Narciso com azimute de 20°17'59" e distância de 17,74m até o vértice 225, de coordenadas N=7.868.265,818m e E=244.150,737m; deste segue com azimute de 339°08'13" e distância de 6,88m até o vértice 224, de coordenadas N=7.868.272,244m e E=244.148,288m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.199,03m²;

LXX - inicia-se no vértice 227, de coordenadas N=7.868.228,802m e E=244.272,779m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 79,94m até o vértice 230, de coordenadas N=7.868.202,466m e E=244.348,251m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio José Gundin com azimute de 252°07'31" e distância de 38,12m até o vértice 231, de coordenadas N=7.868.190,766m e E=244.311,972m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 35,02m até o vértice 229, de coordenadas N=7.868.202,304m e E=244.278,907m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio José Gundin com azimute de 43°41'30" e distância de 7,63m até o vértice 228, de coordenadas N=7.868.207,823m e E=244.284,181m; deste segue com azimute de 331°28'37" e distância de 23,88m até o vértice 227, de coordenadas N=7.868.228,802m e E=244.272,779m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.235,21m²;

LXXI - inicia-se no vértice 230, de coordenadas N=7.868.202,466m e E=244.348,251m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 24,46m até o vértice 232, de coordenadas N=7.868.194,408m e E=244.371,343m; deste segue confrontando com a propriedade de Adecarlos Ferreira da Cunha E Outros com azimute de 252°49'07" e distância de 38,74m até o vértice 233, de coordenadas N=7.868.182,964m e E=244.334,330m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 23,68m até o vértice 231, de coordenadas N=7.868.190,766m e E=244.311,972m; deste segue confrontando com a propriedade de Velton Narciso da Fonseca com azimute de 72°07'31" e distância de 38,12m até o vértice 230, de coordenadas N=7.868.202,466m e E=244.348,251m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 553,57m²;

LXXII - inicia-se no vértice 232, de coordenadas N=7.868.194,408m e E=244.371,343m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 404,20m até o vértice 234, de coordenadas N=7.868.061,237m e E=244.752,972m; deste segue confrontando com a propriedade de Adecarlos Ferreira da Cunha e Outros com azimute de 216°13'34" e distância de 24,05m até o vértice 235, de coordenadas N=7.868.041,836m e E=244.738,759m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 428,35m até o vértice 233, de coordenadas N=7.868.182,964m e E=244.334,330m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio José Gundin com azimute de 72°49'07" e distância de 38,74m até o vértice 232, de coordenadas N=7.868.194,408m e E=244.371,343m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.574,26m²;

LXXIII - inicia-se no vértice 234, de coordenadas N=7.868.061,237m e E=244.752,972m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 241,57m até o vértice 236, de coordenadas N=7.867.981,645m e E=244.981,058m; deste segue confrontando com a propriedade de Laerson Narciso da Fonseca e Outros com azimute de 204°07'33" e distância de 23,08m até o vértice 237, de coordenadas N=7.867.960,577m e E=244.971,623m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 246,63m até o vértice 235, de coordenadas N=7.868.041,836m e E=244.738,759m; deste segue confrontando com a propriedade de Adecarlos Ferreira da Cunha e Outros com azimute de 36°13'34" e distância de 24,05m até o vértice 234, de coordenadas N=7.868.061,237m e E=244.752,972m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.614,39m²;

LXXIV - inicia-se no vértice 236, de coordenadas N=7.867.981,645m e E=244.981,058m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 227,60m até o vértice 238, de coordenadas N=7.867.906,657m e E=245.195,953m; deste segue confrontando com a propriedade de Gisela Schwingel com azimute de 158°52'39" e distância de 30,18m até o vértice 239, de coordenadas N=7.867.878,501m e E=245.206,830m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 249,12m até o vértice 237, de coordenadas N=7.867.960,577m e E=244.971,623m; deste segue confrontando com a propriedade de Adecarlos Ferreira da Cunha E Outros com azimute de 24°07'33" e distância de 23,08m até o vértice 236, de coordenadas N=7.867.981,645m e E=244.981,058m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.482,26m²;

LXXV - inicia-se no vértice 238, de coordenadas N=7.867.906,657m e E=245.195,953m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 205,76m até o vértice 240, de coordenadas N=7.867.838,863m e E=245.390,229m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 206°59'00" e distância de 23,21m até o vértice 241, de coordenadas N=7.867.818,178m e E=245.379,697m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 183,09m até o vértice 239, de coordenadas N=7.867.878,501m e E=245.206,830m; deste segue confrontando com a propriedade de Laerson Narciso da Fonseca e Outros com azimute de 338°52'39" e distância de 30,18m até o vértice 238, de coordenadas N=7.867.906,657m e E=245.195,953m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.471,83m²;

LXXVI - inicia-se no vértice 242, de coordenadas N=7.867.837,012m e E=245.395,533m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 629,80m até o vértice 244, de coordenadas N=7.867.629,512m e E=245.990,167m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 154°00'55" e distância de 32,65m até o vértice 245, de coordenadas N=7.867.600,160m e E=246.004,474m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 656,31m até o vértice 243, de coordenadas N=7.867.816,394m e E=245.384,810m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 27°28'40" e distância de 23,24m até o vértice 242, de coordenadas N=7.867.837,012m e E=245.395,533m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.790,22m²;

LXXVII - inicia-se no vértice 246, de coordenadas N=7.867.625,205m e E=246.002,509m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 890,56m até o vértice 248, de coordenadas N=7.867.331,792m e E=246.843,345m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio José Gundin com azimute de 188°55'39" e distância de 23,38m até o vértice 249, de coordenadas N=7.867.308,697m e E=246.839,717m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 870,66m até o vértice 247, de coordenadas N=7.867.595,554m e E=246.017,672m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 332°54'58" e distância de 33,30m até o vértice 246, de coordenadas N=7.867.625,205m e E=246.002,509m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.254,01m²;

LXXVIII - inicia-se no vértice 248, de coordenadas N=7.867.331,792m e E=246.843,345m; deste segue com azimute de 109°14'12" e distância de 220,79m até o vértice 250, de coordenadas N=7.867.259,046m e E=247.051,812m; deste segue com azimute de 160°27'59" e distância de 392,45m até o vértice 251, de coordenadas N=7.866.889,180m e E=247.183,031m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Luisa dos Reis Andrade com azimute de 197°10'44" e distância de 38,47m até o vértice 253, de coordenadas N=7.866.852,423m e E=247.171,668m; deste segue com azimute de 340°27'59" e distância de 412,27m até o vértice 253, de coordenadas N=7.867.240,964m e E=247.033,822m; deste segue com azimute de 289°14'12" e distância de 205,58m até o vértice 249, de coordenadas N=7.867.308,697m e E=246.839,717m; deste segue confrontando com a propriedade de João Emílio Rocheto e Outro com azimute de 8°55'39" e distância de 23,38m até o vértice 248, de coordenadas N=7.867.331,792m e E=246.843,345m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.157,64m²;

LXIX - inicia-se no vértice 251, de coordenadas N=7.866.889,180m e E=247.183,031m; deste segue com azimute de 160°27'59" e distância de 351,36m até o vértice 254, de coordenadas N=7.866.558,040m e E=247.300,512m; deste segue confrontando com a propriedade de Valdete Beatriz dos Reis com azimute de 179°12'18" e distância de 71,60m até o vértice 255, de coordenadas N=7.866.486,452m e E=247.301,505m; deste segue com azimute de 340°27'59" e distância de 388,32m até o vértice 253, de coordenadas N=7.866.852,423m e E=247.171,668m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio José Gundin com azimute de 17°10'44" e distância de 38,47m até o vértice 251, de coordenadas N=7.866.889,180m e E=247.183,031m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.506,35m²;

LXXX - inicia-se no vértice 254, de coordenadas N=7.866.558,040m e E=247.300,512m; deste segue com azimute de 160°27'59" e distância de 436,37m até o vértice 256, de coordenadas N=7.866.146,781m e E=247.446,417m; deste segue confrontando com a propriedade de Hilda Benedita Guimarães Reis com azimute de 181°24'44" e distância de 34,15m até o vértice 257, de coordenadas N=7.866.112,637m e E=247.445,575m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 326°18'36" e distância de 6,45m até o vértice 258, de coordenadas N=7.866.118,000m e E=247.442,000m; deste segue com azimute de 304°41'27" e distância de 15,76m até o vértice 259, de coordenadas N=7.866.126,971m e E=247.429,041m; deste segue com azimute de 340°27'59" e distância de 381,43m até o vértice 255, de coordenadas N=7.866.486,452m e E=247.301,505m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Luisa dos Reis Andrade com azimute de 359°12'18" e distância de 71,60m até o vértice 254, de coordenadas N=7.866.558,040m e E=247.300,512m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.674,39m²;

LXXXI - inicia-se no vértice 256, de coordenadas N=7.866.146,781m e E=247.446,417m; deste segue com azimute de 160°27'59" e distância de 52,54m até o vértice 260, de coordenadas N=7.866.097,264m e E=247.463,985m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 241°23'37" e distância de 6,82m até o vértice 261, de coordenadas N=7.866.094,000m e E=247.458,000m; deste segue com azimute de 326°18'36" e distância de 22,40m até o vértice 257, de coordenadas N=7.866.112,637m e E=247.445,575m; deste segue confrontando com a propriedade de Valdete Beatriz dos Reis com azimute de 1°24'44" e distância de 34,15m até o vértice 256, de coordenadas N=7.866.146,781m e E=247.446,417m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 396,79m²;

LXXXII - inicia-se no vértice 262, de coordenadas N=7.866.089,784m e E=247.466,638m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 239°02'00" e distância de 5,41m até o vértice 264, de coordenadas N=7.866.087,000m e E=247.462,000m; deste segue com azimute de 151°08'40" e distância de 32,73m até o vértice 263, de coordenadas N=7.866.058,333m e E=247.477,796m; deste segue com azimute de 340°27'59" e distância de 33,37m até o vértice 262, de coordenadas N=7.866.089,784m e E=247.466,638m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 88,47m²;

LXXXIII - inicia-se no vértice 265, de coordenadas N=7.865.998,812m e E=247.498,913m; deste segue com azimute de 160°27'59" e distância de 903,04m até o vértice 269, de coordenadas N=7.865.147,743m e E=247.800,852m; deste segue com azimute de 144°37'15" e distância de 282,59m até o vértice 270, de coordenadas N=7.864.917,337m e E=247.964,467m; deste segue confrontando com a estada municipal com azimute de 166°41'27" e distância de 61,18m até o vértice 271, de coordenadas N=7.864.857,798m e E=247.978,552m; deste segue com azimute de 324°37'16" e distância de 342,54m até o vértice 272, de coordenadas N=7.865.137,082m e E=247.780,230m; deste segue com azimute de 340°27'59" e distância de 1.015,70m até o vértice 268, de coordenadas N=7.866.094,325m e E=247.440,623m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 144°51'49" e distância de 16,29m até o vértice 267, de coordenadas N=7.866.081,000m e E=247.450,000m; deste segue com azimute de 147°05'41" e distância de 40,50m até o vértice 266, de coordenadas N=7.866.047,000m e E=247.472,000m; deste segue com azimute de 150°49'00" e distância de 55,19m até o vértice 265, de coordenadas N=7.865.998,812m e E=247.498,913m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.382,66m²;

LXXXIV - inicia-se no vértice 273, de coordenadas N=7.864.896,260m e E=247.979,434m; deste segue com azimute de 144°37'15" e distância de 225,00m até o vértice 275, de coordenadas N=7.864.712,811m e E=248.109,705m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Helena Ferreira com azimute de 261°53'46" e distância de 25,87m até o vértice 276, de coordenadas N=7.864.709,165m e E=248.084,097m; deste segue com azimute de 324°37'16" e distância de 154,30m até o vértice 274, de coordenadas N=7.864.834,974m e E=247.994,759m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 345°57'40" e distância de 63,17m até o vértice 273, de coordenadas N=7.864.896,260m e E=247.979,434m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.359,90m²;

LXXXV - inicia-se no vértice 275, de coordenadas N=7.864.712,811m e E=248.109,705m; deste segue com azimute de 144°37'15" e distância de 229,12m até o vértice 277, de coordenadas N=7.864.526,000m e E=248.242,363m; deste segue confrontando com a propriedade de Virmondes Benfica Silva com azimute de 269°59'44" e distância de 28,20m até o vértice 278, de coordenadas N=7.864.525,998m e E=248.214,166m; deste segue com azimute de 324°37'16" e distância de 224,65m até o vértice 276, de coordenadas N=7.864.709,165m e E=248.084,097m; deste segue confrontando com a propriedade de Getúlio Schmitt Ferreira com azimute de 81°53'46" e distância de 25,87m até o vértice 275, de coordenadas N=7.864.712,811m e E=248.109,705m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.216,22m²;

LXXXVI - inicia-se no vértice 277, de coordenadas N=7.864.526,000m e E=248.242,363m; deste segue com azimute de 144°37'15" e distância de 315,99m até o vértice 279, de coordenadas N=7.864.268,364m e E=248.425,315m; deste segue confrontando com a propriedade de Newton José Ferreira da Cunha com azimute de 254°28'35" e distância de 24,45m até o vértice 280, de coordenadas N=7.864.261,821m e E=248.401,760m; deste segue com azimute de 324°37'16" e distância de 324,01m até o vértice 278, de coordenadas N=7.864.525,998m e E=248.214,166m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Helena Ferreira com azimute de 89°59'44" e distância de 28,20m até o vértice 277, de coordenadas N=7.864.526,000m e E=248.242,363m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.357,40m²;

LXXXVII - inicia-se no vértice 279, de coordenadas N=7.864.268,364m e E=248.425,315m; deste segue com azimute de 144°37'15" e distância de 609,62m até o vértice 281, de coordenadas N=7.863.771,314m e E=248.778,279m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 318°38'39" e distância de 60,95m até o vértice 282, de coordenadas N=7.863.817,065m e E=248.738,006m; deste segue com azimute de 314°52'21" e distância de 22,59m até o vértice 283, de coordenadas N=7.863.833,000m e E=248.722,000m; deste segue com azimute de 302°00'19" e distância de 9,43m até o vértice 284, de coordenadas N=7.863.838,000m e E=248.714,000m; deste segue com azimute de 316°55'07" e distância de 68,62m até o vértice 285, de coordenadas N=7.863.888,121m e E=248.667,128m; deste segue com azimute de 324°37'16" e distância de 458,34m até o vértice 280, de coordenadas N=7.864.261,821m e E=248.401,760m; deste segue confrontando com a propriedade de Virmondes Benfica Silva com azimute de 74°28'35" e distância de 24,45m até o vértice 279, de coordenadas N=7.864.268,364m e E=248.425,315m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.175,28m²;

LXXXVIII - inicia-se no vértice 287, de coordenadas N=7.863.711,625m e E=248.820,665m; deste segue com azimute de 144°37'15" e distância de 525,85m até o vértice 288, de coordenadas N=7.863.282,881m e E=249.125,124m; deste segue com azimute de 151°01'28" e distância de 80,63m até o vértice 289, de coordenadas N=7.863.212,340m e E=249.164,186m; deste segue com azimute de 241°01'28" e distância de 23,00m até o vértice 290, de coordenadas N=7.863.201,198m e E=249.144,065m; deste segue com azimute de 331°01'28" e distância de 79,35m até o vértice 291, de coordenadas N=7.863.270,613m e E=249.105,626m; deste segue com azimute de 324°37'16" e distância de 700,24m até o vértice 286, de coordenadas N=7.863.841,548m e E=248.700,200m; deste segue confrontando com a estrada municipal com azimute de 137°09'48" e distância de 177,18m até o vértice 287, de coordenadas N=7.863.711,625m e E=248.820,665m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.938,75m²;

LXXXIX - inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.881.144,943m e E=216.562,491m; deste segue com azimute de 152°21'07" e distância de 209,97m até o vértice 02, de coordenadas N=7.880.958,949m e E=216.659,926m; deste segue com azimute de 188°48'55" e distância de 391,03m até o vértice 03, de coordenadas N=7.880.572,534m e E=216.600,000m; deste segue com azimute de 284°30'21" e distância de 28,60m até o vértice 04, de coordenadas N=7.880.579,698m e E=216.572,312m; deste segue com azimute de 188°48'28" e distância de 310,70m até o vértice 05, de coordenadas N=7.880.272,663m e E=216.524,738m; deste segue confrontando com Subestação de Nova Ponte 2 com azimute de 278°48'27" e distância de 23,00m até o vértice 06, de coordenadas N=7.880.276,185m e E=216.502,010m; deste segue com azimute de 8°48'28" e distância de 312,99m até o vértice 07, de coordenadas N=7.880.585,488m e E=216.549,935m; deste segue com azimute de 284°30'21" e distância de 28,64m até o vértice 08, de coordenadas N=7.880.592,661m e E=216.522,211m; deste segue com azimute de 8°48'31" e distância de 356,71m até o vértice 09, de coordenadas N=7.880.945,164m e E=216.576,835m; deste segue com azimute de 332°21'07" e distância de 184,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.881.108,586m e E=216.491,225m; deste segue com azimute de 62°58'18" e distância de 80,00m até o vértice 01, de coordenadas N=7.881.144,943m e E=216.562,491m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 52.851,70m².