Decreto com Numeração Especial nº 522, de 29/09/2016 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Almenara.
(O Decreto com Numeração Especial nº 522, de 29/9/2016, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 231, de 11/5/2017.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Almenara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Almenara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o Art. 1º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 522, de 29 de setembro de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade de Ailson Gonçalves Dias, área rural do Município de Almenara, percorre-se em linha reta 1.076 m até a coordenada 314598:8204838, cerca limítrofe das propriedades de Ailson Gonçalves Dias com a de Perisnaldo Amaral Sales, compreendendo a distância total de 1.076 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.140 m² de ocupação;
II – partindo da rede existente na propriedade de José Pereira de Alcântara, área rural do Município de Almenara, na coordenada 305190:8236152, percorre-se em linha reta 119 m até a coordenada 305086:8236211, onde encontra-se a cerca limítrofe das propriedades de José Pereira de Alcântara com a de Antônio Silva de Jesus, compreendendo a distância total de 119 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.785 m² de ocupação.
=============================
Data da última atualização: 12/5/2017.