Decreto com Numeração Especial nº 522, de 27/09/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 522, de 27 de setembro de 2013)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 456,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Lua Nova – DN 200mm, Gleba 01, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, de propriedade presumida de Gilda Nassif, paralela ao seguinte eixo: a descrição tem início no ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=601521,072m e N=7806419,671m, materializado no cruzamento das Ruas Cristótila com Rua A, com o azimute de 267°43’27”, na distância de 136,30m, até atingir o vértice V00, de coordenadas (UTM) E=601384,878m e N=7806414,258m; daí segue com o azimute de 175°19’3”, na distância de 2,03m, até atingir o vértice V01, de coordenadas (UTM) E=601385,044m e N=7806412,238m; daí segue com o azimute de 134°1’15”, na distância de 39,34 m, até atingir o vértice V02, de coordenadas (UTM) N=6011413,331m e N=7806384,902m; daí segue com o azimute de 123°44’24”, na distância de 40,42m, até atingir o vértice V03, de coordenadas (UTM)E=601446,947m e N=7806362,449m; daí segue com o azimute de 139°53’24”, na distância de 25,05m, até atingir o vértice V04, de coordenadas (UTM) E=601463,084m e N=7806343,292m; daí segue com o azimute de 150°2’8”, na distância de 29,29m, até atingir o vértice V05, de coordenadas (UTM) E=601477,713m e N=7806317,916m; daí segue com o azimute de 203°26’38”, na distância de 15,75m, até atingir o vértice V06, de coordenadas (UTM) E=6011471,448m e N=7806303,463m, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9186001646;
II - área de terreno com a medida de 412,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Lua Nova – DN 200mm, Gleba 02, de propriedade presumida de Hudson Benedito Carvalho, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, paralela ao seguinte eixo: a descrição tem início no vértice V08, de coordenadas (UTM) E=601484,137m e N=7806266,207m; daí segue com o azimute de 159°38’45”, na distância de 1,51m, até atingir o vértice V09, de coordenadas (UTM) E=601484,661m e N=7806264,795m; daí segue com o azimute de 195°0’36”, na distância de 45,11m, até atingir o vértice V10, de coordenadas (UTM) E=601472,977m e N=7806221,222m; daí segue com o azimute de 132°51’9”, na distância de 38,46m, até atingir o vértice V11, de coordenadas (UTM) N=601501,175m e N=7806195,062m; daí segue com o azimute de 113°0’36”, na distância de 52,14m, até atingir o vértice V12, de coordenadas (UTM) E=601549,162m e N=7806174,620m, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9186001648;
III - área de terreno com a medida de 88,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Lua Nova – DN 200mm, Gleba 04, de propriedade presumida de Hudson Benedito Carvalho, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao seguinte eixo: a descrição tem início no vértice V12, de coordenadas (UTM) E=601549,162m e N=7806174,620m; daí segue com um azimute de 113°0’38”, na distância de 2,21m, até atingir o vértice V13, de coordenadas (UTM) E=601555,193m e N=7806173,820m; daí segue com o azimute de 125°29’56”, na distância de 23,86m, até atingir o vértice V14, de coordenadas (UTM) E=601570,618m e N=7806159,965m; daí segue com o azimute de 153°24’54”, na distância de 3,32m, até atingir o vértice V15, de coordenadas (UTM) N=601572,105m e N=7806156,992m, término dessa descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9186001649;
IV - área de terreno com a medida de 36,00m², necessária à faixa de servidão da rede coletora Vila Boa Vista – Trecho 01 – DN 200mm, Gleba 03, de propriedade presumida de Patrícia Almeida, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao seguinte eixo: a descrição tem início no vértice V03, de coordenadas (UTM) E=603416,355m e N=7804574 .726m, daí segue com o azimute de 323°49’41”, na distância de 11,64m, até atingir o vértice V04, de coordenadas (UTM) E=603409,367m e N=7804584 .284m, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário . Planta Cadastral: CBI 9186001678;
V - área de terreno com a medida de 11,00m², necessária à faixa de servidão da rede coletora Vila Boa Vista – Trecho 01 – DN 200mm, Gleba 04, de propriedade presumida de Patrícia Almeida, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo a seguir descrito: a descrição tem início no vértice 04, de coordenadas (UTM) E=603409,367m e N=7804584.284m, daí segue com o azimute de 323°49’41”, na distância de 3,81m, até atingir o vértice V05, de coordenadas (UTM) E=603407,121m e N=7804587,356m, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9186001679;
VI - área de terreno com a medida de 450,00m², necessária à faixa de servidão da rede coletora Vila Beatriz – DN 200mm, Gleba 01, de propriedade de presumida de Orteng MCT – Transformadores Ltda., que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo a seguir descrito: o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=598584,150 m e N=7796381,726m, foi materializado no marco topográfico JCF119; daí segue com o azimute de 244°2’54”, na distância de 5,74 m, até atingir o vértice V00, de coordenadas (UTM) E=598578,980m e N=7796379,215m; daí segue com o azimute de 264°52’41”, na distância de 29,34m, até atingir o vértice V01, de coordenadas (UTM) E=598549,756m e N=7796376,596 m; daí segue com o azimute de 279°55’39”, na distância de 35 m, até atingir o vértice V02, de coordenadas (UTM) E=598515,280m e N=7796382,630m; daí segue com o azimute de 287°45’9”, na distância de 40,00m, até atingir o vértice V03, de coordenadas (UTM) E=598477,184 m e N=7796394,826 m; daí segue com o azimute de 296°25’58”, na distância de 42,60m, até atingir o vértice V04, de coordenadas (UTM) E=598439,039 m e N=7796413,789m, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral: CBI 9186001726.