Decreto com Numeração Especial nº 521, de 14/05/2026

Texto Original

Revoga o item III do Anexo do Decreto NE nº 164, de 19 de março de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessárias à expansão da sede da Fundação Centro de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex, no Município de Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o item III do Anexo do Decreto NE nº 164, de 19 de março de 2012.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA