Decreto com Numeração Especial nº 521, de 07/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 521, de 7 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é seguinte: partindo da propriedade de Duratex Reflorestamento Ltda, no ponto de coordenada UTM 23K 219.781/7893.871; segue daí por uma distância de aproximadamente 1.907 m até chegar a V1 no ponto de coordenada UTM 23K 219.742/7895.778, segue se daí com um ângulo de 22º a direita por uma distância de 2.218 m até chegar a V2 no ponto de coordenada UTM 23K 220.534/7897.850, segue se daí com um ângulo de 21º a direita por uma distância de 1.565 m até chegar a V3 no ponto de coordenada UTM 23K 221.582/7899.012, segue se daí com um ângulo de 66º a esquerda por uma distância de 686 m até chegar a V4 no ponto de coordenada UTM 23K 221.302/7899.638, segue se daí com um ângulo de 73º a direita por uma distância de 202 m até chegar a divisa no ponto de coordenada UTM 23K 221.455/7899.770, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser projetada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento proposto total de rede na propriedade de Duratex Reflorestamento Ltda é de 6.578 m de extensão, totalizando uma área de 98.670 m² de ocupação.