Decreto com Numeração Especial nº 521, de 07/08/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Barão de Cocais 4 à Subestação da Samarco, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da linha de distribuição de energia elétrica Barão de Cocais 4 – Samarco, de 69kV, a ser executada pela CEMIG Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Mariana.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck