Decreto com Numeração Especial nº 521, de 07/08/2012

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Barão de Cocais 4 à Subestação da Samarco, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 587, de 5/9/2013.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da linha de distribuição de energia elétrica Barão de Cocais 4 – Samarco, de 69 kV, a ser executada pela CEMIG Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 587, de 5/9/2013.)

Art. 2º – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

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Data da última atualização: 2/10/2013.