Decreto com Numeração Especial nº 520, de 14/12/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo do Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 520, de 14 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente do ponto de coordenada UTM 365991:7906127, segue em linha reta por uma distância de 89 m até o ponto de coordenada 366070:7906172, daí vira-se à direita com um ângulo de 04° e segue em linha reta por uma distância de 51 m até o ponto de coordenada 366113:7906193, daí vira-se à esquerda com um ângulo de 36°24’ e segue em linha reta por uma distância de 215 m e chega-se ao Final da Grota no ponto de coordenada 366203:7906388, encerrando-se aí o caminho da rede que totaliza 355 metros de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.325 m² de ocupação.