Decreto com Numeração Especial nº 520, de 22/12/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à ampliação e à segurança da sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado na Avenida Álvares Cabral, nº 1.700, e sua respectiva fração ideal do terreno de 0,177663 dos lotes 10-A e 11 da quadra 10-B, da 12ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula 68.908, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existente no terreno.
Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º destina-se a garantir a segurança e a ampliação da sede da Procuradoria-Geral de Justiça na Comarca de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO