Decreto com Numeração Especial nº 520, de 07/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Sá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 520, de 7 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 645772:8191178; segue daí, com um ângulo de 94º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 386 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 645606:8190830; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 18 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 645594:8190817; A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 404 m de extensão, totalizando uma área de 6.060 m² de ocupação.